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Despacho 9165/2017, de 18 de Outubro

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Sumário

Subdelegação de competências da DFL e das Delegações Regionais

Texto do documento

Despacho 9165/2017

I - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º e 164.º do Código do Procedimento Administrativo, e do Despacho 8961/2016, publicado no Diário da República n.º 133, 2.ª série, de 13 de julho, subdelego no Diretor de Fronteiras de Lisboa e nos Diretores Regionais de Lisboa, Vale do Tejo e Alentejo, Algarve, Centro, Norte, Madeira e Açores, respetivamente, inspetor coordenador superior Luís Filipe da Fonseca Quelhas, inspetor coordenador superior Luís Miguel Gonçalves Leitão, inspetor coordenador Paulo Jorge Coelho Torres, inspetor coordenador superior César José Jesus Inácio, inspetora coordenadora superior Cristina Isabel Gatões Batista, inspetora coordenadora Paula Maria Azevedo Cristina e inspetor coordenador superior Francisco Maldonado Pereira, com faculdade de subdelegação, os poderes necessários à prática dos seguintes atos:

1 - Em matéria de espaços equiparados a centros de instalação temporária as competências:

a) Respeitantes à atividade e gestão dos espaços equiparados a centros de instalação temporária, no âmbito das atribuições que lhes estão legalmente adstritas pela Lei 34/94, de 14 de setembro, conjugada com o disposto no n.º 3 do artigo único do Decreto-Lei 85/2000, de 12 de maio e pelo cominado no Decreto-Lei 44/2006, de 24 de fevereiro.

2 - Em matéria de controlo de fronteiras nas respetivas áreas de atuação:

a) Anular vistos, nos termos do n.º 4 do artigo 10.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, alterada pelas Leis n.º 29/2012, de 9 de agosto, n.º 56/2015, de 23 de junho, e n.º 63/2015, de 30 de junho;

b) Recusar a entrada em território nacional, nos termos do artigo 37.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, alterada pelas Leis n.º 29/2012, de 9 de agosto, n.º 56/2015, de 23 de junho, e n.º 63/2015, de 30 de junho;

c) Conceder vistos de curta duração a cidadãos estrangeiros nos termos previstos no n.º 1 do artigo 67.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, alterada pelas Leis n.º 29/2012, de 9 de agosto, n.º 56/2015, de 23 de junho, e n.º 63/2015, de 30 de junho;

d) Conceder visto especial para entrada e permanência no país a cidadãos estrangeiros nos termos do n.º 1 do artigo 68 da Lei 23/2007, de 4 de julho, alterada pelas Leis n.º 29/2012, de 9 de agosto, n.º 56/2015, de 23 de junho, e n.º 63/2015, de 30 de junho;

e) Aceitar pedidos de readmissão passiva e apresentar pedidos de readmissão ativa, por via aérea e marítima, nos termos do artigo 164.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, alterada pelas Leis n.º 29/2012, de 9 de agosto, n.º 56/2015, de 23 de junho, e n.º 63/2015, de 30 de junho;

f) Formular pedidos de trânsito aeroportuário no território de um Estado Membro, nos termos do n.º 3 do artigo 174.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, alterada pelas Leis n.º 29/2012, de 9 de agosto, n.º 56/2015, de 23 de junho, e n.º 63/2015, de 30 de junho;

g) Proferir decisão de autorização ou recusa de trânsito aeroportuário, nos termos do n.º 1 do artigo 176.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, alterada pelas Leis n.º 29/2012, de 9 de agosto, n.º 56/2015, de 23 de junho, e n.º 63/2015, de 30 de junho;

h) Decidir sobre a aplicação de coimas previstas na Lei 23/2007, de 4 de julho, alterada pelas Leis n.º 29/2012, de 9 de agosto, n.º 56/2015, de 23 de junho, e n.º 63/2015, de 30 de junho, nos postos de fronteira;

i) De autorização das deslocações em serviço, em território nacional, nos termos legalmente estabelecidos, relativamente ao exercício de funções no âmbito das competências delegadas pelo presente despacho;

j) Relativos à assinatura da correspondência ou do expediente necessário à instrução e desenvolvimento dos processos abrangidos pelos poderes ora delegados e para que se dirija a quaisquer serviços do Estado e outras entidades públicas ou particulares, para efeitos de obtenção dos elementos respeitantes a processos que corram os seus termos pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

II - Ratifico todos os atos que até à data da publicação do presente despacho tenham sido praticados pelo Diretor de Fronteiras de Lisboa e pelos Diretores Regionais de Lisboa, Vale do Tejo e Alentejo, Algarve, Centro, Norte, Madeira e Açores, que se enquadrem nos poderes agora conferidos.

5 de outubro de 2017. - O Diretor Nacional Adjunto, Joaquim Pedro Nobre Neves Oliveira.

310831452

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3122643.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-09-14 - Lei 34/94 - Assembleia da República

    REGULA O ACOLHIMENTO DE ESTRANGEIROS, POR RAZÕES HUMANITÁRIAS OU DE SEGURANÇA, EM CENTROS DE INSTALAÇÃO TEMPORÁRIA. A CRIAÇÃO DOS CENTROS DE INSTALAÇÃO TEMPORÁRIA E A DEFINIÇÃO DA SUA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO SAO FEITAS POR DECRETO LEI.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-12 - Decreto-Lei 85/2000 - Ministério da Administração Interna

    Equipara os espaços criados nos aeroportos portugueses por força da Resolução de Conselho de Ministros nº 76/97, de 17 de Abril, a centros de instalação temporária, enquanto não for aprovada a legislação a que se refere o artigo 6º da Lei nº 34/94, de 14 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-24 - Decreto-Lei 44/2006 - Ministério da Administração Interna

    Equipara as instalações da Unidade Habitacional de Santo António, no Porto, a centro de instalação temporária de estrangeiros e apátridas, estabelecendo como aplicável o regime constante do Decreto-Lei n.º 85/2000, de 12 de Maio, e dos artigos 5.º a 8.º do Decreto-Lei n.º 141/2004, de 11 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-04 - Lei 23/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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