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Despacho 12270/2013, de 26 de Setembro

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Sumário

Nomeia os membros da Comissão de Avaliação prevista no artigo 39.º da Lei n.º 58/2012, de 9 de novembro, (regime extraordinário de proteção de devedores de crédito à habitação em situação económica muito difícil).

Texto do documento

Despacho 12270/2013

A Lei 58/2012, de 9 de novembro, criou um regime extraordinário de proteção de devedores de crédito à habitação em situação económica muito difícil.

O referido regime foi aprovado no atual contexto económico-financeiro e visa estabelecer um processo de negociação extraordinário entre as instituições de crédito e os clientes bancários tendo em vista criar condições para o continuado cumprimento dos contratos de crédito habitação não obstante a situação económica muito difícil em

que os mesmos se possam encontrar.

Atendendo à particular sensibilidade dos interesses a que se dirige, a Lei 58/2012, de 9 de novembro, constituiu com a sua entrada em vigor uma comissão de avaliação (a "Comissão de Avaliação") a quem incumbiu de avaliar os impactos da aplicação do regime constante da presente lei, bem como o respetivo cumprimento pelas instituições

de crédito.

À Comissão de Avaliação compete ainda produzir e publicar um relatório de avaliação semestral sobre os impactos da aplicação do regime constante da presente lei e do respetivo cumprimento pelas instituições de crédito e, até 15 de outubro de 2015, um relatório de avaliação global, que deverá ser enviado ao Governo e à Assembleia da

República.

Nos termos do n.º 2 do artigo 39.º da Lei 58/2012, de 9 de novembro, a Comissão

de Avaliação é constituída por:

a) Um membro nomeado pelo Ministro das Finanças, que será o presidente;

b) Um membro nomeado pelo Ministro da Economia e do Emprego;

c) Um membro em representação do Banco de Portugal, que será o secretário;

d) Um membro em representação da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários;

e) Um membro em representação da Associação Portuguesa de Bancos; e f) Um membro em representação dos consumidores, a indicar pela Direção-Geral do Consumidor após ouvidas as associações relevantes.

Assim, nos termos do disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, alterado pelos Decretos-Lei 246/2012, de 13 de novembro, 29/2013, de 21 de fevereiro e 60/2013, de 9 de maio, bem como do n.º 8 do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, conforme alterada, e para os efeitos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 39.º da Lei 58/2012, de 9 de novembro, determina-se o seguinte:

1 - É nomeado Vasco António Matos Bordado, cuja síntese curricular se publica em anexo, para presidir à Comissão de Avaliação constituída pelo artigo 39.º da Lei 58/2012, de 9 de novembro, e nos termos do n.º 2 do mesmo preceito.

2 - O apoio técnico e logístico necessário ao funcionamento da Comissão de Avaliação é assegurado pelo Banco de Portugal, considerando as funções que lhe são cometidas pela alínea c) do n.º 2 do artigo 39.º da Lei 58/2012, de 9 de novembro.

3 - Aos membros da Comissão de Avaliação não é devido o pagamento de qualquer remuneração ou senha de presença, assistindo, contudo, o direito a serem reembolsados das despesas de transporte necessárias para assegurar a presença nas reuniões da Comissão de Avaliação quando se desloquem de concelho diverso do de Lisboa, as quais são suportadas pela Secretaria-Geral do Ministério das Finanças.

4 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz

efeitos desde a data da sua assinatura.

19 de setembro de 2013. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - O Ministro da Economia, António de

Magalhães Pires de Lima.

Síntese Curricular

1 - Dados Pessoais

Nome: Vasco António Matos Bordado

Naturalidade: Horta, Faial, Açores

Nacionalidade: Portuguesa

Data de nascimento: 16 janeiro 1943.

2 - Formação Académica

PADE - Programa de Alta Direção de Empresas, AESE, 1988;

Licenciatura em Engenharia pelo Instituto Superior Técnico, Lisboa, 1967.

3 - Atividade Profissional

De 2003 até à presente data, Consultor sénior da AESE, Professor de Política de Empresa e responsável pela área de Novas Aventuras Empresariais dos Executive

MBA AESE/IESE;

De 1994-2003, Membro da Alta Direção do Grupo Banco Comercial Português, Presidente da CISF Risco e CISF Imobiliária, Diretor de Compras e Administrador da CPSS - Médis, nas áreas da Saúde e Acidentes de Trabalho;

De 1991-1994, Administrador da REFRIGE, S.A. e da CECOTE, holding do Grupo

Geraldes Barba;

De 1988-1991, Administrador Delegado e Diretor geral TERRAZUL, S.A. - Holding

do Grupo Ciments Français;

De 1982-1988, Diretor Comercial da SECIL SA e Administrador da Cimentos

Madeira SA e Cimentaçor, SA;

De 1979-1982, Diretor de Planeamento e Diretor Comercial da Companhia

Portuguesa de Trefilaria, S.A.;

De 1972-1978, Administrador Delegado e Diretor-Geral da DAVIGA, S.A. - Empresa do Grupo Saint Gobain/Pont-a-Mousson;

1972, Especialista em Construção e Habitação no Laboratório Nacional de Engenharia

Civil.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/09/26/plain-312025.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/312025.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-09 - Lei 58/2012 - Assembleia da República

    Cria um regime extraordinário de proteção de devedores de crédito à habitação em situação económica muito difícil.

  • Tem documento Em vigor 2013-02-21 - Decreto-Lei 29/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, que aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2013-05-09 - Decreto-Lei 60/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (terceira alteração) o Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, que aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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