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Despacho 11537/2013, de 5 de Setembro

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Sumário

Designa Bernardo Morais Salgueiro Mesquita Abreu para exercer funções especializadas, no âmbito da reestruturação das tecnologias de informação, no Gabinete do Provedor de Justiça, José de Faria Costa.

Texto do documento

Despacho 11537/2013

Nos termos do disposto no artigo 27.º, n.º 2 do Decreto-Lei 279/93, de 11 de agosto, com as alterações introduzidas pelos Decreto-Lei 15/98, de 29 de janeiro, Decreto-Lei 195/2001, de 27 de Junho e Decreto-Lei 72-A/2010, de 18 de junho, e no artigo 4.º, n.os 4 e 5 do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo Bernardo Morais Salgueiro Mesquita Abreu, para exercer funções especializadas no meu Gabinete, no âmbito da reestruturação das Tecnologias de Informação.

É-lhe atribuída a remuneração mensal ilíquida de 2.998.12(euro) acrescida dos subsídios de Férias e de Natal, nos termos legalmente previstos.

Para efeitos do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho.

O presente despacho produz efeitos a 1 de agosto.

1 de agosto de 2013. - O Provedor de Justiça, José de Faria Costa.

Nota Curricular

Bernardo Morais Salgueiro Mesquita de Abreu, natural de Lisboa, nascido a 21 de agosto de 1964. Frequentou o Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados na Faculdade de Computação e Informática da Universidade Mackenzie - São Paulo, Brasil.

Iniciou a sua carreira profissional no banco Citibank N. A., onde participou no projeto de adoção de impressoras xerográficas laser de alto débito para o datacenter daquela empresa. Foi responsável pela área de gestão documental no Gabinete Técnico de Engenharia, S. A.. Como consultor, participou em projetos de análise e desenvolvimento de soluções à medida sobre variadas plataformas tecnológicas.

Destaca-se, no setor público, a colaboração com a Fundação para a Ciência e a Tecnologia no Programa de Financiamento Plurianual de Unidades de Investigação e Desenvolvimento (I&D) e no Observatório das Ciências e das Tecnologias (agora MCTES-GPEARI) nos Inquéritos ao Potencial Científico e Tecnológico Nacional de 1999 e 2001.

Foi responsável técnico das áreas de Business Process Management (BPM) e Service Oriented Architecture (SOA) na empresa Network Centrics Software Portugal, S. A..

Na Provedoria de Justiça, colaborou na 1.ª fase da concretização dos objetivos delineados no programa de Transformação ProveJus 2.0. Já como colaborador de gabinete do Provedor de Justiça, deu continuidade ao programa ProveJus 2.0, com a conclusão da renovação das infraestruturas de TI, renovação do sítio institucional na Internet e o início do projeto de desmaterialização dos processos de queixa.

Participou em vários cursos e seminários de Tecnologias de Informação e é Microsoft Certified Professional.

207214008

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/09/05/plain-311436.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/311436.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-08-11 - Decreto-Lei 279/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a lei orgânica da Provedoria de Justiça.

  • Tem documento Em vigor 1998-01-29 - Decreto-Lei 15/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 279/93, de 11 de Agosto que aprova a lei orgânica da Provedoria de Justiça.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-18 - Decreto-Lei 72-A/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2010.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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