Despacho 11888/2013, de 13 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde - Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
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Fonte: Diário da República n.º 177/2013, Série II de 2013-09-13.
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Data:
2013-09-13
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Secções desta página::
Delega no Conselho Diretivo do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., a competência do Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira para decidir sobre inclusão, ou exclusão, de medicamentos genéricos nas listas de medicamentos comparticipados e aprovar os preços de referência dos grupos homogéneos.
Despacho 11888/2013
Nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 2.º e do n.º 7 do artigo 25.º do Regime geral das comparticipações do Estado no preço dos medicamentos aprovado em Anexo I ao
Decreto-Lei 48-A/2010, de 13 de maio, alterado pelo
Decreto-Lei 106-A/2010, de 1 de outubro, pela
Lei 62/2011, de 12 de dezembro, e pelo
Decreto-Lei 103/2013, de 26 de julho, e nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), e ao abrigo da delegação de poderes prevista no n.º 3.3 e n.º 5 do
Despacho 9209/2011 (2.ª série), publicado no DR, 2.ª série, n.º 140, de 22 de julho de 2011:
1 - Subdelego no Conselho Diretivo do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., com a faculdade de subdelegar nos seus membros, a competência para:
a) Decidir sobre a inclusão, ou exclusão, de medicamentos genéricos nas listas de medicamentos comparticipados;
b) Aprovar os preços de referência dos grupos homogéneos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 25.º do Regime geral das comparticipações do Estado no preço dos medicamentos aprovado em Anexo I ao Decreto-Lei 48-A/2010, de 13 de maio.
2 - É revogado o Despacho 6251/2013, publicado no DR, 2.ª série, n.º 92, de 14 de maio de 2013.
3 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte à sua publicação.
5 de setembro de 2013. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel
Ferreira Teixeira.
207239492
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/09/13/plain-311714.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/311714.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2010-05-13 -
Decreto-Lei
48-A/2010 -
Ministério da Saúde
Aprova o regime geral das comparticipações do Estado no preço dos medicamentos (publicado em anexo I), altera as regras a que obedece a avaliação prévia de medicamentos para aquisição pelos hospitais do Serviço Nacional de Saúde, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 195/2006, de 3 de Outubro, e modifica o regime de formação do preço dos medicamentos sujeitos a receita médica e dos medicamentos não sujeitos a receita médica comparticipados, procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 65/2 (...)
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2010-10-01 -
Decreto-Lei
106-A/2010 -
Ministério da Saúde
Adopta medidas mais justas no acesso aos medicamentos, no combate à fraude e ao abuso na comparticipação de medicamentos, e de racionalização da política do medicamento no âmbito do Serviço Nacional de Saúde (SNS).
Altera os Decretos-Leis n.os 176/2006, de 30 de Agosto (regime jurídico dos medicamentos de uso humano), 242-B/2006, de 29 de Dezembro (sistema de pagamento, às farmácias, da comparticipação do Estado no preço dos medicamentos), 65/2007, de 14 de Março (regime da formação do preço dos medicament (...)
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2011-12-12 -
Lei
62/2011 -
Assembleia da República
Cria um regime de composição dos litígios emergentes de direitos de propriedade industrial quando estejam em causa medicamentos de referência e medicamentos genéricos, procedendo à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de Agosto, e à segunda alteração ao regime geral das comparticipações do Estado no preço dos medicamentos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 48-A/2010, de 13 de Maio.
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2013-07-26 -
Decreto-Lei
103/2013 -
Ministério da Saúde
Altera (terceira alteração) o Decreto-Lei n.º 48-A/2010, de 13 de maio, que aprova o regime geral das comparticipações do Estado no preço dos medicamentos.
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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