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Despacho 9103/2017, de 17 de Outubro

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Sumário

Renova o mandato do fiscal único do Fundo de Proteção dos Recursos Hídricos

Texto do documento

Despacho 9103/2017

Considerando que o Fundo de Proteção dos Recursos Hídricos dispõe de um fiscal único, órgão responsável pelo controlo da legalidade e da regularidade da sua gestão financeira e patrimonial, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 172/2009, de 3 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 72-A/2010, de 18 de junho;

Considerando que, pelo Despacho 11234/2010, de 14 de junho, do Ministro de Estado e das Finanças e da Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 9 de julho de 2010, foi nomeado fiscal único do Fundo de Proteção dos Recursos Hídricos a sociedade «Ana Calado Pinto & Pedro de Campos Machado, SROC, Lda.», com a duração de três anos, com possibilidade de renovação;

Considerando que ocorreu uma cessão da posição contratual entre a sociedade revisora oficial de contas nomeada pelo Despacho 11234/2010, de 14 de junho, e a «APPM - Ana Calado Pinto, Pedro de Campos Machado, Ilídio César Ferreira & Associados, SROC, Lda.»;

Considerando que o fiscal único continuou, após 14/06/2013, no exercício das suas funções e não tendo sido oportunamente proferido o despacho de renovação, nos termos do citado n.º 2 do Despacho 11234/2010, justifica-se a sua emissão, de forma a abranger o mandato exercido e compreendido entre 15/06/2013 e 14/06/2016, ainda que o Decreto-Lei 172/2009, de 3 de agosto, tenha sido, pouco tempo depois, revogado pelo Decreto-Lei 42-A/2016, de 12 de agosto (com entrada em vigor apenas em 01/01/2017).

Em conformidade com o exposto, e impondo-se proceder à renovação do mandato do referido órgão, determina-se o seguinte:

1 - É renovado o mandato do fiscal único do Fundo de Proteção dos Recursos Hídricos, a sociedade de revisores oficias de contas «APPM - Ana Calado Pinto, Pedro de Campos Machado, Ilídio César Ferreira & Associados, SROC, Lda.», inscrita na Ordem dos Oficiais de Contas com o n.º 223, com o número de pessoa coletiva 508625777 e sede profissional na Rua António Quadros, 9-G, n.º 7, 1600-875 Lisboa, representada por Ana Isabel Calado da Silva Pinto, ROC n.º 1103, pelo prazo de três anos improrrogáveis.

2 - É fixada para o fiscal único do Fundo de Proteção dos Recursos Hídricos a remuneração anual ilíquida no valor de 4200,00 (euro), a que acresce o pagamento do IVA à taxa legal em vigor, paga em 12 mensalidades e incluindo as reduções remuneratórias que a tomem por objeto.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 15 de junho de 2013.

9 de outubro de 2017. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - 4 de outubro de 2017. - O Ministro do Ambiente, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes.

310834969

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3121643.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-03 - Decreto-Lei 172/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Cria o Fundo de Protecção dos Recursos Hídricos.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-18 - Decreto-Lei 72-A/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2010.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-12 - Decreto-Lei 42-A/2016 - Ambiente

    Cria o Fundo Ambiental, estabelecendo as regras para a respetiva atribuição, gestão, acompanhamento e execução e extingue o Fundo Português de Carbono, o Fundo de Intervenção Ambiental, o Fundo de Proteção dos Recursos Hídricos e o Fundo para a Conservação da Natureza e da Biodiversidade

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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