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A organização interna da Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA), obedece a um modelo estrutural misto e complexo que relaciona uma estrutura hierarquizada, uma estrutura matricial e a Rede Nacional de Serviços de Atendimento, de acordo com o determinado pelo Decreto Lei 43/2012, de 23 de fevereiro e pelos seus Estatutos, aprovados pela Portaria 92/2010, de 12 de fevereiro.
A delegação e a subdelegação de competências constituem instrumentos privilegiados de gestão, cabendo aos titulares dos cargos de direção a promoção da sua adoção, enquanto meios que propiciam a redução de circuitos de decisão e uma gestão mais célere e desburocratizada baseada numa maior autonomia e responsabilidade dos delegados.
Nos termos do n.º 1 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo e da Deliberação (extrato) n.º 1023/2016, de 15 de junho, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 119, de 23 de junho de 2016, determino o seguinte:
1 - Subdelegar no Diretor de Sistemas de Informação (DSI), Gil Alexandre Oliveira Vieira; e nos Chefes das Equipas de Recursos Humanos (ERH), Elsa Maria Fernandes dos Santos; de Comunicação (EC), António Almeida Barreto Marques da Cruz e de Relações Internacionais (ERI), Cláudia Isabel Silvério Gonçalves Barroso, relativamente aos dirigentes e trabalhadores integrados nas unidades orgânicas respetivas, as seguintes competências:
a) A competência para a assinatura da correspondência e do expediente necessário à mera instrução dos processos integrados nas competências que lhe estão cometidas, com exceção daquela que for dirigida a membros do Governo e respetivos gabinetes;
b) Proceder ao controlo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho;
c) Autorizar os pedidos de alteração da marcação do período de férias, após a aprovação do Plano Anual da AMA, IP;
d) Autorizar a inscrição e participação, em território nacional em estágios, congressos, reuniões, seminários, sem prejuízo das regras relativas à autorização das respetivas despesas;
e) Autorizar deslocações em serviço no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, com exceção de meios aéreos e de viatura própria, com observância das regras legalmente definidas nestas matérias e sem prejuízo das regras relativas à autorização das despesas;
f) Emitir certidões de documentos arquivados nas unidades orgânicas na sua dependência, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada e autorizar a restituição de documentos aos interessados; orgânica;
g) Despachar as informações e os pareceres que se inscrevam na área material de atuação das unidades orgânicas que se encontrem na sua exclusiva dependência;
h) Afetar o pessoal na área material de atuação da respetiva unidade
i) Representar a AMA, IP, na execução de contratos celebrados no âmbito da área material de atuação das unidades orgânicas que se encontrem na sua dependência, dirigir o modo de execução das prestações e fiscalizar tecnicamente o modo de execução dos contratos;
j) Assinar notificações e comunicações em todos os procedimentos realizados no âmbito da área material de atuação das unidades orgânicas que se encontrem na sua dependência.
2 - Sem prejuízo do disposto no n.º 1, subdelegar na Chefe de Equipa de Recursos Humanos, a licenciada Elsa Maria Fernandes dos Santos, as seguintes competências:
a) Processar a transferência dos vencimentos e demais abonos dos colaboradores da AMA, IP;
b) Proceder ao controlo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores da AMA, IP;
c) Autorizar o processamento dos boletins itinerários na sequência das deslocações dos trabalhadores afetos a equipas diretamente na minha dependência.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da sua assinatura, considerando-se ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito dos poderes ora delegados, desde o dia 11 de maio de 2016.
23 de junho de 2016. - O Presidente do Conselho Diretivo, Pedro
Manuel Francisco da Silva Dias.
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