I - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º e 164.º do Código do Procedimento Administrativo, e do Despacho 8961/2016, publicado no Diário da República n.º 133, 2.ª série, de 13 de julho, subdelego no Diretor de Fronteiras de Lisboa e nos Diretores Regionais de Lisboa, Vale do Tejo e Alentejo, Algarve, Centro, Norte, Madeira e Açores, respetivamente, inspetor coordenador superior Luís Filipe da Fonseca Quelhas, inspetor coordenador superior Luís Miguel Gonçalves Leitão, inspetor coordenador Paulo Jorge Coelho Torres, inspetor coordenador superior César José Jesus Inácio, inspetora coordenadora superior Cristina Isabel Gatões Batista, inspetora coordenadora Paula Maria Azevedo Cristina e inspetor coordenador superior Francisco Maldonado Pereira, com faculdade de subdelegação, os poderes necessários à prática dos seguintes atos:
1 - Em matéria de espaços equiparados a centros de instalação temporária as competências:
a) Respeitantes à atividade e gestão dos espaços equiparados a centros de instalação temporária, no âmbito das atribuições que lhes estão legalmente adstritas pela Lei 34/94, de 14 de setembro, conjugada com o disposto no n.º 3 do artigo único do Decreto-Lei 85/2000, de 12 de maio e pelo cominado no Decreto-Lei 44/2006, de 24 de fevereiro.
2 - Em matéria de controlo de fronteiras nas respetivas áreas de atuação:
a) Anular vistos, nos termos do n.º 4 do artigo 10.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, alterada pelas Leis n.º 29/2012, de 9 de agosto, n.º 56/2015, de 23 de junho, e n.º 63/2015, de 30 de junho;
b) Recusar a entrada em território nacional, nos termos do artigo 37.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, alterada pelas Leis n.º 29/2012, de 9 de agosto, n.º 56/2015, de 23 de junho, e n.º 63/2015, de 30 de junho;
c) Conceder vistos de curta duração a cidadãos estrangeiros nos termos previstos no n.º 1 do artigo 67.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, alterada pelas Leis n.º 29/2012, de 9 de agosto, n.º 56/2015, de 23 de junho, e n.º 63/2015, de 30 de junho;
d) Conceder visto especial para entrada e permanência no país a cidadãos estrangeiros nos termos do n.º 1 do artigo 68 da Lei 23/2007, de 4 de julho, alterada pelas Leis n.º 29/2012, de 9 de agosto, n.º 56/2015, de 23 de junho, e n.º 63/2015, de 30 de junho;
e) Aceitar pedidos de readmissão passiva e apresentar pedidos de readmissão ativa, por via aérea e marítima, nos termos do artigo 164.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, alterada pelas Leis n.º 29/2012, de 9 de agosto, n.º 56/2015, de 23 de junho, e n.º 63/2015, de 30 de junho;
f) Formular pedidos de trânsito aeroportuário no território de um Estado Membro, nos termos do n.º 3 do artigo 174.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, alterada pelas Leis n.º 29/2012, de 9 de agosto, n.º 56/2015, de 23 de junho, e n.º 63/2015, de 30 de junho;
g) Proferir decisão de autorização ou recusa de trânsito aeroportuário, nos termos do n.º 1 do artigo 176.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, alterada pelas Leis n.º 29/2012, de 9 de agosto, n.º 56/2015, de 23 de junho, e n.º 63/2015, de 30 de junho;
h) Decidir sobre a aplicação de coimas previstas na Lei 23/2007, de 4 de julho, alterada pelas Leis n.º 29/2012, de 9 de agosto, n.º 56/2015, de 23 de junho, e n.º 63/2015, de 30 de junho, nos postos de fronteira;
i) De autorização das deslocações em serviço, em território nacional, nos termos legalmente estabelecidos, relativamente ao exercício de funções no âmbito das competências delegadas pelo presente despacho;
j) Relativos à assinatura da correspondência ou do expediente necessário à instrução e desenvolvimento dos processos abrangidos pelos poderes ora delegados e para que se dirija a quaisquer serviços do Estado e outras entidades públicas ou particulares, para efeitos de obtenção dos elementos respeitantes a processos que corram os seus termos pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
II - Ratifico todos os atos que até à data da publicação do presente despacho tenham sido praticados pelo Diretor de Fronteiras de Lisboa e pelos Diretores Regionais de Lisboa, Vale do Tejo e Alentejo, Algarve, Centro, Norte, Madeira e Açores, que se enquadrem nos poderes agora conferidos.
5 de outubro de 2017. - O Diretor Nacional Adjunto, Joaquim Pedro Nobre Neves Oliveira.
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