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Despacho 9004/2017, de 12 de Outubro

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Sumário

Aprova a minuta do Contrato de Investimento e respetivos anexos, a celebrar entre a AICEP, E. P. E., em representação do Estado Português, a Robert Bosch, GmbH, a Robert Bosch, S. A., e a Bosch Car Multimedia Portugal, S. A., que tem por objeto um projeto de investimento que consiste no aumento da capacidade da unidade fabril desta última sociedade, sita em Braga

Texto do documento

Despacho 9004/2017

A Bosch Car Multimedia Portugal, S. A., integra o Grupo alemão Bosch e dedica-se ao desenvolvimento e produção de produtos multimédia para automóveis.

A Bosch Car Multimedia Portugal, S. A., propõe-se realizar um Projeto de Investimento (o «Projeto»), ao abrigo do Sistema de Incentivos à Inovação Empresarial e Empreendedorismo previsto no Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, adotado pela Portaria 57-A/2015, de 27 de fevereiro, alterada pela Portaria 181-B/2015, de 19 de junho, pela Declaração de Retificação n.º 30-B/2015, de 26 de junho, pela Portaria 328-A/2015, de 2 de outubro, pela Portaria 211-A/2016, de 2 de agosto, e pela Portaria 142/2017, de 20 de abril, que visa o aumento da capacidade da sua unidade fabril, em Braga, para a produção e introdução no mercado de produtos inovadores no domínio da multimédia automóvel, nomeadamente, sistemas de navegação e painéis de instrumentos digitais com recurso a tecnologias de última geração no processo de produção.

As soluções inovadoras a aplicar no âmbito do Projeto resultam de atividades de I&D realizadas intramuros ou em parceria com a Universidade do Minho e compreendem uma unidade central de gestão de infotainment com características claramente distintivas face à oferta preexistente no mercado internacional, bem como, um sistema patenteado de direct bonding para painéis de instrumentos digitais com funções de assistência à condução que permitem alcançar melhorias significativas da mobilidade e da segurança rodoviária e representam uma inovação para o mercado internacional.

O Projeto é implementado na região Norte, prevendo-se, em resultado do volume de produção e do desenvolvimento do novo processo produtivo, impactos positivos nessa região que se traduzem, principalmente, na elevação da riqueza gerada localmente, na criação indireta de postos de trabalho e no efeito de arrastamento, a montante e a jusante da cadeia de valor, sobre outras empresas nacionais, nomeadamente, sobre os fornecedores de componentes plásticos, metálicos e eletrónicos.

O Projeto da Bosch Car Multimedia Portugal, S. A., contribui de forma relevante para a internacionalização e produção transacionável da economia portuguesa, prevendo-se um crescimento do volume de exportações, entre 2014 e 2019, de 424 para 686 milhões de euros.

O montante de investimento em causa ascende a cerca de 48,1 milhões de euros, prevendo-se com este Projeto o alcance, no ano de 2025, de um Volume de Negócios de cerca de 7,3 mil milhões de euros e de um Valor Acrescentado Bruto de cerca de 1,1 mil milhões de euros, ambos acumulados desde 1 de janeiro de 2015, bem como, a criação, até 31 de dezembro de 2019, de 464 novos postos de trabalho diretos e permanentes, dos quais 69 são altamente qualificados.

O Projeto enquadra-se no regime contratual de investimento regulado pelo Decreto-Lei 191/2014, de 31 de dezembro, e nos termos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º do referido Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, por se tratar de um projeto de grande dimensão cujo custo total elegível é igual ou superior a 25 milhões de euros e se revelar de especial interesse para a economia nacional pelo seu efeito estruturante para o desenvolvimento, diversificação e internacionalização da economia portuguesa.

Dado o seu impacto macroeconómico, considera-se que o Projeto reúne as condições necessárias à concessão de incentivos financeiros previstos para os grandes projetos de investimento, o que justificou a obtenção, em 11 de maio de 2016, da pré-vinculação da Comissão Diretiva da Autoridade de Gestão do Programa Operacional Competitividade e Internacionalização (COMPETE 2020) quanto ao incentivo máximo a conceder, nos termos do n.º 4 do artigo 22.º do referido Regulamento Específico, bem como a aprovação, pela mesma Comissão Diretiva, em 21 de junho de 2017, da concessão do incentivo, a qual foi homologada, nos termos do n.º 6 do artigo 5.º do Decreto-Lei 191/2014, de 31 de dezembro, através da Deliberação 13/2017, da Comissão Interministerial de Coordenação do Acordo de Parceria (CIC Portugal 2020), tomada em 13 de julho de 2017.

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 191/2014, de 31 de dezembro, a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E (AICEP, E. P. E.), em representação do Estado Português, e a Bosch Car Multimedia Portugal, S. A., concluíram a negociação do Contrato de Investimento em causa e acordaram a respetiva minuta final.

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 191/2014, de 31 de dezembro, o Ministro da Economia e o Secretário de Estado da Internacionalização determinam:

1 - Aprovar a minuta do Contrato de Investimento e respetivos anexos, a celebrar entre a AICEP, E. P. E., em representação do Estado Português, a Robert Bosch, GmbH, a Robert Bosch, S. A., e a Bosch Car Multimedia Portugal, S. A., que tem por objeto um projeto de investimento que consiste no aumento da capacidade da unidade fabril desta última sociedade, sita em Braga.

2 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.

22 de setembro de 2017. - O Ministro da Economia, Manuel de Herédia Caldeira Cabral. - 28 de setembro de 2017. - O Secretário de Estado da Internacionalização, Eurico Jorge Nogueira Leite Brilhante Dias.

310820906

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3117638.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Decreto-Lei 191/2014 - Ministério da Economia

    Estabelece um regime especial de contratação de apoios e incentivos exclusivamente aplicável a grandes projetos de investimento enquadráveis no âmbito das atribuições da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E.P.E.

  • Tem documento Em vigor 2015-02-27 - Portaria 57-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Economia

    Adota o regulamento específico do domínio da Competitividade e Internacionalização

  • Tem documento Em vigor 2015-06-19 - Portaria 181-B/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Primeira alteração à Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro, que adota o regulamento específico do domínio da Competitividade e Internacionalização

  • Tem documento Em vigor 2015-10-02 - Portaria 328-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Segunda alteração à Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro que adota o regulamento específico do domínio da Competitividade e Internacionalização

  • Tem documento Em vigor 2016-08-02 - Portaria 211-A/2016 - Planeamento e das Infraestruturas

    Terceira alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, aprovado em anexo à Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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