Despacho 11234/2010, de 9 de Julho
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Ambiente e do Ordenamento do Território
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Fonte: Diário da República n.º 132/2010, Série II de 2010-07-09.
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Data:
2010-07-09
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Nomeia a sociedade Ana Calado Pinto & Pedro de Campos Machado, SROC, Lda., representada por Ana Calado Pinto, ROC n.º 1103, como fiscal único do Fundo de Protecção dos Recursos Hídricos.
Despacho 11234/2010
Considerando que, nos termos do disposto no artigo 5.º do
Decreto-Lei 172/2009, de 3 de Agosto, o Fundo de Protecção dos Recursos Hídricos dispõe de
um fiscal único, que é o órgão responsável pelo controlo da legalidade e da
regularidade da sua gestão financeira e patrimonial;
Considerando que, de acordo com o estatuído no supra-referido preceito legal, o
fiscal único é nomeado por despacho conjunto dos membros do Governo
responsáveis pelas áreas das finanças e do ambiente para um mandato com a
duração de três anos, no qual é fixada a respectiva remuneração;
Em conformidade com o exposto, e impondo-se proceder à nomeação do referido
órgão, determina-se o seguinte:
1 - É nomeado fiscal único do Fundo de Protecção dos Recursos Hídricos a
sociedade Ana Calado Pinto & Pedro de Campos Machado, SROC, Lda.,
representada por Ana Calado Pinto, ROC n.º 1103.
2 - A presente nomeação tem a duração de três anos, podendo ser renovada nos
termos da lei.
3 - É fixado para o fiscal único do Fundo de Protecção dos Recursos Hídricos a
remuneração anual ilíquida no valor de (euro) 4200, a que acresce o pagamento do
IVA à taxa legal em vigor, paga em 12 mensalidades.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
14 de Junho de 2010. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos
Santos. - A Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, Dulce dos Prazeres
Fidalgo Álvaro Pássaro.
203447428
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/07/09/plain-277275.pdf ;
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