Assim, ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, pelos Decretos-Leis n.oss 200/2006, de 25 de outubro, e 105/2007, de 3 de abril, e pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro e 64/2011, de 22 de dezembro, e de acordo com o limite fixado no artigo 10.º da Portaria 229/2013, de 18 de julho, quanto ao número de unidades orgânicas flexíveis, determino:
1 - Na Direção de Serviços de Participações do Estado (DSPE), são criadas:
1.1 - A Divisão de Análise e Acompanhamento (DAA), com as competências previstas nas alíneas a) a h) e k) do artigo 2.º da Portaria 229/2013;
1.2 - A Divisão do Património Empresarial (DPE), com as competências previstas nas alíneas i), j) e l) a n) do artigo 2.º da Portaria 229/2013.
2 - Na Direção de Serviços de Apoios Financeiros (DSAF), são criadas:
2.1 - A Divisão de Garantias e Empréstimos (DGE), com as competências previstas nas alíneas a) a g) e j) a l), do artigo 3.º da Portaria 229/2013;
2.2 - A Divisão de Bonificações e Incentivos (DBI), com as competências previstas nas alíneas h) a l) do artigo 3.º da Portaria 229/2013.
3 - Na Direção de Serviços de Gestão Financeira e Orçamental (DSGFO), é criada a Divisão de Gestão Financeira e Orçamental (DGFO), com as competências previstas nas alíneas c) a k) do artigo 4.º da Portaria 229/2013.
4 - Na Direção de Serviços de Gestão Patrimonial (DSGP), são criadas:
4.1 - A Divisão de Administração Patrimonial (DAP), com as competências previstas nas alíneas c), e) e f) do artigo 5.º da Portaria 229/2013, no âmbito da rentabilização do património imobiliário público.
4.2 - A Divisão de Administração e Gestão de Contratos (DAGC), com as competências previstas nas alíneas a), b), c), d) e f) do artigo 5.º da Portaria 229/2013, no âmbito da instalação de serviços públicos, bem como a prevista na alínea
g).
5 - Na Direção de Serviços de Avaliações e Valorização do Património (DSAVP), é criada a Divisão de Cadastro e Inventário (DCI), com as competências previstas nas alíneas e) e f) do artigo 6.º da Portaria 229/2013.6 - Na Direção de Serviços de Regularizações Financeiras (DSRF), são criadas:
6.1 - A Divisão de Liquidações e Regularizações (DLR), com as competências previstas nas alíneas a) a g), do artigo 7.º da Portaria 229/2013;
6.2 - A Divisão de Gestão e Recuperação de Créditos (DRC), com as competências previstas nas alíneas h) a k) do artigo 7.º da Portaria 229/2013.
7 - Na Direção de Serviços Jurídicos e de Coordenação (DSJC), são criadas:
7.1 - A Divisão de Assuntos Jurídicos e Coordenação (DAJC), com as competências previstas nas alíneas a) a d), do artigo 8.º da Portaria 229/2013;
7.2 - A Divisão de Gestão de Recursos (DGR), com as competências previstas nas alíneas e) a k), do artigo 8.º da Portaria 229/2013.
8 - O presente despacho produz efeitos a 19 de julho de 2013.
9 de setembro de 2013. - A Diretora-Geral, Elsa Roncon Santos.