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Despacho 12034/2013, de 19 de Setembro

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Sumário

Autoriza a abertura do procedimento por Concurso Público Internacional para a alienação de dezassete aeronaves AVIOCAR, disponibilizadas pela Força Aérea e delega no Major-general Manuel de Matos Gravilha Chambel, Diretor-geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa, a competência para a supervisão do respetivo procedimento.

Texto do documento

Despacho 12034/2013

Considerando que as aeronaves CASA 212 AVIOCAR identificadas com os números de cauda 16502, 16504, 16505, 16506, 16509, 16511, 16513, 16514, 16515, 16517, 16519, 16520, 16522, 16523, 16524, 17201 e 17202 não são necessárias à mobilização das Forças Armadas;

Considerando terem sido efetuados os contactos necessários a acautelar o disposto no artigo 3.º do Decreto-lei 48/89, de 22 de fevereiro, com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto-lei 223/92, de 20 de outubro;

Considerando, ainda, que a transferência de propriedade ou alteração do utilizador final fica pendente da concordância por parte do Governo de Espanha, para além da autorização por parte do Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal, caso o destinatário seja estrangeiro;

Assim, nos termos do artigo 1.º do Decreto-lei 48/89, de 22 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 223/92, de 20 de outubro, e da alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 40.º do Código dos Contratos Públicos, determino o seguinte:

a) Autorizo a abertura do procedimento por Concurso Público Internacional, por analogia com a alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º e com o artigo 130.º e seguintes do Código dos Contratos Públicos, para a alienação de dezassete aeronaves AVIOCAR, disponibilizadas pela Força Aérea;

b) Aprovo as peças do procedimento - Programa de Concurso e Caderno de Encargos;

c) Delego no júri a competência para qualquer ato que seja necessário praticar, nomeadamente, acompanhar as inspeções por parte dos interessados aos bens do objeto do presente procedimento, prestando os esclarecimentos solicitados, e procedo à sua nomeação, nos seguintes termos:

Presidente - Major-general Francisco Miguel da Rocha Grave Pereira (DGAIED).

1.º Membro Efetivo - Coronel Fernando Pedro Teixeira Araújo Albuquerque (DGAIED) (que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos).

2.º Membro Efetivo - Coronel Carlos Manuel Silva Paiva Neves (DGAIED).

3.º Membro Efetivo - Tenente-coronel João Rui Ramos Nogueira (Força Aérea).

4.º Membro Efetivo - Major Horácio Filipe da Conceição dos Santos (DGAIED).

5.º Membro Efetivo - Major Hugo Gomes Mendes Sentieiro (Força Aérea).

6.º Membro Efetivo - Licenciada Teresa José Jesus Correia Falcão (DGAIED).

1.º Membro Suplente - Tenente-coronel José Augusto Rosa Dias (DGAIED).

2.º Membro Suplente - Capitão-tenente João Paulo Simões Madeira (DGAIED).

3.º Membro Suplente - Capitão Ricardo José Ferreira Peralta (Força Aérea).

4.º Membro Suplente - Licenciada Maria de Fátima da Silva Gonçalves Diogo (DGAIED).

d) Delego no Major-general Manuel de Matos Gravilha Chambel, Diretor-geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa, a competência para a supervisão do procedimento e condução dos trâmites necessários, bem como para a autorização de adjudicação, prosseguimento dos contactos necessários para a transferência de propriedade das aeronaves com o Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal e com o Governo de Espanha.

O Presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.

4 de setembro de 2013. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.

207243299

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/311847.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-02-22 - Decreto-Lei 48/89 - Ministério da Defesa Nacional

    Disciplina a alienação de material de guerra pelas Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-20 - Decreto-Lei 223/92 - Ministério da Defesa Nacional

    ALTERA O DECRETO LEI 48/89, DE 22 DE FEVEREIRO, (DISCIPLINA A DIRECÇÃO DE MATERIAL DE GUERRA PELAS FORÇAS ARMADAS) DETERMINANDO AS ENTIDADES COMPETENTES PARA PROCEDER A ALIENAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DESNECESSÁRIOS, ASSIM COMO O DESTINO DO PRODUTO DE VENDA DOS MESMOS.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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