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Aviso 12121/2017, de 10 de Outubro

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Sumário

Abertura de Procedimento Concursal comum para ocupação de 1 posto de trabalho na categoria de Técnico de Informática de Grau 1, Nível 1, da carreira (não revista) de Técnico de Informática para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 12121/2017

Abertura de Procedimento Concursal comum para ocupação de 1 posto de trabalho na categoria de Técnico de Informática de Grau 1, Nível 1, da carreira (não revista) de Técnico de Informática para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

1 - Nos termos do disposto no n.º 1 dos artigos 30.º e 33.º da Lei 35/2014, de 20 de Junho, torna-se público que, na sequência da deliberação da Junta de Freguesia de 27 de julho do ano em curso, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal na modalidade de relação de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista a ocupação de um posto de trabalho na categoria de Técnico de Informática de Grau 1, Nível 1, da carreira (não revista) de Técnico de Informática.

2 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e no artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, declara-se que não estão constituídas quaisquer reservas de recrutamento no próprio organismo nem junto desta Direção-Geral enquanto ECCRC. Para efeitos do disposto no artigo 4.º da Portaria 48/2014 de 26 de fevereiro e artigo 24.º da Lei 80/2013 de 28 de novembro, de acordo com o despacho do Secretário de Estado da Administração Local em 2014/07/17, "as autarquias não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção Geral de Qualificação dos Trabalhadores (INA) prevista naquela Portaria".

3 - Local de trabalho: na área de Freguesia de Campolide;

4 - Legislação aplicável: Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, Portaria 358/2002, de 3 de abril, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

5 - Caracterização do posto de trabalho, nomeadamente, para o desempenho das seguintes funções: Manutenção e gestão de computadores/workstations; Gestão de software e manutenção e atualização de hardware e software necessários ao bom funcionamento de toda a estrutura; Manutenção e gestão de servidores: Gestão de Active Directory, Gestão de Group Policy, Gestão de VPN e Manutenção e atualização do hardware e software necessário ao bom funcionamento de toda a estrutura; Manutenção e gestão de redes: Gestão de hardware MikroTik e DrayTek, Gestão de acessos VPN com encriptação, Gestão de serviços de acesso remoto, Gestão e implementação de boas práticas de segurança de redes, Implementação de alterações à infraestrutura da rede; Configuração e manutenção dos equipamentos de roteamento e switching; HelpDesk; Capacidade de resolução de problemas point-to-point; Adaptação de software e hardware às necessidades individuais de cada colaborador conforme as necessidades aplicacionais da Junta de Freguesia.

6 - Validade do procedimento concursal: o procedimento é válido para os postos de trabalho indicados e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na atual redação.

7 - Posicionamento remuneratório: A remuneração será fixada nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.

8 - Requisitos de admissão previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014 de 20 de junho - podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo de entrega da candidatura, fixado no presente aviso, os seguintes requisitos:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.1 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador:

8.1.1 - De acordo com o disposto do n.º 3 do artigo 30.º Lei 35/2014 de 20 de junho, o recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial;

8.1.2 - No caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do ponto anterior, na sequência de deliberação da Junta de Freguesia datada de 27 de julho do ano em curso, de acordo com o artigo 30.º/5 da Lei 35/2014 de 20 de junho, poder-se-á proceder ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida;

8.1.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Habilitações literárias: Formação ao nível técnico ou secundário nas áreas de Informática, nos termos do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.

10 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas em formulário de candidatura obrigatório, disponível na secretaria da Junta de Freguesia ou www.jf-campolide.pt, na área "Recrutamento"

10.1 - Só são admissíveis as candidaturas em suporte de papel;

10.2 - As candidaturas podem ser remetidas pelo correio com aviso de receção para Junta de Freguesia de Campolide, Rua de Campolide, n.º 24B, 1070-036 Lisboa ou entregues, pessoalmente, na mesma morada, no seguinte horário: das 10h00 às 12h30 e das 14h00 às 16h30.

10.3 - E deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

b) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão;

c) Curriculum Vitae detalhado, atualizado e datado, devidamente assinado pelo requerente, mencionando nomeadamente a experiência profissional anterior relevante para o exercício de funções do lugar a concurso e ações de formação e aperfeiçoamento profissional frequentadas nos últimos três anos, com alusão à sua duração (n.º de horas), devendo apresentar comprovativos de toda a informação mencionada, sob pena de não ser considerada para efeitos de Avaliação Curricular;

d) Declaração do serviço onde se encontra a exercer funções públicas com indicação do tipo de vínculo, da carreira e categoria e classificação obtida nos últimos três anos a nível de avaliação de desempenho, quando aplicável.

