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Aviso 12335/2017, de 13 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum para recrutamento de dois postos de trabalho de assistente operacional, com vista à constituição de vínculos de emprego público por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 12335/2017

Para efeitos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, anexa à Lei 35/2014, de 20 de junho, (adiante LTFP) e nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e do artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009 de 3 de setembro, torna-se público, após deliberação da Câmara Municipal de 19 de setembro de 2017, a abertura de procedimento concursal comum, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para ocupação de dois postos de trabalho previstos e não ocupados, na carreira e categoria de Assistente Operacional, para exercício de funções operacionais na área da Educação, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, conforme consta do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Cadaval aprovado para o ano de 2017, por deliberação da Assembleia Municipal de 18 de novembro de 2016.

1 - Em 25 de agosto de 2017, o INA, Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas, enquanto ECCRC (Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento) declarou, para efeitos do disposto no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a inexistência em reserva de recrutamento de qualquer candidato com o perfil adequado.

2 - Procedimento prévio ao recrutamento de trabalhadores: Nos termos do determinado pelo artigo 16.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, pertence à Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias (EGRA) o exercício das competências relativas aos processos de reorganização de trabalhadores, a constituir no âmbito de cada área metropolitana e comunidade intermunicipal. Nesse âmbito, foi efetuada consulta à Comunidade Intermunicipal do Oeste que, via ofício n.º 378/2017 de 31 de agosto de 2017, declarou não estar ainda constituída a referida EGRA, e a não existência de trabalhadores em situação de requalificação.

3 - Nos termos do artigo 16.º-A do Decreto-Lei 209/2009, as autarquias locais são as entidades gestoras subsidiárias, enquanto as EGRA não estiverem em funcionamento, pelo que para os efeitos do artigo 37.º da LTFP, aqui se declara a não existência de reservas de recrutamento ou de pessoal em situação de requalificação.

4 - Âmbito do recrutamento: Por deliberação da Câmara Municipal, na reunião de 19 de setembro de 2017, na qual foi dado parecer favorável ao recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou candidatos sem vínculo de emprego público, caso se verifique a impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por trabalhadores detentores de vínculo de emprego público constituído por tempo indeterminado. Tendo presente os princípios constitucionais da economia, eficácia e eficiência da gestão da administração pública, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e dos artigos 4.º e 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, o recrutamento iniciar-se-á sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

5 - Número de postos de trabalho e modalidade de vinculação: o procedimento visa a ocupação de dois postos de trabalho previstos e não ocupados, como constante do mapa de pessoal aprovado para 2017 pela Câmara Municipal de Cadaval, no âmbito da Divisão de Administração Geral, na área operacional da Educação, na modalidade de relação jurídica de emprego publico em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

6 - Caracterização dos postos de trabalho:

6.1 - Executar funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis no âmbito da educação. Assegurar apoio ao pessoal docente dos jardins de Infância. Prestar o apoio necessário às diferentes modalidades que compreendem o Serviço de Apoio à Família do ensino pré-escolar e do ensino básico. Garantir a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações e do equipamento lúdico e didático. Prestar o apoio necessário nos transportes escolares. Efetuar tarefas de apoio logístico às atividades realizadas. Assegurar as demais funções que lhe sejam superiormente determinadas, de acordo com as atribuições e competências da unidade orgânica onde se insere.

7 - Local de trabalho: Área do Município do Cadaval.

8 - Posicionamento remuneratório: A posição remuneratória será a correspondente à 1.ª posição remuneratória, 1.º nível remuneratório da Tabela Remuneratória Única (TRU) da carreira e categoria de assistente operacional, com o valor da RMMG atual, designadamente de 557,00 (euro).

9 - Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo para apresentação da candidatura, satisfaçam os seguintes requisitos:

9.1 - Requisitos gerais de admissão: Previstos no artigo 17.º da LTFP - a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por Lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se pressupõe a desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das Leis de vacinação obrigatória.

