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Despacho 12271/2013, de 26 de Setembro

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Sumário

Nomeia o Major-General Carlos Manuel Martins Branco para o cargo de subdiretor do Instituto de Estudos Superiores Militares e exonera o Major-General Isidro de Morais Pereira do mesmo cargo.

Texto do documento

Despacho 12271/2013

1. Nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 161/2005, de 22 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 28/2010, de 31 de março, por proposta do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, após indigitação do Chefe do Estado-Maior do Exército e ouvido o Conselho de Chefes de Estado-Maior, nomeio o Major-General Carlos Manuel Martins Branco para o cargo de Subdiretor do Instituto de Estudos Superiores Militares, em substituição do Major-General Isidro de Morais Pereira, a quem exonero do mesmo cargo.

2. O presente despacho produz efeitos a partir de 16 de setembro de 2013.

12 de setembro de 2013. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro

Correia de Aguiar-Branco.

207257717

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/09/26/plain-312019.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/312019.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-09-22 - Decreto-Lei 161/2005 - Ministério da Defesa Nacional

    Cria o Instituto de Estudos Superiores Militares (IESM), dispondo sobre os respectivos órgãos, serviços e competências, e extingue o Instituto Superior Naval de Guerra, o Instituto de Altos Estudos Militares e o Instituto de Altos Estudos da Força Aérea.

  • Tem documento Em vigor 2010-03-31 - Decreto-Lei 28/2010 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova e publica em anexo o Estatuto do Instituto de Estudos Superiores Militares e altera (primeira alteração) e procede à republicação do Decreto-Lei n.º 161/2005, de 22 de Setembro, que criou o Instituto de Estudos Superiores Militares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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