10.4 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

10.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - Métodos de seleção: a seleção dos candidatos será feita mediante concurso de prestação de provas nos termos do n.º 2, alínea b), do artigo 8.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, sendo os métodos utilizados a Prova de Conhecimentos (PC), valorizada em 40 %, a Avaliação Curricular (AC), valorizada em 30 % (cada uma delas com caráter eliminatório, caso a classificação seja inferior a 9,5 valores) e, complementarmente, a Entrevista Profissional de Seleção (EPS), valorizada em 30 %, de acordo com o previsto nos artigos 20.º, 22.º e 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

12 - A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, exigíveis e adequados ao exercício da função. Revestirá a forma escrita, de natureza teórica, com a duração de 60 minutos. Versará sobre conhecimentos gerais e específicos. Durante a realização da prova de conhecimentos não é autorizada a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado.

12.1 - Bibliografia (sem possibilidade de consulta):

Fonseca, Fátima e Carapeto, Carlos - "Governação, Inovação e Tecnologias - O Estado Rede e a Administração Pública do Futuro", Edições Sílabo, maio de 2009, ISBN: 9789726185352;

Zúquete, André - "Segurança em Redes Informáticas - 2.ª Edição Aumentada", FCA, fevereiro de 2008, ISBN: 9789727225651;

Wadlow, Thomas A. - "Segurança de Redes - Projeto e Gerenciamento de Redes Seguras", Editora Campus, setembro de 2005, ISBN: 9788535206944;

Oliveira, Wilson - "Segurança da Informação - Técnicas e Soluções", Edições Centro Atlântico, abril de 2001, ISBN: 9789728426446;

Gouveia, José e Magalhães, Alberto - "Curso Técnico de Hardware - 7.ª Edição Atualizada e Aumentada", FCA, março de 2011, ISBN: 9789727226771;

Vapi, Pedro e Bernardes, Mário e Boavida, Fernando - "Administração de Redes Informáticas", FCA, março de 2009, ISBN: 9789727226184;

Gouveia, José e Magalhães, Alberto - "Redes de Computadores - 7.ª Edição Revista e Atualizada", FCA, junho de 2009, ISBN: 9789727225828;

Loureiro, Paulo - "TCP-IP em Redes Microsoft Para Profissionais - 5.ª Edição Atualizada", FCA, abril de 2003, ISBN: 9789727223497;

Oliveira, Ricardo e Gamito, Mário - "Como Instalar um Servidor Completo de E-Mail", FCA, abril de 2003, ISBN: 9789727223909;

Vários - "Guia Técnico de Redes Windows - Aprenda como usar ferramentas profissionais e criar servidores", DIGERATI, dezembro de 2009, ISBN: 9788578730444;

Rosa, António - "Windows Server 2008 R2 - Curso Completo", FCA, outubro de 2010, ISBN: 9789727226566;

Zacker, Craig - "Instalação e Configuração do Windows Server 2012 R2", Bookman, agosto de 2015, ISBN: 9788582603574;

Russel, Charlie - "Administração do Windows Server 2012 R2", Bookman, agosto de 2015, ISBN: 9788582603635;

12.2 - Webgrafia (sem possibilidade de consulta):

https://mikrotik.com/testdocs/ros/2.9//guide/basic.pdf (Inglês);

https://wiki.mikrotik.com/wiki/Basic_universal_firewall_script (Inglês);

https://www.apple.com/voiceover/info/guide/_1122.html (Inglês);

https://community.spiceworks.com/university/tutorials (Inglês);

http://docs.qnap.com/nas/4.1/Home/en/index.html?qts_basics_desktop.htm (Inglês);

https://assets.nagios.com/downloads/nagioscore/docs/nagioscore/4/en/quickstart.html (Inglês);

https://www.zabbix.com/documentation/3.4/manual (Inglês);

https://blogs.technet.microsoft.com/ashwinexchange/2012/12/18/understanding-active-directory-for-beginners-part-1/ (Inglês);

https://blogs.technet.microsoft.com/ashwinexchange/2012/12/26/understanding-active-directory-for-beginners-part-2/ (Inglês);

https://zappytech.wordpress.com/2013/03/19/active-directory-basics/ (Inglês);

https://technet.microsoft.com/en-us/library/dn303418(v=ws.11).aspx (Inglês);

https://technet.microsoft.com/en-us/library/hh831786(v=ws.11).aspx (Inglês);

https://docs.microsoft.com/en-gb/windows-server/get-started/server-basics (Inglês)

https://docs.microsoft.com/en-gb/windows-server/get-started/installation-and-upgrade (Inglês);

https://technet.microsoft.com/en-us/library/hh147307(v=ws.10).aspx (Inglês);

https://msdn.microsoft.com/en-us/library/bb742376.aspx (Inglês);

