Em 14 de dezembro de 2016, o CNIACC - Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo, centro de arbitragem institucionalizada autorizado pelo Despacho 20778/2009, de 8 de setembro, do Secretário de Estado da Justiça, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 16 de setembro de 2009, requereu a Sua Excelência a Ministra da Justiça, ao abrigo do Decreto-Lei 425/86, de 27 de dezembro, que seja autorizada a alteração da sua competência em razão do valor, passando a ser limitada à alçada dos tribunais da Relação, bem como a alteração da respetiva sede para a Rua D. Afonso Henriques, n.º 1, freguesia de Braga (Maximinos, Sé e Cividade), concelho de Braga.
A proposta do CNIACC - Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo cumpre os pressupostos legais da representatividade e da idoneidade para a prossecução da atividade que se propõe realizar, considerando-se reunidas as condições que assegurem a sua execução adequada.
Assim, nos termos do disposto nos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei 425/86, de 27 de dezembro, e ao abrigo da competência que me é delegada nos termos do ponto 3.1 do Despacho 977/2016, de 20 de janeiro, da Ministra da Justiça, determino o seguinte:
1 - Autorizo a alteração da competência em razão do valor do CNIACC - Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo, que passa a estar limitada ao valor da alçada dos tribunais da Relação, com exceção dos litígios no âmbito do Projeto "Casa Pronta" e dos litígios de consumo sujeitos a arbitragem necessária nos termos da Lei 6/2011, de 10 de março, não sujeitos a limitação de valor.
2 - Autorizo a alteração da sede do CNIACC - Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo, que passa para a Rua D. Afonso Henriques, n.º 1, freguesia de Braga (Maximinos, Sé e Cividade), concelho de Braga.
Notifique-se e remeta-se para publicação.
4 de outubro de 2017. - A Secretária de Estado da Justiça, Anabela Damásio Caetano Pedroso.
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