Pela tecnologia de ponta adotada, pela integração de valências diferentes e pela capacidade instalada, este Centro irá assegurar que Portugal passará a ter capacidade para incinerar 100% dos resíduos hospitalares perigosos produzidos no país (o que permitirá a Portugal cumprir o princípio da autossuficiência consagrado na Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho n.º 2008/98/CE, de 19 de novembro, no seu artigo 16.º) e propiciar também uma redução sensível dos custos de tratamento de resíduos perigosos para hospitais, unidades prestadoras de cuidados de saúde e indústria, quer pelo facto desta nova instalação ter maior eficiência e menores custos de exploração face à existente, quer evitando que seja necessário enviar os resíduos para tratamento no estrangeiro, o que implica acrescidos custos de transporte. Assim, o setor da Saúde passará a ter ao seu dispor uma instalação de maior capacidade, com menores custos de exploração e maior eficiência, e consequentemente serviços de gestão de resíduos a custos inferiores.
Este projeto terá também um efeito positivo na balança de pagamentos nacional, evitando que haja exportação de resíduos e, consequentemente, que empresas estrangeiras vendam este tipo de serviços a clientes nacionais.
Pelas razões enunciadas, tanto a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal (AICEP) como o COMPETE - Programa Operacional Factores de Competitividade se pronunciaram favoravelmente quanto ao projeto da SOMOS AMBIENTE, ACE, considerando que este reúne as condições necessárias à sua qualificação como de interesse estratégico para a economia portuguesa e para a região onde se localiza, nos termos e para os efeitos do n.º 5 do artigo 7.º do Enquadramento Nacional dos Sistemas de Incentivos ao Investimento nas Empresas, aprovado pelo Decreto-Lei 287/2007, de 17 de agosto, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 65/2009, de 20 de março, e do n.º 3 do artigo 5.º do Regulamento do Sistema de Incentivos à Inovação, aprovado pela Portaria 1464/2007, de 15 de novembro, e alterado e republicado pela Portaria 353-C/2009, de 3 de abril, e pela Portaria 1103/2010 de 25 de outubro.
Assim, Determina-se, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei 287/2007, de 17 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 65/2009, de 20 de março:
1 - Declarar o interesse estratégico do Projeto de Investimento da SOMOS AMBIENTE, ACE, para efeitos de enquadramento nas tipologias de investimento suscetíveis de apoio no âmbito do Sistema de Incentivos à Inovação.
2 - O presente Despacho produz efeitos à data da sua última assinatura.
10 de setembro de 2013. - O Ministro da Economia, António de Magalhães Pires de Lima. - O Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional, Manuel Castro Almeida.