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Aviso 12556/2017, de 19 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum para recrutamento de 11 trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída, na categoria de enfermeiro

Texto do documento

Aviso 12556/2017

Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída, para preenchimento de 11 postos de trabalho na categoria de enfermeiro da carreira especial de enfermagem para o Mapa de Pessoal do Centro Hospitalar do Oeste.

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 30.º e artigos 33.º e seguintes da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por Deliberação do Conselho de Administração, de 18 de agosto de 2017, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de 11 postos de trabalho para a categoria de enfermeiro da carreira de especial de enfermagem, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, lugares previstos e não preenchidos do Mapa de Pessoal do Centro Hospitalar do Oeste.

Em cumprimento do disposto no artigo 34.º da Lei 25/2017, de 30 de maio, e do artigo 4.º da Portaria 48/2014 de 26 de fevereiro, foi ouvida a entidade gestora do sistema de requalificação (INA) que, em 11 de setembro de 2017, informou acerca da inexistência de trabalhadores em situação de requalificação.

1 - Identificação e caracterização do posto de trabalho e atividades a cumprir

O conteúdo funcional é o constante do artigo 9.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro (Regime da Carreira Especial de Enfermagem), para a categoria de enfermeiro.

2 - Local de trabalho

As funções serão exercidas nas instalações do Centro Hospitalar do Oeste, compreendendo todas as suas unidades hospitalares, com sede na Rua Diário de Noticias, 2500-176 Caldas da Rainha.

3 - Remuneração

3.1 - A remuneração a atribuir é a prevista para a categoria de enfermeiro, no anexo ao Decreto-Lei 122/2010, de 11 de novembro, em conjugação com a Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, sem prejuízo do disposto em normativos legais imperativos que sejam aplicáveis.

3.2 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para trabalhadores da Administração Pública.

4 - Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas disposições contidas na Lei 35/2014, de 20 de junho, pelo Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro, pelo Decreto-Lei 122/2010, de 11 de novembro, pela Portaria 242/2011, de 21 de junho, pela Portaria 250/2014, de 28 de novembro, pela Portaria 323/2016, de 19 de dezembro, pela Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e ainda Código do Procedimento Administrativo.

5 - Âmbito de recrutamento

5.1 - Podem ser opositores ao presente concurso os enfermeiros possuidores do grau de licenciado em enfermagem, com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida, ainda que colocados na situação de mobilidade especial.

6 - Requisitos de admissão

6.1 - São requisitos gerais de admissão, os definidos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

6.2 - É requisito especial de admissão a posse de Cédula Profissional, atualizada, emitida pela Ordem dos Enfermeiros.

6.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal, idênticos aos que são objeto do presente procedimento.

7 - Prazo de validade

O presente recrutamento destina-se ao preenchimento dos 11 postos de trabalho colocados a concurso, caducando com o seu preenchimento.

8 - Formalização das candidaturas

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento do formulário tipo, disponibilizado em www.choeste.min-saude.pt, na funcionalidade "Recursos Humanos", com indicação do posto de trabalho a que se candidata e remetidas através de correio registado com aviso de receção para o Serviço de Gestão de Recursos Humanos do Centro Hospitalar do Oeste, Rua Diário de Notícias, 2500-176 Caldas da Rainha, dentro do prazo de candidatura, podendo também ser entregue, pessoalmente na mesma morada, durante o horário normal de expediente (das 9 h às 12 h e das 14 h às 17 h). Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

8.2 - A apresentação do formulário de candidatura, integralmente preenchido, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:

a) Declaração emitida pelo serviço de origem, devidamente atualizada e autenticada, da qual constem, de forma inequívoca, a natureza do vínculo à Administração Pública, a identificação da carreira e da categoria de que o candidato seja titular, a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, o tempo na carreira, e a posição remuneratória.

b) Fotocópia legível da cédula profissional válida;

c) Três exemplares do currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado, apresentado em modelo europeu datilografado a espaço de 1,5 - letra 12 - num máximo de 5 páginas, com anexos apresentados em separado adequadamente referenciados no currículo e onde constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes:

c.1) Documento comprovativo das habilitações profissionais;

c.2) Documentos comprovativos da formação profissional - cursos e ações de formação - com indicação das entidades promotoras e respetiva duração.

c.3) Avaliação do desempenho relativa ao último período de avaliação (três anos) ou, sendo o caso, indicação dos motivos de não avaliação de um ou mais anos.

8.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.

9 - Composição e identificação do Júri

O Júri do presente procedimento terá a seguinte composição:

Presidente: João António da Conceição Domingos, Enfermeiro Chefe, do Centro Hospitalar do Oeste - Unidade de Caldas da Rainha.

1.º Vogal efetivo: Ilídio Pagaimo de Matos, Enfermeiro Chefe, do Centro Hospitalar do Oeste - Unidade de Torres Vedras;

2.º Vogal efetivo: António Júlio Dias Branco, Enfermeiro Chefe, do Centro Hospitalar do Oeste - Unidade de Caldas da Rainha;

1.º Vogal suplente: Anabela Jesus Pereira Vala, Enfermeira Chefe, do Centro Hospitalar do Oeste - Unidade de Peniche;

2.º Vogal suplente: José Manuel Almeida Figueiredo, Enfermeiro Chefe, do Centro Hospitalar do Oeste - Unidade de Caldas da Rainha;

O presidente do júri será substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo 1.º vogal efetivo.

10 - Métodos de Seleção

10.1 - O método de seleção aplicável é a avaliação curricular, nos termos do disposto nos artigos 6.º e 7.º da Portaria 250/2014, de 28 de novembro alterada pela Portaria 323/2016, de 19 de dezembro.

A classificação final será resultante da aplicação da seguinte fórmula:

CF = ((EP x5) + (FP x3) + (OAR x2))/10

em que:

CF = Classificação final

EP = Experiência profissional, com ponderação de cinco

FP = Formação Profissional, com ponderação de três

OAR = Outras Atividades Relevantes, com ponderação de dois

10.2 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar e o sistema de valoração final dos métodos de seleção, constam das atas de reunião do júri do concurso, que será facultada aos candidatos sempre que solicitado, estando ainda disponível na internet, no sitio do Centro Hospitalar do Oeste.

10.3 - A classificação final será a resultante da aplicação do método de seleção, com uma escala de 0 a 20 valores, sendo considerados excluídos, os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

10.4 - Em caso de igualdade de classificação final, para efeitos de desempate e sem prejuízo do disposto no artigo 27.º da Portaria 250/2014 de 28 de novembro, será aplicado o critério de desempate, maior tempo de experiência profissional.

10.5 - As listas dos candidatos admitidos ou excluídos e de classificação final serão publicitadas na 2.ª série do Diário da República.

11 - Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

11 de outubro de 2017. - A Presidente do Conselho de Administração, Professora Doutora Ana Paula de Jesus Harfouche.

310839894

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3124179.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-22 - Decreto-Lei 248/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial de enfermagem, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional, aplicando-se aos enfermeiros cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-11 - Decreto-Lei 122/2010 - Ministério da Saúde

    Estabelece o número de posições remuneratórias das categorias da carreira especial de enfermagem, identifica os respectivos níveis da tabela remuneratória única e procede à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 247/2009, de 22 de Setembro, e do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de Setembro (relativos, respectivamente, aos regimes da carreira de enfermagem nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, e da carreira especial de enfermagem, a cujos profissionais se aplica o contrato de trabalho e (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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