A entrega dos documentos comprovativos da posse destes requisitos é dispensada aquando da candidatura, desde que declarado sob compromisso de honra, no formulário tipo, a situação em que se encontra perante os mesmos.

9.2 - Requisitos específicos: Escolaridade obrigatória exigida por lei em função da idade, ou seja para os nascidos: Até 31 de dezembro de 1966 - 4 anos de escolaridade; Entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980 - 6 anos de escolaridade; Entre 1 de janeiro de 1981 e 31 de dezembro de 1994 - 9 anos de escolaridade; Posterior a 31/12/1994 - 12 anos de escolaridade.

9.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados nas respetivas carreiras e categorias e, não se encontrando em situação de requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste município com caracterização idêntica à do procedimento concursal.

10 - As candidaturas deverão ser formalizadas obrigatoriamente mediante preenchimento do formulário de candidatura específico, disponibilizado na Câmara Municipal e em www.cm-Cadaval.pt, e entregue pessoalmente no balcão único de atendimento, mediante entrega de recibo, ou remetido por correio registado com aviso de receção, dirigido ao Presidente da Câmara, no prazo fixado para: Câmara Municipal do Cadaval, Rua Dr. Francisco Sá Carneiro, 2550-103, Cadaval, sendo obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

b) Fotocópia simples do Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão ou, de uma declaração escrita, sob compromisso de honra, com os elementos identificativos (nome, nacionalidade, data e local de nascimento, filiação, número de identificação fiscal, número do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão com a indicação da respetiva data de validade);

c) Curriculum Vitae detalhado e atualizado, rubricado, datado e assinado do qual conste a identificação pessoal, as habilitações literárias e a experiência profissional;

d) Fotocópias comprovativas das ações/cursos de formação e aperfeiçoamento profissional realizadas, consideradas como relevantes na área do posto de trabalho a concurso;

Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

11 - Caso detenha vínculo de emprego público por tempo indeterminado, deve fazer acompanhar o formulário de candidatura, por uma declaração emitida pelo serviço a quem compete a Gestão dos Recursos Humanos da sua respetiva Entidade Pública, devidamente atualizada à data de abertura do presente procedimento concursal, e da qual deverá obrigatoriamente constar:

a) A modalidade do vínculo de emprego público por tempo indeterminado de que é titular, carreira e categoria a que pertence, nível e posição remuneratória em que se encontra nessa data, antiguidade na carreira atual em exercício de funções públicas, o tempo em execução nas atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa presentemente, e o grau de complexidade das mesmas;

b) O conteúdo funcional onde constam as atividades correspondentes ao posto de trabalho que ocupa;

c) As menções quantitativas e qualitativas das avaliações de desempenho referentes aos últimos três períodos de avaliação, ou na ausência de algum dos períodos, o motivo que determinou esse facto.

A não entrega dos documentos referidos podem determinar a exclusão do candidato, se a falta dos mesmos impossibilitar a sua admissão ou avaliação curricular.

12 - Métodos de Seleção a aplicar consoante a situação funcional dos candidatos:

a) De acordo com o n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, e artigo 6.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na sua atual redação, os métodos de seleção obrigatórios são: Prova Escrita de Conhecimentos (PEC), de natureza teórica e a Avaliação Psicológica (AP).

b) Os candidatos que já se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho em causa, bem como os candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, (e não exerçam o direito de opção no formulário-tipo pelos métodos de seleção obrigatórios anteriores, conforme previsto no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP), realizam os seguintes métodos de seleção obrigatórios: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

c) Nos termos do n.º 4 do artigo 36.º acima, em ambos os casos será aplicado um método de seleção facultativo, designadamente a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

12.1 - A Prova Escrita de Conhecimentos, de natureza teórica (PEC), visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função a concurso, e terá uma duração não superior a 40 minutos, com 15 minutos de tolerância. Na avaliação da PEC é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valorização às centésimas.

