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Despacho 12267/2013, de 26 de Setembro

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Sumário

Designa Catarina Isabel Feitor Simões para exercer funções especializadas, na área da assessoria de imprensa e das relações públicas, no Gabinete do Provedor de Justiça, José de Faria Costa.

Texto do documento

Despacho 12267/2013

Nos termos do disposto no artigo 27.º, n.º 2 do Decreto-Lei 279/93, de 11 de agosto, com as alterações introduzidas pelos Decreto-Lei 15/98, de 29 de janeiro, Decreto-Lei 195/2011, de 27 de junho e Decreto-Lei 72-A/2010, de 18 de junho, e no artigo 4.º, n.os 4 e 5 do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo, a licenciada em Serviço Social, Catarina Isabel Feitor Simões, para exercer funções especializadas no meu Gabinete, na área da assessoria de imprensa e das relações públicas.

É-lhe atribuída a remuneração mensal ilíquida de 1.500,00 (euro) acrescida dos subsídios de férias e de Natal, nos termos legalmente previstos.

Para efeitos do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho.

O presente despacho produz efeitos na presente data.

12 de setembro de 2013. - O Provedor de Justiça, José de Faria

Costa.

Nota Curricular

Catarina Isabel Feitor Simões, nascida a 14 de novembro de 1976, natural de Coimbra.

Licenciada em Serviço Social pelo Instituto Superior Bissaya Barreto, em Coimbra. Frequentou o Master em Estudos Sociais Europeus Comparativos, no âmbito do Programa Sócrates - Erasmus, na ZuydUniversity em Maastricht, Holanda, frequentou a Pós-graduação em Direito de Igualdade de Género, na Faculdade de Direito de Coimbra e concluiu a Pós-graduação em Direito e os Direitos das Pessoas com Deficiência no Instituto de Ciências Jurídico-Políticas da Faculdade de Direito de Lisboa.

De setembro de 2002 a setembro de 2003 exerceu funções de Assistente Social e Assessora do Departamento de Formação Profissional na empresa Despertar - Psicologia e Desenvolvimento Educacional, Lda., em Viana do Castelo.

Exerceu as funções de Secretária Executiva na organização não-governamental de âmbito nacional Formem, em Lisboa, de dezembro de 2003 a março de 2012, onde coordenou as várias atividades, principalmente assessoria, comunicação organizacional, contactos com a imprensa e outros meios de comunicação social, desenvolvimento de parcerias com entidades da administração pública, congéneres nacionais e europeias, organização de eventos, elaboração do plano e relatório de atividades anual, preparação anual da candidatura para financiamento, recolha e divulgação de informação.

Tradutora de livro publicado.

Frequência em ações nas áreas de comunicação social e assessoria, revisão de texto, direitos humanos, deficiência, pobreza e exclusão social, políticas sociais.

207259126

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/09/26/plain-312009.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/312009.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-08-11 - Decreto-Lei 279/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a lei orgânica da Provedoria de Justiça.

  • Tem documento Em vigor 1998-01-29 - Decreto-Lei 15/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 279/93, de 11 de Agosto que aprova a lei orgânica da Provedoria de Justiça.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-18 - Decreto-Lei 72-A/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2010.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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