A Bosch Car Multimedia Portugal, S. A., integra o Grupo alemão Bosch e dedica-se ao desenvolvimento e produção de produtos multimédia para automóveis.
A Bosch Car Multimedia Portugal, S. A., propõe-se realizar um Projeto de Investimento (o «Projeto»), ao abrigo do Sistema de Incentivos à Inovação Empresarial e Empreendedorismo previsto no Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, adotado pela Portaria 57-A/2015, de 27 de fevereiro, alterada pela Portaria 181-B/2015, de 19 de junho, pela Declaração de Retificação n.º 30-B/2015, de 26 de junho, pela Portaria 328-A/2015, de 2 de outubro, pela Portaria 211-A/2016, de 2 de agosto, e pela Portaria 142/2017, de 20 de abril, que visa o aumento da capacidade da sua unidade fabril, em Braga, para a produção e introdução no mercado de produtos inovadores no domínio da multimédia automóvel, nomeadamente, sistemas de navegação e painéis de instrumentos digitais com recurso a tecnologias de última geração no processo de produção.
As soluções inovadoras a aplicar no âmbito do Projeto resultam de atividades de I&D realizadas intramuros ou em parceria com a Universidade do Minho e compreendem uma unidade central de gestão de infotainment com características claramente distintivas face à oferta preexistente no mercado internacional, bem como, um sistema patenteado de direct bonding para painéis de instrumentos digitais com funções de assistência à condução que permitem alcançar melhorias significativas da mobilidade e da segurança rodoviária e representam uma inovação para o mercado internacional.
O Projeto é implementado na região Norte, prevendo-se, em resultado do volume de produção e do desenvolvimento do novo processo produtivo, impactos positivos nessa região que se traduzem, principalmente, na elevação da riqueza gerada localmente, na criação indireta de postos de trabalho e no efeito de arrastamento, a montante e a jusante da cadeia de valor, sobre outras empresas nacionais, nomeadamente, sobre os fornecedores de componentes plásticos, metálicos e eletrónicos.
O Projeto da Bosch Car Multimedia Portugal, S. A., contribui de forma relevante para a internacionalização e produção transacionável da economia portuguesa, prevendo-se um crescimento do volume de exportações, entre 2014 e 2019, de 424 para 686 milhões de euros.
O montante de investimento em causa ascende a cerca de 48,1 milhões de euros, prevendo-se com este Projeto o alcance, no ano de 2025, de um Volume de Negócios de cerca de 7,3 mil milhões de euros e de um Valor Acrescentado Bruto de cerca de 1,1 mil milhões de euros, ambos acumulados desde 1 de janeiro de 2015, bem como, a criação, até 31 de dezembro de 2019, de 464 novos postos de trabalho diretos e permanentes, dos quais 69 são altamente qualificados.
O Projeto enquadra-se no regime contratual de investimento regulado pelo Decreto-Lei 191/2014, de 31 de dezembro, e nos termos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º do referido Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, por se tratar de um projeto de grande dimensão cujo custo total elegível é igual ou superior a 25 milhões de euros e se revelar de especial interesse para a economia nacional pelo seu efeito estruturante para o desenvolvimento, diversificação e internacionalização da economia portuguesa.
Dado o seu impacto macroeconómico, considera-se que o Projeto reúne as condições necessárias à concessão de incentivos financeiros previstos para os grandes projetos de investimento, o que justificou a obtenção, em 11 de maio de 2016, da pré-vinculação da Comissão Diretiva da Autoridade de Gestão do Programa Operacional Competitividade e Internacionalização (COMPETE 2020) quanto ao incentivo máximo a conceder, nos termos do n.º 4 do artigo 22.º do referido Regulamento Específico, bem como a aprovação, pela mesma Comissão Diretiva, em 21 de junho de 2017, da concessão do incentivo, a qual foi homologada, nos termos do n.º 6 do artigo 5.º do Decreto-Lei 191/2014, de 31 de dezembro, através da Deliberação 13/2017, da Comissão Interministerial de Coordenação do Acordo de Parceria (CIC Portugal 2020), tomada em 13 de julho de 2017.
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 191/2014, de 31 de dezembro, a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E (AICEP, E. P. E.), em representação do Estado Português, e a Bosch Car Multimedia Portugal, S. A., concluíram a negociação do Contrato de Investimento em causa e acordaram a respetiva minuta final.
Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 191/2014, de 31 de dezembro, o Ministro da Economia e o Secretário de Estado da Internacionalização determinam:
1 - Aprovar a minuta do Contrato de Investimento e respetivos anexos, a celebrar entre a AICEP, E. P. E., em representação do Estado Português, a Robert Bosch, GmbH, a Robert Bosch, S. A., e a Bosch Car Multimedia Portugal, S. A., que tem por objeto um projeto de investimento que consiste no aumento da capacidade da unidade fabril desta última sociedade, sita em Braga.
2 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.
22 de setembro de 2017. - O Ministro da Economia, Manuel de Herédia Caldeira Cabral. - 28 de setembro de 2017. - O Secretário de Estado da Internacionalização, Eurico Jorge Nogueira Leite Brilhante Dias.
310820906