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Despacho 12772/2013, de 7 de Outubro

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Sumário

Torna público ter o Conselho Directivo da Agência Portuguesa do Ambiente, I.P., criado a Equipa Multidisciplinar de Estatística e Dados Económicos, definindo as respetivas competências, designando Susana Cristina Coelho Costa Escária como chefe da equipa, cujo currículo se publica em anexo.

Texto do documento

Despacho 12772/2013

Equipa Multidisciplinar de Estatística e Dados Económicos

Considerando que o Decreto-Lei 56/2012, de 12 de março, e a Portaria 108/2013, de 15 de março, aprovaram, respetivamente a Orgânica e os Estatutos da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.)

O Conselho Diretivo delibera, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º e do n.º 2 do artigo 33.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, conjugado com o disposto nos n.os 5 e 6 do artigo 1.º da Portaria 108/2013, de 15 de março:

1 - Criar a Equipa Multidisciplinar de Estatística e Dados Económicos, abreviadamente designada por EDE, na dependência do Diretor do Departamento de Estratégias e Análise Económica, pelo período de 3 anos, à qual incumbe executar, designadamente as seguintes competências:

a) Assegurar o papel de ponto focal da APA, I. P. para os dados estatísticos;

b) Assegurar o controlo da recolha de dados, proceder ao tratamento, análise e divulgação de informação de base à produção de estatísticas, indicadores e de outras ferramentas de apoio à tomada de decisão;

c) Desenvolver, numa ótica de parceria, modelos e metodologias necessários à elaboração de cenários e projeções quantificadas para as principais variáveis económicas, sociais e ambientais, no médio e longo prazo, disseminando conhecimento especializado nestas áreas;

d) Desenhar, adaptar e implementar, em diálogo com atores especializados, metodologias para avaliação/simulação de efeitos macroeconómicos das políticas com impacto no ambiente;

2 - Designar a Mestre Susana Cristina Coelho Costa Escária como Chefe de Equipa Multidisciplinar de Estatística e Dados Económicos, ficando equiparada, para efeitos remuneratórios, a dirigente intermédio de 2.º grau.

3 - Autorizar a chefe de equipa designada a optar pelo vencimento da carreira/categoria de origem, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro.

4 - A chefe de equipa designada tem o perfil pretendido para prosseguir as atribuições e objetivos dos serviços e é dotada da necessária competência e aptidão para o exercício das respetivas funções, de acordo com a nota curricular anexa.

5 - A chefe de equipa multidisciplinar, para além das competências inerentes à coordenação da respetiva equipa, detém as competências fixadas na Lei 2/2004, de 15 de janeiro, para os titulares de cargos de direção intermédia do 2.º grau e ainda as competências que lhe forem delegadas ou subdelegadas.

6 - Os recursos humanos a afetar à equipa multidisciplinar são definidos por Deliberação do Conselho Diretivo.

A presente deliberação produz efeitos a partir de 5 de julho de 2013.

24 de setembro de 2013. - O Presidente do Conselho Diretivo, Nuno Sanchez Lacasta.

Nota curricular

Dados pessoais:

Nome: Susana Cristina Coelho Costa Escária.

Data de nascimento: 8 de novembro de 1970.

Naturalidade: Lisboa.

Nacionalidade: Portuguesa.

Habilitações académicas:

Licenciada em Economia (em 1994);

Mestre em Gestão e Estratégia Industrial (em 1997), pelo Instituto Superior de Economia e Gestão (ISEG), Universidade Técnica de Lisboa (atual Universidade de Lisboa).

Formação profissional (relevante): formação específica em Prospetiva pelo Departamento de Prospetiva e Planeamento (DPP) (2006) e pela Futuribles, Paris (2008).

Atividade profissional:

Integrou diversas equipas no DPP em atividades relacionadas com a prospetiva e exercícios de cenarização para o território e tecnologias energéticas, especialização produtiva, macroeconomia, energia, mobilidade, cidades e planeamento e desenvolvimento urbano e regional e, na Direção-Geral de Assuntos Europeus, em assuntos europeus em matéria de Estratégia Europa 2020. Presentemente é ainda Delegada Nacional na OCDE nos Grupos de Trabalho da Integração das Políticas Económicas e Ambientais e da Informação Ambiental.

207277335

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/312283.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-03-12 - Decreto-Lei 56/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2013-03-15 - Portaria 108/2013 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova os estatutos da Agência Portuguesa do Ambiente, I.P.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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