Criação da Equipa Multidisciplinar de Gestão dos Fundos Ambientais
Considerando o Decreto-Lei 56/2012, de 12 de março, que definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), e a Portaria 108/2013, de 15 de março, que aprovou os estatutos da APA, I. P.;
Considerando que o Fundo Português de Carbono (FPC), o Fundo de Proteção dos Recursos Hídricos (FPRH) e o Fundo de Intervenção Ambiental (FIA) funcionam junto da APA,I. P.;
Considerando que nos termos da Deliberação 13/CD/2013, de 21 de maio, a gestão corrente do FPC, do FPRH e do FIA está delegada no membro do Conselho Diretivo com poderes delegados em razão da matéria;
Considerando que a adequada gestão dos referidos fundos carece de uma estrutura que assegure a sua gestão conjunta e que promova ainda a necessária articulação com os restantes departamentos da APA.
O Conselho Diretivo da APA, I. P., delibera, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º e do n.º 2 do artigo 33.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, conjugado com o disposto nos n.os 5 e 6 do artigo 1.º da Portaria 108/2013, de 15 de março, o seguinte:
1 - Criar a Equipa Multidisciplinar para a Gestão dos Fundos Ambientais (FPC, FPRH e FIA), abreviadamente designada GFA, pelo período de 3 anos, na dependência do Conselho Diretivo e reportando aos membros do Conselho Diretivo com poderes delegados para a gestão corrente de cada um dos Fundos, nos termos da Deliberação 13/CD/2013, de 21 de maio.
2 - Atribuir à GFA a gestão conjunta do Fundo Português de Carbono, do Fundo de Proteção dos Recursos Hídricos e do Fundo de Intervenção Ambiental, no âmbito da APA, I. P. potenciando sinergias entre os mesmos e entre outras fontes de financiamento, nacionais, comunitárias ou outras, procurando a maximização de recursos para a prossecução dos objetivos dos diversos fundos, competindo-lhe designadamente executar as seguintes competências:
a) Funcionar como ponto focal para os contactos relacionados com o Fundo Português de Carbono, o Fundo de Proteção dos Recursos Hídricos e o Fundo de Intervenção Ambiental;
b) Propor ao Conselho Diretivo da APA, em articulação com o DFIN e com os departamentos da APA relevantes, o planeamento estratégico e financeiro dos fundos;
c) Propor ao Conselho Diretivo da APA, em articulação com o DFIN e com os departamentos da APA relevantes, os orçamentos anuais, os planos de atividades, os relatórios de atividades e os relatórios de contas anuais;
d) Efetuar a programação financeira dos fundos e o controlo de gestão, em articulação com o DFIN;
e) Efetuar a gestão e acompanhamento dos investimentos dos fundos, em articulação com os departamentos relevantes;
f) Desenvolver, em articulação com os departamentos relevantes, os processos relativos aos programas de candidaturas e respetivo suporte técnico;
g) Efetuar, em articulação com os departamentos relevantes, a análise de projetos a apoiar pelos fundos, bem como, acompanhar a gestão dos respetivos contratos associados;
h) Desenvolver, em articulação com os departamentos relevantes, os processos relativos às medidas de política que concretizam as linhas de ação dos fundos previstas nos respetivos planos de atividades;
i) Apoiar o funcionamento dos respetivos Comités Executivos;
j) Coordenar a gestão dos instrumentos económico-financeiros sob gestão da APA que originam as receitas dos Fundos;
k) Desempenhar as restantes competências que lhe sejam atribuídas pelo Conselho Diretivo da APA.
3 - Designar Chefe da Equipa Multidisciplinar ora criada o Licenciado Pedro Henrique Manuel Nunes Mendes, equiparado para efeitos remuneratórios a Dirigente intermédio do 2.º grau.
4 - Autorizar o chefe de equipa designado a optar pelo vencimento da carreira/categoria de origem, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 31.º do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro.
5 - O chefe de equipa designado tem o perfil pretendido para prosseguir as atribuições e objetivos dos serviços e é dotado da necessária competência e aptidão para o exercício das respetivas funções, de acordo com a nota curricular anexa.
6 - O chefe de equipa multidisciplinar, para além das competências inerentes à coordenação da respetiva equipa, detém as competências fixadas na Lei 2/2004, de 15 de janeiro, para os titulares de cargos de direção intermédia do 2.º grau e ainda as competências delegadas ou subdelegadas pelos titulares de cargos de direção superior.
7 - Os recursos humanos a afetar à equipa multidisciplinar são definidos por Deliberação do Conselho Diretivo.
8 - Extinguir o Grupo de Gestão dos Fundos Ambientais criado pela deliberação 9/CD/2012, de 30 de julho de 2012.
O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de setembro de 2013.
2 de outubro de 2013. - O Presidente do Conselho Diretivo, Nuno
Lacasta.
Nota Curricular
Dados pessoais:Nome: Pedro Henrique Manuel Nunes Mendes Habilitações académicas:
Licenciatura em Economia, pelo Instituto Superior de Economia Formação profissional:
INA (dezembro/2005) - Seminário de Alta Direção;
Bruxelas (3 fevereiro 2011) - Workshop with the Member States for Cohesion Found Cost-Benefit analisys of selected environment projects (Building Albert Borschette);
Lisboa - IFDR - Workshop sobre aplicação da metodologia AC-B para Grandes Projetos Atividade profissional:
Até 1988 desenvolveu a sua atividade profissional no Ministério das Finanças;
De 1988 a 2011, no Ministério do Ambiente, foi Chefe de Divisão de Intervenção Financeira da ex-DGRN e Chefe de Divisão de Economia da Água do ex-INAG;
Desde 2012 é Chefe de Divisão de Análise Económica da APA, I.
P./MAMAOT.
Outras competências mais recentes:
2001 - Responsável pelo acompanhamento da componente económica da DQA (participação no Wateco Group da CE e discussão da metodologia comum para os pontos relacionados com a componente económica);
2004 - Coordenação da Task Force, criada por despacho conjunto dos Ministros da Economia, da Agricultura e do Ambiente, para a avaliação preliminar da sustentabilidade económico-financeira das ARH's (3) (configuração das organizações, as taxas e o modelo financeiro) (2004);
2005 - Coordenação da conceção e elaboração do projeto de diploma sobre o novo Regime Económico-Financeiro dos Recursos Hídricos, previsto na Lei da Água (DL n.º 97/2008 de 2008-06-11) (2005 - 2008);
2008 - Coordenação da equipa de avaliação económico-financeira das Candidaturas do Ciclo Urbano da Água ao QREN-POVT (2008 - 2011);
2011 - Participação em júri para atribuição de Prémios APRH;
2012 - Coordenação do Grupo de Acompanhamento dos Instrumentos Financeiros Comunitários da APA, I.P (Despacho 11/CD/2012).e Coordenação da Equipa APA/OI/POVT para avaliação das candidaturas de água e resíduos (Deliberação 21/CD/2013);
2013 - Coordenação da Equipa Multidisciplinar da APA para a Gestão dos Fundos Ambientais.
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