Considerando que ao Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., doravante designado por IEFP, I. P., no âmbito das atribuições consagradas nos respetivos estatutos, enquanto proprietário de imóveis, compete assegurar a manutenção de instalações e equipamentos utilizados pelos serviços centrais e apoiar as delegações regionais no que se refere aos edifícios que lhe estão afetos, nos termos do disposto na alínea i) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 319/2012, de 12 de outubro.
Considerando que a contratação da empreitada "SFP Évora - Remodelação do Pavilhão 1 - 1.ª Fase", terá execução em ano diferente ao do desenvolvimento do procedimento pré-contratual, com o prazo de execução de 75 dias, e com um preço contratual de 757.403,61 (euro) (setecentos e cinquenta e sete mil quatrocentos e três euros e sessenta e um cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
Considerando que o procedimento dá lugar a encargo orçamental em ano distinto ao da sua adjudicação, carece o mesmo de prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela da entidade adjudicante.
Em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado do Emprego, no uso das competências que lhe foram delegadas, respetivamente, pela alínea c) do n.º 3 do Despacho 3485/2016, de 25 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março, e pela alínea a) do n.º 1.2 do Despacho 1300/2016, de 13 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 27 de janeiro, o seguinte:
1 - Fica o IEFP, I.P autorizado a celebrar o contrato para a adjudicação da empreitada "SFP Évora - Remodelação do Pavilhão 1 - 1.ª Fase" e a realizar a despesa no ano de 2017, até ao montante máximo global de 757.403,61(euro) (setecentos e cinquenta e sete mil quatrocentos e três euros e sessenta e um cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos emergentes da presente portaria são satisfeitos pelas verbas adequadas inscritas no orçamento do IEFP, I. P. para o ano de 2017.
3 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
20 de setembro de 2017. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 2 de fevereiro de 2017. - O Secretário de Estado do Emprego, Miguel Filipe Pardal Cabrita.
310813332