12.3 - Bibliografia (com possibilidade de consulta aos diplomas legais, desde que impressos e não anotados ou comentados): Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (na sua redação atualizada); Código de Trabalho (Lei 7/2009 de 12 de fevereiro (na sua redação atualizada); Estatuto das carreiras, categorias e funções do pessoal de informática - Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março; Áreas e conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública - Portaria 358/2002, de 3 de abril; Proteção de Dados Pessoais, aprovado na Lei 67/1998 de 26 de outubro; Cibercrime: Lei do Cibercrime, aprovada pela Lei 109/2009, de 15 de setembro, Convenção sobre o Cibercrime, aprovada pela Resolução da AR n.º 88/2009, de 15 de setembro, e Protocolo Adicional à Convenção sobre o Cibercrime, aprovado pela Resolução 91/2009, de 15 de setembro; Constituição da República Portuguesa (7.ª Revisão Constitucional); Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro (na sua redação atualizada); Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro; Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP), Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro alterada pelas Leis n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro e n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, aplicada às autarquias locais pelo Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro;

13 - A Avaliação Curricular (AC) visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos com base na análise dos respetivos currículos das funções. Sempre que algum dos documentos apresentados (ou a falta de apresentação) pelos candidatos impossibilite a avaliação de um dos parâmetros relativos à Avaliação Curricular, ser-lhe-á atribuída a nota mínima prevista para esse parâmetro. A Avaliação Curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, seguindo o seguinte critério:

AC = [HA + FP + (EP x 2) + AD]/6

em que:

HA = Habilitação Académica

FP = Formação Profissional, em que se ponderam as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso;

EP = A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efetivo de funções na área de atividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

AD = Avaliação do Desempenho. Este parâmetro refere-se ao último período, não superior a três anos, em que o(a) candidato(a) cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

14 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos. EPS Será avaliada de 0 a 20 valores com valoração até às centésimas e incidirá sobre os seguintes parâmetros de avaliação: (i) Conhecimentos e Experiência; (ii) Iniciativa e Autonomia; (iii) Organização e Método de Trabalho; (iv) Inovação, Qualidade e Orientação para Resultados; e (v) Relacionamento Interpessoal.

15 - O local, a data e a hora da realização da prova escrita de conhecimentos e da entrevista profissional de seleção serão divulgados nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

16 - A classificação final (CF) é expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, conforme estatuído no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, e resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (PC x 40 %) + (AC x 30 %) + (EPS x 30 %)

sendo que:

CF - Classificação Final

PC - Prova de Conhecimentos

AC - Avaliação Curricular

EPS - Entrevista Profissional de Seleção

17 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

18 - A ordenação final dos candidatos é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

19 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia de Campolide e disponibilizadas na sua página eletrónica em www.jf-campolide.pt, na área de "Recrutamento". A referida lista de classificação final será ainda notificada aos candidatos nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

20 - Júri do concurso: Presidente: António Galindro, Engenheiro Informático; Vogais efetivos: Catarina Esteves, Técnica Superior, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos, e Joana Lousada, Técnica Superior; Vogais Suplentes: Catarina Costa, Assistente Técnica, e Joana Lopes, Técnica Superior.

27 de setembro de 2017. - O Presidente da Junta de Freguesia de Campolide, André Nunes de Almeida Couto.

310813698

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3114246.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Não tem documento Em vigor 2009-05-26 - RESOLUÇÃO 91/2009 - PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    Fixa o limite dos auxilios de minimis, concedidos ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 1998/2006 (EUR-Lex), da Comissão, de 15 de Dezembro, em € 500 000 por empresa, durante um período de três exercícios financeiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-15 - Lei 109/2009 - Assembleia da República

    Aprova a Lei do Cibercrime, transpondo para a ordem jurídica interna a Decisão Quadro n.º 2005/222/JAI, do Conselho, de 24 de Fevereiro, relativa a ataques contra sistemas de informação, e adapta o direito interno à Convenção sobre Cibercrime do Conselho da Europa.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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