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Declaração 194/2013, de 1 de Outubro

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Sumário

Declara desclassificar 10 sepulturas de inumação descobertas no lugar do Monte, freguesia de São Paio das Antas, concelho de Esposende, distrito de Braga.

Texto do documento

Declaração 194/2013

Declaração de desclassificação

Desclassificação das Dez sepulturas de inumação descobertas no lugar do Monte, freguesia de São Paio das Antas, concelho de Esposende, distrito de Braga Considerando que as Dez sepulturas de inumação descobertas no lugar do Monte, freguesia de São Paio das Antas, concelho de Esposende, distrito de Braga, classificadas como imóvel de interesse público (IIP) pelo Decreto 32 973, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 175, de 18 de agosto de 1943, há muito que não existem, por terem sido destruídas, declara-se, para os devidos efeitos legais, designadamente para os decorrentes da Lei 107/2001, de 8 de setembro, que as mesmas se consideram desclassificadas, deixando, consequentemente, de ter uma zona de proteção de 50 metros a contar dos seus limites exteriores.

11 de setembro de 2013. - A Diretora-Geral do Património Cultural,

Isabel Cordeiro.

207266424

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/10/01/plain-312114.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/312114.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1943-08-18 - Decreto 32973 - Ministério da Educação Nacional - Direcção Geral do Ensino Superior e das Belas Artes

    Classifica monumentos nacionais e de interesse público vários imóveis em diversos distritos. Inventaria determinados móveis nos distritos de Braga, Funchal e Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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