Assim, mediante a celebração de contratos-programa com os seus parceiros locais especializados, a RNCCI assegura a prestação dos cuidados de saúde e de apoio social através de unidades e equipas de cuidados dirigidas às pessoas em situação de dependência, com base numa tipologia de respostas adequada, nomeadamente através de Unidades de Convalescença (UC) e de Unidades de Cuidados Paliativos (UCP).
As UC, integradas num hospital de agudos ou noutra instituição, se articulada com um hospital de agudos, para prestar tratamento e supervisão clínica, continuada e intensiva, e para cuidados clínicos de reabilitação, na sequência de internamento hospitalar originado por situação clínica aguda, recorrência ou descompensação de processo crónico, têm por finalidade a estabilização clínica e funcional, a avaliação e reabilitação integral da pessoa com perda transitória de autonomia potencialmente recuperável e que não necessita de cuidados hospitalares de agudos.
Por sua vez, as UCP são unidades de internamento, com espaço físico próprio, preferencialmente localizadas num hospital, para acompanhamento, tratamento e supervisão clínica a doentes em situação clínica complexa e de sofrimento decorrentes de doença severa e/ou avançada, incurável e progressiva.
Importa, assim, a assunção dos compromissos plurianuais no âmbito dos contratos-programa a celebrar por mais três anos, relativamente às UC e às UCP que se encontram em funcionamento e cujos atuais contratos caducam no ano de 2013.
Em face da extrema relevância destes contratos-programa para o funcionamento da RNCCI, nos termos das nossas competências atribuídas pelo Despacho 12905/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 187, de 28 de setembro de 2011, aditado pelo Despacho 11587/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 166, de 28 de agosto de 2012, pelo Despacho 9209/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 22 de julho de 2011, pelo Despacho 14327/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 21 de outubro de 2011, determina-se o seguinte:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, as Administrações Regionais de Saúde, I.P. (ARS, I.P.) ficam autorizadas a assumir os compromissos plurianuais no âmbito dos contratos-programa a celebrar por mais três anos com as Unidades de Convalescença (UC) e com as Unidades de Cuidados Paliativos (UCP) integradas na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), no âmbito do funcionamento ou da implementação desta rede, previstos no anexo ao presente despacho que dele faz parte integrante.
18 de setembro de 2013. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Fernando Serra Leal da Costa. - O Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social, Agostinho Correia Branquinho.
Lista de contratos-programa a celebrar no ano de 2013 com Unidades
de Convalescença (UC) e com Unidades de Cuidados Paliativos (UCP)
no âmbito da RNCCI
(ver documento original)
207270206