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Despacho 12185/2013, de 25 de Setembro

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Sumário

Declara o interesse estratégico do Projeto de Investimento da SOMOS AMBIENTE, ACE, para efeitos de enquadramento nas tipologias de investimento suscetíveis de apoio no âmbito do Sistema de Incentivos à Inovação.

Texto do documento

Despacho 12185/2013

O Agrupamento Complementar de Empresas SOMOS AMBIENTE, ACE, apresentou uma candidatura ao Sistema de Incentivos à Inovação com vista à implementação de um Centro Integrado de Valorização e Tratamento de Resíduos Hospitalares e Industriais (CIVTRHI), que ficará localizado no Eco-parque do Relvão, no concelho da Chamusca, e que será constituído por uma Unidade de Incineração e uma Unidade de Tratamento e/ou Valorização de Resíduos Hospitalares do Grupo III.

Pela tecnologia de ponta adotada, pela integração de valências diferentes e pela capacidade instalada, este Centro irá assegurar que Portugal passará a ter capacidade para incinerar 100% dos resíduos hospitalares perigosos produzidos no país (o que permitirá a Portugal cumprir o princípio da autossuficiência consagrado na Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho n.º 2008/98/CE, de 19 de novembro, no seu artigo 16.º) e propiciar também uma redução sensível dos custos de tratamento de resíduos perigosos para hospitais, unidades prestadoras de cuidados de saúde e indústria, quer pelo facto desta nova instalação ter maior eficiência e menores custos de exploração face à existente, quer evitando que seja necessário enviar os resíduos para tratamento no estrangeiro, o que implica acrescidos custos de transporte. Assim, o setor da Saúde passará a ter ao seu dispor uma instalação de maior capacidade, com menores custos de exploração e maior eficiência, e consequentemente serviços de gestão de resíduos a custos inferiores.

Este projeto terá também um efeito positivo na balança de pagamentos nacional, evitando que haja exportação de resíduos e, consequentemente, que empresas estrangeiras vendam este tipo de serviços a clientes nacionais.

Pelas razões enunciadas, tanto a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal (AICEP) como o COMPETE - Programa Operacional Factores de Competitividade se pronunciaram favoravelmente quanto ao projeto da SOMOS AMBIENTE, ACE, considerando que este reúne as condições necessárias à sua qualificação como de interesse estratégico para a economia portuguesa e para a região onde se localiza, nos termos e para os efeitos do n.º 5 do artigo 7.º do Enquadramento Nacional dos Sistemas de Incentivos ao Investimento nas Empresas, aprovado pelo Decreto-Lei 287/2007, de 17 de agosto, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 65/2009, de 20 de março, e do n.º 3 do artigo 5.º do Regulamento do Sistema de Incentivos à Inovação, aprovado pela Portaria 1464/2007, de 15 de novembro, e alterado e republicado pela Portaria 353-C/2009, de 3 de abril, e pela Portaria 1103/2010 de 25 de outubro.

Assim, Determina-se, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei 287/2007, de 17 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 65/2009, de 20 de março:

1 - Declarar o interesse estratégico do Projeto de Investimento da SOMOS AMBIENTE, ACE, para efeitos de enquadramento nas tipologias de investimento suscetíveis de apoio no âmbito do Sistema de Incentivos à Inovação.

2 - O presente Despacho produz efeitos à data da sua última assinatura.

10 de setembro de 2013. - O Ministro da Economia, António de Magalhães Pires de Lima. - O Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional, Manuel Castro Almeida.

207263338

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/09/25/plain-311973.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/311973.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-08-17 - Decreto-Lei 287/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o enquadramento nacional dos sistemas de incentivos ao investimento das empresas, que define as condições e as regras a observar pelos sistemas de incentivos ao investimento nas empresas aplicáveis no território do continente durante o período de 2007 a 2013.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-15 - Portaria 1464/2007 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Economia e da Inovação

    Aprova o Regulamento do Sistema de Incentivos à Inovação (SI Inovação).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-20 - Decreto-Lei 65/2009 - Ministério da Economia e da Inovação

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 287/2007, de 17 de Agosto, que aprova o enquadramento nacional dos sistemas de incentivos ao investimento das empresas, que define as condições e as regras a observar pelos sistemas de incentivos ao investimento nas empresas aplicáveis no território do continente durante o período de 2007 a 2013, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-03 - Portaria 353-C/2009 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Economia e da Inovação

    Altera o Regulamento do Sistema de Incentivos à Inovação (SI Inovação), aprovado pela Portaria n.º 1464/2007, de 15 de Novembro, e procede a republicação do Regulamento ora alterado.

  • Tem documento Em vigor 2010-10-25 - Portaria 1103/2010 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Altera (segunda alteração) o Regulamento do Sistema de Incentivos à Inovação, aprovado pela Portaria 1464/2007, de 15 de Novembro, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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