12.1.1 - Legislação e documentação a consultar para a PEC, sempre na sua mais atual redação: Lei 4/97, de 10 de fevereiro; Regulamento de funcionamento do Serviço de Apoio à Família e Atribuição de Auxílios Económicos do Município de Cadaval; Despacho Conjunto 300/97 (2.ª série), de 9 de setembro; Portaria 644-A/2015, de 24 de agosto; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, (anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho); Portaria 759/2009, de 16 de julho; Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro; Lei 75/2013, de 12 de setembro (Regime Jurídico das Autarquias Locais). A legislação citada poderá ser consultada durante a PEC, desde que não consista em legislação anotada e comentada.

12.2 - A Avaliação Psicológica (AP), visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação ao posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A valorização deste método é a que consta no n.º 3 do artigo 18 da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e a sua aplicação é feita por entidade especializada pública.

12.3 - A Avaliação Curricular (AC), visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes: Habilitação Académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, formação profissional, experiência profissional e Avaliação de Desempenho. A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada dos elementos a avaliar, conforme consta da ata do procedimento concursal.

12.4 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A EAC deve permitir a análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato, sendo avaliada segundo níveis classificativos previamente definidos.

12.5 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS), visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal, sendo avaliada segundo níveis classificativos previamente definidos.

13 - A Classificação Final (CF), dos candidatos que completem o procedimento resultará da aplicação das seguintes fórmulas, consoante a modalidade de vínculo e situação funcional, em que os candidatos se encontrem:

a) CF = PEC (50 %) + AP (25 %) + EPS (25 %)

b) CF = AC (50 %) + EAC (25 %) + EPS (25 %)

14 - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada, sendo excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,50 valores em algum dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

15 - Os candidatos a excluir ou a convocar para a realização dos métodos de seleção seguintes serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

16 - A ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que lhe tenham sido aplicados métodos de seleção diferentes e expressa numa escala de 0 a 20 valores, efetuando-se o recrutamento pela ordem decrescente de ordenação final dos candidatos colocados em situação de requalificação, dos candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida e, esgotados estes, dos restantes candidatos.

17 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas por escrito nos prazos definidos na Lei.

18 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção são afixados em local visível e público do edifício da Câmara Municipal e disponibilizados na página eletrónica desta entidade, em www.cm-Cadaval.pt. A lista unitária de ordenação final, após homologação, é também ainda publicada na 2.ª série do Diário da República.

19 - Composição e identificação do Júri:

Presidente: Eng. João Francisco Teixeira Alves, Chefe da Divisão de Ordenamento do Território.

1.º Vogal efetivo: Dr. João Miguel Moreira da Silva Morgado Alberto, Técnico Superior de Gestão de Recursos Humanos.

2.º Vogal efetivo: Dr.ª Ana Maria Barata Leandro, Chefe da Divisão de Administração Geral.

Suplentes dos vogais efetivos:

1.º Dr. Diogo Miguel Carvalho Gaspar de Almeida.

2.º Dr.ª Maria Teresa Porfírio Torres.

20 - Em caso de igualdade de valoração, o desempate dos candidatos será feito nos termos do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

21 - Quota de emprego para candidatos com deficiência: Nos concursos em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, devendo declarar, quando formalizarem a sua candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, bem como mencionar no requerimento de admissão todos os elementos necessários a um adequado processo de seleção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.

22 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, o presente aviso será publicitado na página eletrónica desta entidade, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil após a data da publicação integral na 2.ª série do Diário da República, e em jornal de expansão nacional por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis.

23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

28 de setembro de 2017. - O Presidente da Câmara, Dr. José Bernardo Nunes.

310830018

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3118721.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-02-10 - Lei 4/97 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a rever o regime do ilícito de mera ordenação social, aplicável ao licenciamento e fiscalização dos estabalecimentos que desenvolvem actividades de apoio social no âmbito da segurança social.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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