2 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
4 de setembro de 2013. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro
Correia de Aguiar-Branco.
207242342
dre.tretas.org
2 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
4 de setembro de 2013. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro
Correia de Aguiar-Branco.
207242342
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.
Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
Aprova a Lei de Defesa Nacional.
Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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