A organização interna da Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I. P.), obedece a um modelo estrutural misto e complexo que relaciona uma estrutura hierarquizada, uma estrutura matricial e a Rede Nacional de Serviços de Atendimento equipara a entidade pública empresarial, de acordo com o determinado pelo Decreto-Lei 43/2012, de 23 de fevereiro e pelos seus Estatutos, aprovados pela Portaria 92/2010, de 12 de fevereiro.
A delegação e a subdelegação de competências constituem instrumentos privilegiados de gestão, cabendo aos titulares dos cargos de direção a promoção da sua adoção, enquanto meios que propiciam a redução de circuitos de decisão e uma gestão mais célere e desburocratizada baseada numa maior autonomia e responsabilidade dos delegados.
Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e da Deliberação 1023/2016, de 23 de junho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 119, de 23 junho de 2016, subdelego no Diretor de Sistemas de Informação, o licenciado Gil Alexandre Oliveira Vieira, relativamente aos trabalhadores na sua dependência:
1 - A competência para autorizar as deslocações em serviço no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, com exceção de meios aéreos, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, por parte dos trabalhadores.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da sua assinatura, considerando-se ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito dos poderes ora subdelegados, desde o dia 1 de dezembro de 2016.
12 de dezembro de 2016. - O Presidente do Conselho Diretivo da Agência para a Modernização Administrativa, I. P., Pedro Manuel Francisco da Silva Dias.
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