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Despacho 20778/2009, de 16 de Setembro

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Sumário

Autoriza a criação do CNIACC - Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo, e define o seu âmbito e sede.

Texto do documento

Despacho 20778/2009

A Associação de Consumidores de Portugal (ACOP), a Associação Industrial Portuguesa - Confederação Empresarial (AIP-CE), a Associação de Instituições de Crédito Especializado (ASFAC) e a Direcção-Geral do Consumidor (DGC) requereram, ao abrigo do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 425/86, de 27 de Dezembro, autorização para a criação de um centro de arbitragem institucionalizado.

A proposta das entidades requerentes cumpre os pressupostos legais da representatividade e da idoneidade para prossecução da actividade que se propõem realizar considerando-se reunidas as condições que asseguram a sua execução adequada. Com relevância para a apreciação do pedido ressaltam, designadamente, os seguintes elementos:

a) Da apreciação dos estatutos e dos diplomas orgânicos das diversas entidades requerentes conclui-se pela idoneidade das mesmas e pela existência de uma relação entre as actividades que prosseguem e o objecto do centro de arbitragem;

b) Os estatutos, os diplomas orgânicos e os relatórios de actividades das entidades requerentes revelam que para a respectiva prossecução dos objectivos é necessário a cooperação e o diálogo entre os demais;

c) Os regulamentos do centro de arbitragem revelam-se conformes aos princípios fundamentais e regras aplicáveis à realização de arbitragens voluntárias institucionalizadas;

d) As entidades dispõem de uma lista de árbitros de elevada qualificação técnica e de instalações adequadas ao funcionamento de um centro de arbitragem.

Assim, nos termos e com os fundamentos da informação n.º 11/DAJ/2009, do Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios, e ao abrigo do disposto nos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei 425/86, de 27 de Dezembro, determino o seguinte:

1 - Autorizo a criação do CNIACC - Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo.

2 - O CNIACC - Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo é de âmbito nacional, tem carácter generalizado e a sua actuação reveste carácter supletivo perante os restantes centros de arbitragem de consumo já existentes.

3 - O CNIACC - Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo terá a sua sede na Avenida da República, 44, 3.º, em Lisboa.

4 - O CNIACC - Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo tem por objectivo promover a resolução de quaisquer litígios em matéria de conflitos de consumo e litígios que ocorram no âmbito do projecto Casa Pronta, desenvolvendo para o efeito as acções adequadas a tal fim, tais como manter o regular funcionamento do Tribunal Arbitral, prestar informações de carácter técnico e administrativo, promover o contacto entre as partes e eventuais contra-interessados e realizar as diligências necessárias à instrução dos processos.

8 de Setembro de 2009. - O Secretário de Estado da Justiça, João Tiago

Valente Almeida da Silveira.

202289728

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/09/16/plain-260499.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/260499.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-12-27 - Decreto-Lei 425/86 - Ministério da Justiça

    Permite às entidades que, no âmbito da Lei 31/86, de 29 de Agosto, pretendam promover, com carácter institucionalizado, a realização de arbitragens voluntárias requerer ao Ministro da Justiça autorização para a criação dos respectivos centros.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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