Nos termos e ao abrigo do n.º 4 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, conjugado com o n.º 4 do artigo 19.º e com o n.º 1 do artigo 25.º, ambos da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pelo Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro:
1 - Determino a cessação de funções da licenciada Edite Maria Freitas Azenha no cargo de vice-presidente do conselho diretivo do Instituto da Vinha e do Vinho, I. P., para o exercício do qual foi designada, em regime de substituição, pelo despacho 5071/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 73, de 12 de abril de 2012.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de outubro de 2013.
2 de outubro de 2013. - Pela Ministra da Agricultura e do Mar, José Diogo Santiago de Albuquerque, Secretário de Estado da Agricultura.
207300898