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Portaria 580/2013, de 27 de Agosto

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Sumário

Autoriza a Direção-Geral da Administração Escolar a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de aquisição dos serviços de implementação, execução e manutenção evolutiva da plataforma de serviços BackOffice e de FrontOffice.

Texto do documento

Portaria 580/2013

Nos termos do Decreto-Lei 125/2011, de 29 de dezembro (Lei Orgânica do Ministério da Educação e Ciência), alterado pelo Decreto-Lei 266-G/2012, de 31 de dezembro, concretizado pelo Decreto Regulamentar 25/2012, de 17 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 266-F/2012, de 31 de dezembro, a Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE) tem por missão garantir a concretização das políticas de gestão estratégica e de desenvolvimento dos recursos humanos da educação afetos às estruturas educativas públicas situadas no território continental nacional, sem prejuízo das competências atribuídas às autarquias locais e aos órgãos de gestão e administração escolares e, também, das estruturas educativas nacionais que se encontram no estrangeiro visando a forte promoção da língua e cultura.

Para este efeito, a DGAE é responsável pelo desenvolvimento das seguintes atribuições: i) concretizar as políticas de desenvolvimento dos recursos humanos relativas ao pessoal docente e não docente das escolas, em particular as políticas relativas ao recrutamento e seleção, carreiras, remunerações e formação; ii) definir as necessidades de pessoal docente e não docente das escolas; iii) promover e assegurar o recrutamento do pessoal docente e não docente das escolas; iv) promover a formação do pessoal docente e não docente das escolas; v) decidir sobre questões relativas ao pessoal docente do ensino particular, cooperativo e solidário, incluindo os ensinos profissional e artístico e a educação de adultos, nomeadamente autorizações provisórias de lecionação, acumulação de funções e certificação do tempo de serviço; vi) promover os procedimentos pré-contratuais e contratuais do pessoal docente e não docente dos estabelecimentos públicos de educação não superior e garantir o cumprimento dos acordos que sobre essas matérias existam com outros organismos; vii) promover as condições de aprofundamento do ensino da língua nas escolas portuguesas no estrangeiro, em articulação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros; viii) apoiar as políticas de desenvolvimento do Ensino Particular e Cooperativo; ix) assegurar o serviço jurídico-contencioso, no âmbito das suas atribuições em articulação com a Secretaria-Geral.

Na concretização daquelas atribuições, a DGAE tem vindo a percorrer um caminho efetivo de modernização administrativa assente na maximização da utilização das tecnologias de informação, na simplificação administrativa e na valorização dos recursos disponíveis, contribuindo desta forma para a materialização de um novo serviço público, mais próximo do cidadão e mais eficiente.

Neste contexto, importa dotar a DGAE de instrumentos que assegurem a continuidade de um serviço público de excelência, nomeadamente no que se relaciona diretamente com a gestão dos recursos humanos da educação mantendo, de forma evolutiva, a plataforma do sistema interativo de BackOffice e de FrontOffice. Cumpre, para tanto, adquirir um serviço de implementação, execução, manutenção evolutiva e operacionalização da plataforma do sistema interativo de BackOffice e de FrontOffice da DGAE.

A complexidade deste sistema interativo pressupõe a celebração de um contrato que deve vigorar por quatro anos, resultando, em consequência, na assunção de encargos que se estendem ao longo de vários anos económicos. A celebração daquele contrato impõe, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e em harmonia com o artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pelas Leis 20/2012, de 14 de maio e 64/2012, de 20 de dezembro, de 31-de dezembro, a emissão de uma portaria conjunta.

Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, bem como na alínea a) do nº 1 do artigo 6º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Educação e Ciência, o seguinte:

1.º Fica a Direção-Geral da Administração Escolar autorizada a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de aquisição dos serviços de implementação, execução e manutenção evolutiva da plataforma de serviços de BackOffice e de FrontOffice, a celebrar, no montante máximo de (euro) 3 200 000,00, sem IVA, de acordo com o seguinte escalonamento:

2014 - 800.000,00 (euro);

2015 - 800.000,00 (euro);

2016 - 800.000,00 (euro);

2017 - 800.000,00 (euro).

2.º Os encargos financeiros resultantes da execução dos contratos serão satisfeitos por verba adequada a inscrever no orçamento da Direção-Geral da Administração Escolar do Ministério da Educação e Ciência.

3.º As importâncias fixadas no n.º 1.º da presente portaria para cada um dos anos serão acrescidas dos saldos que se apurarem na execução dos anos económicos anteriores.

4.º A presente portaria produz efeitos desde a data da sua assinatura.

16 de agosto de 2013. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento (por delegação de S. Ex.ª a MEF, Despacho 9459/2013, DR, 2.ª série, n.º 138, de 19/07/2013), Hélder Manuel Gomes dos Reis. -

O Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar (por delegação de S. Ex.ª o MEC, Despacho 4654/2013, DR, 2.ª série, n.º 65, de 03/04/2013), João Casanova de Almeida.

207206127

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/311269.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 125/2011 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Educação e Ciência bem como os mapas de dirigentes superiores da administração directa e indirecta do MEC.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-17 - Decreto Regulamentar 25/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral da Administração Escolar.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-14 - Lei 20/2012 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração à Lei do Orçamento do Estado para 2012, aprovada pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira, altera ainda o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código Fiscal do Investimento, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, o Código dos Impostos Especiais de Consumo, a lei geral tributária, o Regime Geral das Infrações Tributárias, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-12-20 - Lei 64/2012 - Assembleia da República

    Procede à segunda alteração à Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2012), no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira, alterando ainda as Leis n.os 112/97, de 16 de setembro, e 8/2012, de 21 de fevereiro, a Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de fevereiro, e os Decretos-Leis n.os 229/95, de 11 de setembro, 287/2003, de 12 de novembro, 32/2012, de 13 de fevereiro, 127/2012, de 21 de junho, 298/92, de 31 de dezembro, 164/99, de 13 de maio, e 42/2001, de 9 de fevereir (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-F/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a orgânica da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 14/2012, de 20 de janeiro, que aprova a orgânica da Direção-Geral da Educação, e altera (primeira alteração) o Decreto Regulamentar 25/2012, de 17 de fevereiro, que aprova a orgânica da Direção-Geral da Administração Escolar.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-G/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 125/2011, de 29 de dezembro, que aprova a orgânica do Ministério da Educação e Ciência.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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