Considerando que o Exército Português tem por Missão principal participar, de forma integrada, na defesa militar da República, nos termos do disposto na Constituição e na Lei, sendo fundamentalmente vocacionado para a geração, preparação e sustentação de forças da componente operacional do sistema de forças;
Considerando que, para a edificação da «Capacidade Proteção e Sobrevivência da Força Terrestre - Engenharia de Apoio Geral», se identifica como necessário equipar o Exército com novos equipamentos de engenharia reforçando os meios afetos ao «Plano de Atividade Operacional Militar» (PAOM) e ao «Plano de Atividade Operacional Civil» (PAOC);
Considerando que a prestação de serviços em presença tem um preço base de 1.469.916,00(euro) (um milhão quatrocentos e sessenta e nove mil, novecentos e dezasseis euros) (sem o Imposto sobre o Valor Acrescentado);
Considerando que a Lei de Programação Militar, aprovada pela Lei Orgânica 7/2015, de 18 de maio, contempla verbas para a obtenção daquele armamento dos equipamentos identificados através do «Projeto Proteção e Sobrevivência da Força Terrestre - Engenharia Apoio Geral»;
Assim, nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, do n.º 2 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e ao abrigo das disposições conjugadas constantes do n.º 1 do artigo 2.º e no n.º 2 do artigo 8.º da Lei de Programação Militar (LPM), aprovada pela Lei Orgânica 7/2015, de 18 de maio, do n.º 1 e da alínea o) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto, do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos e do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, determino o seguinte:
1 - Autorizo a aquisição dos bens a seguir enunciados e a realização da correspondente despesa até ao montante de 1.469.916,00(euro) sem IVA, a realizar através do procedimento pré-contratual por concurso público com publicidade internacional, a publicitar no Diário da República Eletrónico (DRE) e no Jornal Oficial da União Europeia (JOUE) nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º e artigo 130.º e seguintes do Código dos Contratos Públicos (CCP), através de Lotes, ao abrigo do artigo 22.º do CCP:
a) Três (3) Tratores de Lagartas com potência superior a 150 kW, a referência CPV 43500000-8 - Veículos de lagartas, com preço base de 731.706,00(euro);
b) Dois (2) Auto Dumpers 30 Toneladas, referência CPV 43310000-9 - Máquinas para engenharia civil, com preço base de 650.406,00 (euro);
c) Duas (2) Mini Escavadoras de Rodas de Potência Igual ou Superior a 35 kW, com o CPV 43200000-5 - Máquinas para terraplanagem e escavação e respetivas peças, com o preço base de 87.804,00 (euro);
d) A despesa autorizada totaliza o valor 1.469.916,00 (euro).
2 - Os encargos resultantes da aquisição referida no número anterior são satisfeitos por verbas inscritas na Lei de Programação Militar na Capacidade Proteção e Sobrevivência da Força Terrestre, não podendo exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, a acrescer de IVA à taxa legal em vigor:
a) 2017 - 900.811,00 (euro);
b) 2018 - 569.105,00 (euro).
3 - O montante fixado no número anterior para cada ano económico é acrescido do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior, nos termos do n.º 4 do artigo 7.º da Lei de Programação Militar.
4 - Delego no Chefe do Estado-Maior do Exército, General Frederico José Rovisco Duarte, com faculdade de subdelegação, nos termos do n.º 1 do artigo 44.º conjugado com o artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e do artigo 109.º, n.º 1, do CCP, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) A aprovação das peças do procedimento nos termos do n.º 2 do artigo 40.º do CCP;
b) A nomeação do júri do procedimento nos termos do n.º 1 do artigo 67.º do CCP;
c) A prática dos demais atos necessários, no âmbito da condução do procedimento, designadamente a publicitação do procedimento, prestação de esclarecimentos relativos às peças do procedimento e a retificação dessas peças, a decisão sobre a aceitação de erros e omissões, e a prorrogação do prazo fixado para a apresentação das propostas, nos termos dos artigos 50.º, 61.º e 64.º do CCP;
d) A decisão de adjudicação e a respetiva notificação, nomeadamente para a apresentação dos documentos de habilitação exigíveis e para prestação da caução, nos termos dos artigos 76.º e 77.º do CCP;
e) A aprovação da minuta do(s) contrato(s) de fornecimento de bens e a respetiva notificação, nos termos do n.º 1 do artigo 98.º e artigo 100.º do CCP;
f) A outorga do contrato em representação do Estado Português, nos termos do artigo 106.º do CCP;
g) Autorizar os pagamentos contratualmente previstos, até ao montante máximo de despesa autorizado;
h) O exercício dos poderes de conformação da relação contratual e a sua gestão até à finalização de todas as obrigações contratuais nos termos da conjugação dos artigos 295.º, 302.º, 325.º, 329.º e 333.º do CCP.
5 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
15 de setembro de 2017. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.
310809753