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Portaria 608/2013, de 19 de Setembro

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Sumário

Autoriza o Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I.P. (IVDP, I.P.) a efetuar a repartição de encargos relativos ao contrato para o fornecimento de selos de garantia cavaleiro para os vinhos do Porto, do Douro e Duriense

Texto do documento

Portaria 608/2013

O Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I.P. (IVDP, I.P.), nos termos do Decreto-Lei 97/2012, de 23 de abril, tem por missão promover o controlo da qualidade e quantidade dos vinhos do Porto, regulamentando o processo produtivo, bem como a proteção e defesa das denominações de origem «Douro» e «Porto» e

indicação geográfica «Duriense».

No âmbito das suas atribuições, o IVDP, I.P. detém a competência para a certificação dos vinhos com indicação geográfica e denominação de origem da Região Demarcada do Douro, bem como para a emissão dos selos de garantia, de acordo com o estipulado no artigo 43.º do Decreto-Lei 173/2009, de 3 de agosto, que aprovou o Estatuto das denominações de origem e indicação geográfica da Região Demarcada do

Douro.

Torna-se, assim, necessário proceder à abertura de concurso limitado por prévia qualificação, com vista à seleção de uma empresa para aquisição de selos de garantia cavaleiro para os vinhos do Porto, do Douro e Duriense, de utilização obrigatória nas garrafas dos vinhos com aquela denominação de origem, nos termos do supra citado

diploma legal.

O referido concurso irá dar lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico pelo que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a abertura do procedimento e a assunção dos encargos plurianuais daí decorrentes depende de autorização prévia conferida através de portaria.

Assim,

Manda o Governo, pela Ministra da Agricultura e do Mar e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, ao abrigo da competência que lhe foi delegada pela Ministra de Estado e das Finanças, constante da alínea k) do n.º 2 do Despacho 9459/2013,

de 19 de julho de 2013, o seguinte:

Artigo 1.º

Autorização para a aquisição

Fica o Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I.P. (IVDP, I.P.) autorizado a efetuar a repartição de encargos relativos ao contrato para o fornecimento de selos de garantia cavaleiro para os vinhos do Porto, do Douro e Duriense.

Artigo 2.º

Autorização para a repartição de encargos Os encargos decorrentes do procedimento, num montante de 2.076.180,00 (euro), I.V.A. incluído à taxa legal em vigor, distribuem-se da seguinte forma:

2014 - 692.060,00 Euros (seiscentos e noventa e dois mil e sessenta Euros);

2015 - 692.060,00 Euros (seiscentos e noventa e dois mil e sessenta Euros);

2016 - 692.060,00 Euros (seiscentos e noventa e dois mil e sessenta Euros).

Artigo 3.º

Transferência de saldos

O IVDP, I.P., fica autorizado, se se mostrar necessário, a transferir os eventuais saldos

para os anos seguintes.

Artigo 4.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos a partir da sua assinatura.

8 de agosto de 2013. - Pela Ministra da Agricultura e do Mar, José Diogo Santiago de Albuquerque, Secretário de Estado da Agricultura. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/09/19/plain-311834.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/311834.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-03 - Decreto-Lei 173/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o estatuto das denominações de origem e indicação geográfica da Região Demarcada do Douro.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-04-23 - Decreto-Lei 97/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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