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Despacho 9089/2017, de 16 de Outubro

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Sumário

Autoriza a alteração da competência do CNIACC - Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo em razão do valor, passando a ser limitado à alçada dos tribunais da Relação, com exceção dos litígios no âmbito do Projeto "Casa Pronta" e dos litígios de consumo sujeitos a arbitragem necessária nos termos da Lei n.º 6/2011, de 10 de março, não sujeitos a limitação do valor, e autoriza a alteração da sede do CNIACC que passa para a Rua D. Afonso Henriques, n.º 1, freguesia de Braga (Maximinos, Sé e Cividade) concelho de Braga

Texto do documento

Despacho 9089/2017

Em 14 de dezembro de 2016, o CNIACC - Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo, centro de arbitragem institucionalizada autorizado pelo Despacho 20778/2009, de 8 de setembro, do Secretário de Estado da Justiça, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 16 de setembro de 2009, requereu a Sua Excelência a Ministra da Justiça, ao abrigo do Decreto-Lei 425/86, de 27 de dezembro, que seja autorizada a alteração da sua competência em razão do valor, passando a ser limitada à alçada dos tribunais da Relação, bem como a alteração da respetiva sede para a Rua D. Afonso Henriques, n.º 1, freguesia de Braga (Maximinos, Sé e Cividade), concelho de Braga.

A proposta do CNIACC - Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo cumpre os pressupostos legais da representatividade e da idoneidade para a prossecução da atividade que se propõe realizar, considerando-se reunidas as condições que assegurem a sua execução adequada.

Assim, nos termos do disposto nos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei 425/86, de 27 de dezembro, e ao abrigo da competência que me é delegada nos termos do ponto 3.1 do Despacho 977/2016, de 20 de janeiro, da Ministra da Justiça, determino o seguinte:

1 - Autorizo a alteração da competência em razão do valor do CNIACC - Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo, que passa a estar limitada ao valor da alçada dos tribunais da Relação, com exceção dos litígios no âmbito do Projeto "Casa Pronta" e dos litígios de consumo sujeitos a arbitragem necessária nos termos da Lei 6/2011, de 10 de março, não sujeitos a limitação de valor.

2 - Autorizo a alteração da sede do CNIACC - Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo, que passa para a Rua D. Afonso Henriques, n.º 1, freguesia de Braga (Maximinos, Sé e Cividade), concelho de Braga.

Notifique-se e remeta-se para publicação.

4 de outubro de 2017. - A Secretária de Estado da Justiça, Anabela Damásio Caetano Pedroso.

310831322

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3120151.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-12-27 - Decreto-Lei 425/86 - Ministério da Justiça

    Permite às entidades que, no âmbito da Lei 31/86, de 29 de Agosto, pretendam promover, com carácter institucionalizado, a realização de arbitragens voluntárias requerer ao Ministro da Justiça autorização para a criação dos respectivos centros.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-10 - Lei 6/2011 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei 23/96, de 26 de Julho, que cria no ordenamento jurídico alguns mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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