Portaria 23428, de 11 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Gabinete Militar e de Marinha - Serviços Militares
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Fonte: Diário do Governo n.º 138/1968, Série I de 1968-06-11.
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Data:
1968-06-11
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Secções desta página::
Manda publicar em todas as províncias ultramarinas, para nas mesmas ter execução, o Decreto n.º 48285, que dá nova redacção aos artigos 37.º, 38.º e 39.º do Regulamento das Ordens Honoríficas Portuguesas.
Portaria 23428
Pela
Portaria 21107, de 13 de Fevereiro de 1965, foi tornado extensivo às províncias
ultramarinas o
Decreto 45498, de 31 de Dezembro de 1963, que promulgou o
Regulamento das Ordens Honoríficas Portuguesas.
Tendo posteriormente algumas disposições daquele decreto sido alteradas pelo Decreto 48285, de 22 de Março do corrente ano, relativamente à concessão da Ordem Militar
de Avis;
Convindo que o mesmo diploma seja também aplicado ao ultramar:
Manda o Governo da Republica Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos da
base LXXXIII, n.º III, da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja publicado em
todas as províncias ultramarinas, para nelas ter execução, o Decreto 48285, de 22 de
Março de 1968.
Ministério do Ultramar, 11 de Junho de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira
da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva
Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/06/11/plain-31184.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/31184.dre.pdf .
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