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Despacho 9043/2017, de 13 de Outubro

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Sumário

Subdelegação de competências

Texto do documento

Despacho 9043/2017

Subdelegação de Competências

A organização interna da Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I. P.), obedece a um modelo estrutural misto e complexo que relaciona uma estrutura hierarquizada, uma estrutura matricial e a Rede Nacional de Serviços de Atendimento equipara a entidade pública empresarial, de acordo com o determinado pelo Decreto-Lei 43/2012, de 23 de fevereiro e pelos seus Estatutos, aprovados pela Portaria 92/2010, de 12 de fevereiro.

A delegação e a subdelegação de competências constituem instrumentos privilegiados de gestão, cabendo aos titulares dos cargos de direção a promoção da sua adoção, enquanto meios que propiciam a redução de circuitos de decisão e uma gestão mais célere e desburocratizada baseada numa maior autonomia e responsabilidade dos delegados.

Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e da Deliberação 1023/2016, de 23 de junho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 119, de 23 junho de 2016, determino subdelegar no Diretor de Transformação Digital (DTD) Luís Manuel Ruivos Fernandes, de Sistemas de Informação (DSI), Gil Alexandre Oliveira Vieira; e nos Chefes das Equipas de Recursos Humanos (ERH), Elsa Maria Fernandes dos Santos; de Comunicação (EC), António Almeida Barreto Marques da Cruz; de Relações Internacionais (ERI), Cláudia Isabel Silvério Gonçalves Barroso e do Gabinete de Assessoria ao Conselho Diretivo (GACD) Rita Suzinda Lourenço Pinto Rei, relativamente aos dirigentes e trabalhadores integrados nas unidades orgânicas respetivas, as seguintes competências:

1 - A competência para autorizar as deslocações em serviço no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, com exceção de meios aéreos, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, por parte dos trabalhadores.

2 - A competência para a autorização processamento dos boletins itinerários na sequência das deslocações dos trabalhadores afetos a equipas diretamente na minha dependência, por mim atribuída à Chefe de Equipa de Recursos Humanos (ERH), Elsa Maria Fernandes dos Santos, mantém-se nos termos do Despacho 8638/2016, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 127, de 5 de julho de 2016.

3 - Revogo o meu Despacho 15418/2016, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 245, de 23 de dezembro.

4 - O presente despacho produz efeitos a 1 de outubro de 2017.

29 de setembro de 2017. - O Presidente do Conselho Diretivo, Pedro Manuel Francisco da Silva Dias.

310830301

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3118635.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-02-23 - Decreto-Lei 43/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I.P), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, bem como a sua gestão financeira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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