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Despacho Normativo 87/82, de 8 de Junho

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Sumário

Fixa os preços de venda ao público do tabaco produzido nos Açores.

Texto do documento

Despacho Normativo 87/82
A elevação das taxas do imposto de consumo sobre o tabaco, determinada pelo Decreto-Lei 100/82, de 8 de Abril, impõe a revisão dos preços de venda ao público desse produto, no qual haverá que ter em conta o regime estabelecido pelo Decreto-Lei 319/78, de 4 de Novembro.

Assim, nos termos do artigo 36.º do Decreto-Lei 149-A/78, de 19 de Junho, estabelece-se o seguinte:

1 - O tabaco constante do mapa anexo produzido nos Açores para consumo no continente terá os preços no mesmo indicados.

2 - As condições de comercialização do tabaco referido no número anterior serão iguais às fixadas para o tabaco produzido no continente para consumo neste território.

3 - Este despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria, Energia e Exportação, 12 de Maio de 1982. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro. - O Ministro da Indústria, Energia e Exportação, Ricardo Manuel Simões Bayão Horta.


MAPA ANEXO
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/31158.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-06-19 - Decreto-Lei 149-A/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Inspecção-Geral de Finanças

    Aprova o regime tabaqueiro.

  • Tem documento Em vigor 1978-11-04 - Decreto-Lei 319/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Autoriza as indústrias de tabaco das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira a colocar no mercado continental, em regime preferencial de preço, um contingente máximo anual de tabaco manufacturado em qualquer daquelas regiões.

  • Tem documento Em vigor 1982-04-08 - Decreto-Lei 100/82 - Ministério das Finanças e do Plano

    Dá nova redacção aos mapas n.os 1, 2 e 3 anexos ao Decreto-Lei n.º 140-A/78, de 19 de Junho (taxas de imposto de consumo sobre o tabaco).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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