O Despacho 8640-B/2017, de 28 de setembro, determinou a prorrogação do período crítico até 15 de outubro, no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios de acordo com o artigo 2.º-A do Decreto-Lei 124/2006, de 28 de junho, alterado e republicado pela Lei 76/2017, de 17 de agosto.
Apesar da instabilidade meteorológica prevista a curto prazo, prevê-se alguma precipitação que poderá não ter expressão na alteração do índice de severidade meteorológico acumulado e que se traduz no elevado estado de secura dos combustíveis.
Assim, a quantidade de água disponível no solo, presumivelmente não será suficiente para aumentar o teor de humidade para níveis ideais que contrariem as ignições.
Face ao exposto acresce que tem ocorrido um número de incêndios rurais por dia, acima da média dos últimos anos para este período, continuando a ser necessário adotar as medidas e ações especiais de prevenção de incêndios florestais, que decorrem durante o período crítico, no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios, estabelecido pelo Decreto-Lei 124/2006, de 28 de junho, na sua redação atual.
Assim, nos termos do artigo 2.º-A do Decreto-Lei 124/2006, de 28 de junho, alterado e republicado pela Lei 76/2017, de 17 de agosto, e ao abrigo das competências delegadas pelo Despacho 5564/2017, de 1 de junho, com a redação dada pelo Despacho 7088/2017, de 21 de julho, determino o seguinte:
É prorrogado até 31 de outubro o período crítico no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios, para o ano de 2017, estabelecido pelo Decreto-Lei 124/2006, de 28 de junho, alterado e republicado pela Lei 76/2017, de 17 de agosto, por força das circunstâncias meteorológicas excecionais.
13 de outubro de 2017. - O Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Miguel João Pisoeiro de Freitas.
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