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Portaria 21107, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Manda pôr em vigor nas províncias ultramarinas o Decreto n.º 45498, que promulga o Regulamento das Ordens Honoríficas Portuguesas.

Texto do documento

Portaria 21107

Convindo uniformizar o procedimento nos pedidos de autorização a fazer pelos funcionários metropolitanos e ultramarinos para a aceitação de ordens ou medalhas

estrangeiras:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, pôr em vigor nas províncias ultramarinas o Decreto 45498, de 31 de Dezembro de 1963, transitando pelo Ministério do Ultramar todo o expediente relativo aos respectivos pedidos de autorização.

Ministério do Ultramar, 13 de Fevereiro de 1965. - O Ministro do Ultramar, António

Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Peixoto

Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/02/13/plain-31173.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/31173.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-06-11 - Portaria 23428 - Ministério do Ultramar - Gabinete Militar e de Marinha - Serviços Militares

    Manda publicar em todas as províncias ultramarinas, para nas mesmas ter execução, o Decreto n.º 48285, que dá nova redacção aos artigos 37.º, 38.º e 39.º do Regulamento das Ordens Honoríficas Portuguesas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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