Nos termos do Decreto-Lei 125/2011, de 29 de dezembro (Lei Orgânica do Ministério da Educação e Ciência), alterado pelo Decreto-Lei 266-G/2012, de 31 de dezembro, concretizado pelo Decreto Regulamentar 25/2012, de 17 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 266-F/2012, de 31 de dezembro, a Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE) tem por missão garantir a concretização das políticas de gestão estratégica e de desenvolvimento dos recursos humanos da educação afetos às estruturas educativas públicas situadas no território continental nacional, sem prejuízo das competências atribuídas às autarquias locais e aos órgãos de gestão e administração escolares e, também, das estruturas educativas nacionais que se encontram no estrangeiro visando a forte promoção da língua e cultura.
Para este efeito, a DGAE é responsável pelo desenvolvimento das seguintes atribuições: i) concretizar as políticas de desenvolvimento dos recursos humanos relativas ao pessoal docente e não docente das escolas, em particular as políticas relativas ao recrutamento e seleção, carreiras, remunerações e formação; ii) definir as necessidades de pessoal docente e não docente das escolas; iii) promover e assegurar o recrutamento do pessoal docente e não docente das escolas; iv) promover a formação do pessoal docente e não docente das escolas; v) decidir sobre questões relativas ao pessoal docente do ensino particular, cooperativo e solidário, incluindo os ensinos profissional e artístico e a educação de adultos, nomeadamente autorizações provisórias de lecionação, acumulação de funções e certificação do tempo de serviço; vi) promover os procedimentos pré-contratuais e contratuais do pessoal docente e não docente dos estabelecimentos públicos de educação não superior e garantir o cumprimento dos acordos que sobre essas matérias existam com outros organismos; vii) promover as condições de aprofundamento do ensino da língua nas escolas portuguesas no estrangeiro, em articulação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros; viii) apoiar as políticas de desenvolvimento do Ensino Particular e Cooperativo; ix) assegurar o serviço jurídico-contencioso, no âmbito das suas atribuições em articulação com a Secretaria-Geral.
Na concretização daquelas atribuições, a DGAE tem vindo a percorrer um caminho efetivo de modernização administrativa assente na maximização da utilização das tecnologias de informação, na simplificação administrativa e na valorização dos recursos disponíveis, contribuindo desta forma para a materialização de um novo serviço público, mais próximo do cidadão e mais eficiente.
Neste contexto, importa dotar a DGAE de instrumentos que assegurem a continuidade de um serviço público de excelência, nomeadamente no que se relaciona diretamente com a gestão dos recursos humanos da educação mantendo, de forma evolutiva, a plataforma do sistema interativo de BackOffice e de FrontOffice. Cumpre, para tanto, adquirir um serviço de implementação, execução, manutenção evolutiva e operacionalização da plataforma do sistema interativo de BackOffice e de FrontOffice da DGAE.
A complexidade deste sistema interativo pressupõe a celebração de um contrato que deve vigorar por quatro anos, resultando, em consequência, na assunção de encargos que se estendem ao longo de vários anos económicos. A celebração daquele contrato impõe, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e em harmonia com o artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pelas Leis 20/2012, de 14 de maio e 64/2012, de 20 de dezembro, de 31-de dezembro, a emissão de uma portaria conjunta.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, bem como na alínea a) do nº 1 do artigo 6º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Educação e Ciência, o seguinte:
1.º Fica a Direção-Geral da Administração Escolar autorizada a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de aquisição dos serviços de implementação, execução e manutenção evolutiva da plataforma de serviços de BackOffice e de FrontOffice, a celebrar, no montante máximo de (euro) 3 200 000,00, sem IVA, de acordo com o seguinte escalonamento:
2014 - 800.000,00 (euro);
2015 - 800.000,00 (euro);
2016 - 800.000,00 (euro);
2017 - 800.000,00 (euro).
2.º Os encargos financeiros resultantes da execução dos contratos serão satisfeitos por verba adequada a inscrever no orçamento da Direção-Geral da Administração Escolar do Ministério da Educação e Ciência.
3.º As importâncias fixadas no n.º 1.º da presente portaria para cada um dos anos serão acrescidas dos saldos que se apurarem na execução dos anos económicos anteriores.
4.º A presente portaria produz efeitos desde a data da sua assinatura.
16 de agosto de 2013. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento (por delegação de S. Ex.ª a MEF, Despacho 9459/2013, DR, 2.ª série, n.º 138, de 19/07/2013), Hélder Manuel Gomes dos Reis. -
O Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar (por delegação de S. Ex.ª o MEC, Despacho 4654/2013, DR, 2.ª série, n.º 65, de 03/04/2013), João Casanova de Almeida.
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