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Despacho 11310/2013, de 2 de Setembro

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Sumário

Subdelega competências do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, Fernando Manuel de Almeida Alexandre, no Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, Tenente-General Luís Manuel dos Santos Newton Parreira.

Texto do documento

Despacho 11310/2013

No uso da faculdade que me foi conferida pelo despacho do Ministro da Administração Interna n.º 8142-A/2013, de 20 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, suplemento n.º 118, de 21 de junho de 2013, e nos termos dos artigos 35.º a 41.º e 137.º do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 2 do artigo 6.º e do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, subdelego no comandante-geral da Guarda Nacional Republicana, tenente-general Luís Manuel dos Santos Newton Parreira, com faculdade de subdelegar, a competência para a prática dos seguintes atos:

1 - Em matéria de administração de pessoal:

a) Autorizar a celebração e renovação de contratos de prestação de serviços nas modalidades de contrato de tarefa e de avença, nos termos da lei aplicável e dentro dos limites previstos e autorizados na correspondente dotação orçamental;

b) Definir as funções e o regime de serviço para os militares que na situação de reserva fiquem na efetividade de serviço, previstos no n.º 5 do artigo 90.º do Decreto-Lei 297/2009, de 14 de outubro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 92/2009, de 27 de novembro;

c) Aposição de visto e encaminhamento para a Chancelaria das Ordens Honoríficas Portuguesas dos pedidos de autorização para aceitação de condecorações estrangeiras dos militares da Guarda Nacional Republicana;

d) Autorizar as deslocações ao estrangeiro nas condições legalmente previstas.

2 - Em matéria de administração financeira, as competências legalmente previstas para os titulares dos órgãos máximos dos organismos dotados de autonomia administrativa e financeira, e as seguintes:

a) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, aquisição e locação, sob qualquer regime, de bens e serviços até ao montante de (euro) 300 000, nos termos das disposições legais aplicáveis;

b) Celebrar contratos de arrendamento de imóveis, obtido parecer favorável da Direção-Geral de Tesouro e Finanças, até ao valor de rendas anual de (euro) 18 000, quando para instalação de serviços, e de (euro) 12 000, quando para habitação de funcionários que a tal tenham direito.

3 - Salvo disposição legal em contrário, a competência para a prática dos atos previstos supra nos n.os 1 e 2 pode ser delegada no 2.º comandante-geral e nos titulares dos órgãos que lhe estão diretamente subordinados, sem possibilidade de subdelegação.

4 - Subdelego, ainda, a competência para a ratificação casuística de atos praticados por subordinados, nos limites das competências ora subdelegadas.

5 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados, tenham sido praticados desde a minha tomada de posse.

20 de agosto de 2013. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, Fernando Manuel de Almeida Alexandre.

207203981

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/09/02/plain-311316.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/311316.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 297/2009 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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