O referido regime foi aprovado no atual contexto económico-financeiro e visa estabelecer um processo de negociação extraordinário entre as instituições de crédito e os clientes bancários tendo em vista criar condições para o continuado cumprimento dos contratos de crédito habitação não obstante a situação económica muito difícil em
que os mesmos se possam encontrar.
Atendendo à particular sensibilidade dos interesses a que se dirige, a Lei 58/2012, de 9 de novembro, constituiu com a sua entrada em vigor uma comissão de avaliação (a "Comissão de Avaliação") a quem incumbiu de avaliar os impactos da aplicação do regime constante da presente lei, bem como o respetivo cumprimento pelas instituiçõesde crédito.
À Comissão de Avaliação compete ainda produzir e publicar um relatório de avaliação semestral sobre os impactos da aplicação do regime constante da presente lei e do respetivo cumprimento pelas instituições de crédito e, até 15 de outubro de 2015, um relatório de avaliação global, que deverá ser enviado ao Governo e à Assembleia daRepública.
Nos termos do n.º 2 do artigo 39.º da Lei 58/2012, de 9 de novembro, a Comissãode Avaliação é constituída por:
a) Um membro nomeado pelo Ministro das Finanças, que será o presidente;b) Um membro nomeado pelo Ministro da Economia e do Emprego;
c) Um membro em representação do Banco de Portugal, que será o secretário;
d) Um membro em representação da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários;
e) Um membro em representação da Associação Portuguesa de Bancos; e f) Um membro em representação dos consumidores, a indicar pela Direção-Geral do Consumidor após ouvidas as associações relevantes.
Assim, nos termos do disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, alterado pelos Decretos-Lei 246/2012, de 13 de novembro, 29/2013, de 21 de fevereiro e 60/2013, de 9 de maio, bem como do n.º 8 do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, conforme alterada, e para os efeitos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 39.º da Lei 58/2012, de 9 de novembro, determina-se o seguinte:
1 - É nomeado Vasco António Matos Bordado, cuja síntese curricular se publica em anexo, para presidir à Comissão de Avaliação constituída pelo artigo 39.º da Lei 58/2012, de 9 de novembro, e nos termos do n.º 2 do mesmo preceito.
2 - O apoio técnico e logístico necessário ao funcionamento da Comissão de Avaliação é assegurado pelo Banco de Portugal, considerando as funções que lhe são cometidas pela alínea c) do n.º 2 do artigo 39.º da Lei 58/2012, de 9 de novembro.
3 - Aos membros da Comissão de Avaliação não é devido o pagamento de qualquer remuneração ou senha de presença, assistindo, contudo, o direito a serem reembolsados das despesas de transporte necessárias para assegurar a presença nas reuniões da Comissão de Avaliação quando se desloquem de concelho diverso do de Lisboa, as quais são suportadas pela Secretaria-Geral do Ministério das Finanças.
4 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz
efeitos desde a data da sua assinatura.
19 de setembro de 2013. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - O Ministro da Economia, António deMagalhães Pires de Lima.
Síntese Curricular
Nome: Vasco António Matos Bordado
Naturalidade: Horta, Faial, Açores
Nacionalidade: Portuguesa
Data de nascimento: 16 janeiro 1943.
2 - Formação Académica
PADE - Programa de Alta Direção de Empresas, AESE, 1988;Licenciatura em Engenharia pelo Instituto Superior Técnico, Lisboa, 1967.
3 - Atividade Profissional
De 2003 até à presente data, Consultor sénior da AESE, Professor de Política de Empresa e responsável pela área de Novas Aventuras Empresariais dos ExecutiveMBA AESE/IESE;
De 1994-2003, Membro da Alta Direção do Grupo Banco Comercial Português, Presidente da CISF Risco e CISF Imobiliária, Diretor de Compras e Administrador da CPSS - Médis, nas áreas da Saúde e Acidentes de Trabalho;De 1991-1994, Administrador da REFRIGE, S.A. e da CECOTE, holding do Grupo
Geraldes Barba;
De 1988-1991, Administrador Delegado e Diretor geral TERRAZUL, S.A. - Holdingdo Grupo Ciments Français;
De 1982-1988, Diretor Comercial da SECIL SA e Administrador da CimentosMadeira SA e Cimentaçor, SA;
De 1979-1982, Diretor de Planeamento e Diretor Comercial da CompanhiaPortuguesa de Trefilaria, S.A.;
De 1972-1978, Administrador Delegado e Diretor-Geral da DAVIGA, S.A. - Empresa do Grupo Saint Gobain/Pont-a-Mousson;1972, Especialista em Construção e Habitação no Laboratório Nacional de Engenharia
Civil.