Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 13125/2013, de 15 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Cria a Equipa Multidisciplinar de Gestão dos Fundos Ambientais (GFA), inserida na Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.).

Texto do documento

Despacho 13125/2013

Criação da Equipa Multidisciplinar de Gestão dos Fundos Ambientais

Considerando o Decreto-Lei 56/2012, de 12 de março, que definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), e a Portaria 108/2013, de 15 de março, que aprovou os estatutos da APA, I. P.;

Considerando que o Fundo Português de Carbono (FPC), o Fundo de Proteção dos Recursos Hídricos (FPRH) e o Fundo de Intervenção Ambiental (FIA) funcionam junto da APA,I. P.;

Considerando que nos termos da Deliberação 13/CD/2013, de 21 de maio, a gestão corrente do FPC, do FPRH e do FIA está delegada no membro do Conselho Diretivo com poderes delegados em razão da matéria;

Considerando que a adequada gestão dos referidos fundos carece de uma estrutura que assegure a sua gestão conjunta e que promova ainda a necessária articulação com os restantes departamentos da APA.

O Conselho Diretivo da APA, I. P., delibera, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º e do n.º 2 do artigo 33.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, conjugado com o disposto nos n.os 5 e 6 do artigo 1.º da Portaria 108/2013, de 15 de março, o seguinte:

1 - Criar a Equipa Multidisciplinar para a Gestão dos Fundos Ambientais (FPC, FPRH e FIA), abreviadamente designada GFA, pelo período de 3 anos, na dependência do Conselho Diretivo e reportando aos membros do Conselho Diretivo com poderes delegados para a gestão corrente de cada um dos Fundos, nos termos da Deliberação 13/CD/2013, de 21 de maio.

2 - Atribuir à GFA a gestão conjunta do Fundo Português de Carbono, do Fundo de Proteção dos Recursos Hídricos e do Fundo de Intervenção Ambiental, no âmbito da APA, I. P. potenciando sinergias entre os mesmos e entre outras fontes de financiamento, nacionais, comunitárias ou outras, procurando a maximização de recursos para a prossecução dos objetivos dos diversos fundos, competindo-lhe designadamente executar as seguintes competências:

a) Funcionar como ponto focal para os contactos relacionados com o Fundo Português de Carbono, o Fundo de Proteção dos Recursos Hídricos e o Fundo de Intervenção Ambiental;

b) Propor ao Conselho Diretivo da APA, em articulação com o DFIN e com os departamentos da APA relevantes, o planeamento estratégico e financeiro dos fundos;

c) Propor ao Conselho Diretivo da APA, em articulação com o DFIN e com os departamentos da APA relevantes, os orçamentos anuais, os planos de atividades, os relatórios de atividades e os relatórios de contas anuais;

d) Efetuar a programação financeira dos fundos e o controlo de gestão, em articulação com o DFIN;

e) Efetuar a gestão e acompanhamento dos investimentos dos fundos, em articulação com os departamentos relevantes;

f) Desenvolver, em articulação com os departamentos relevantes, os processos relativos aos programas de candidaturas e respetivo suporte técnico;

g) Efetuar, em articulação com os departamentos relevantes, a análise de projetos a apoiar pelos fundos, bem como, acompanhar a gestão dos respetivos contratos associados;

h) Desenvolver, em articulação com os departamentos relevantes, os processos relativos às medidas de política que concretizam as linhas de ação dos fundos previstas nos respetivos planos de atividades;

i) Apoiar o funcionamento dos respetivos Comités Executivos;

j) Coordenar a gestão dos instrumentos económico-financeiros sob gestão da APA que originam as receitas dos Fundos;

k) Desempenhar as restantes competências que lhe sejam atribuídas pelo Conselho Diretivo da APA.

3 - Designar Chefe da Equipa Multidisciplinar ora criada o Licenciado Pedro Henrique Manuel Nunes Mendes, equiparado para efeitos remuneratórios a Dirigente intermédio do 2.º grau.

4 - Autorizar o chefe de equipa designado a optar pelo vencimento da carreira/categoria de origem, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 31.º do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro.

5 - O chefe de equipa designado tem o perfil pretendido para prosseguir as atribuições e objetivos dos serviços e é dotado da necessária competência e aptidão para o exercício das respetivas funções, de acordo com a nota curricular anexa.

6 - O chefe de equipa multidisciplinar, para além das competências inerentes à coordenação da respetiva equipa, detém as competências fixadas na Lei 2/2004, de 15 de janeiro, para os titulares de cargos de direção intermédia do 2.º grau e ainda as competências delegadas ou subdelegadas pelos titulares de cargos de direção superior.

7 - Os recursos humanos a afetar à equipa multidisciplinar são definidos por Deliberação do Conselho Diretivo.

8 - Extinguir o Grupo de Gestão dos Fundos Ambientais criado pela deliberação 9/CD/2012, de 30 de julho de 2012.

O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de setembro de 2013.

2 de outubro de 2013. - O Presidente do Conselho Diretivo, Nuno

Lacasta.

Nota Curricular

Dados pessoais:

Nome: Pedro Henrique Manuel Nunes Mendes Habilitações académicas:

Licenciatura em Economia, pelo Instituto Superior de Economia Formação profissional:

INA (dezembro/2005) - Seminário de Alta Direção;

Bruxelas (3 fevereiro 2011) - Workshop with the Member States for Cohesion Found Cost-Benefit analisys of selected environment projects (Building Albert Borschette);

Lisboa - IFDR - Workshop sobre aplicação da metodologia AC-B para Grandes Projetos Atividade profissional:

Até 1988 desenvolveu a sua atividade profissional no Ministério das Finanças;

De 1988 a 2011, no Ministério do Ambiente, foi Chefe de Divisão de Intervenção Financeira da ex-DGRN e Chefe de Divisão de Economia da Água do ex-INAG;

Desde 2012 é Chefe de Divisão de Análise Económica da APA, I.

P./MAMAOT.

Outras competências mais recentes:

2001 - Responsável pelo acompanhamento da componente económica da DQA (participação no Wateco Group da CE e discussão da metodologia comum para os pontos relacionados com a componente económica);

2004 - Coordenação da Task Force, criada por despacho conjunto dos Ministros da Economia, da Agricultura e do Ambiente, para a avaliação preliminar da sustentabilidade económico-financeira das ARH's (3) (configuração das organizações, as taxas e o modelo financeiro) (2004);

2005 - Coordenação da conceção e elaboração do projeto de diploma sobre o novo Regime Económico-Financeiro dos Recursos Hídricos, previsto na Lei da Água (DL n.º 97/2008 de 2008-06-11) (2005 - 2008);

2008 - Coordenação da equipa de avaliação económico-financeira das Candidaturas do Ciclo Urbano da Água ao QREN-POVT (2008 - 2011);

2011 - Participação em júri para atribuição de Prémios APRH;

2012 - Coordenação do Grupo de Acompanhamento dos Instrumentos Financeiros Comunitários da APA, I.P (Despacho 11/CD/2012).e Coordenação da Equipa APA/OI/POVT para avaliação das candidaturas de água e resíduos (Deliberação 21/CD/2013);

2013 - Coordenação da Equipa Multidisciplinar da APA para a Gestão dos Fundos Ambientais.

207307742

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/10/15/plain-312446.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/312446.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-03-12 - Decreto-Lei 56/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2013-03-15 - Portaria 108/2013 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova os estatutos da Agência Portuguesa do Ambiente, I.P.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda