Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 122/2013, de 26 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Altera (terceira alteração) o Decreto-Lei n.º 272/2001, de 13 de outubro, que determinou a atribuição e transferência de competências relativas a um conjunto de processos especiais dos tribunais judiciais para o Ministério Público e as conservatórias de registo civil, regulando os correspondentes procedimentos.

Texto do documento

Decreto-Lei 122/2013

de 26 de agosto

A Lei 41/2013, de 26 de junho, procedeu à aprovação do novo Código de Processo Civil (CPC), instrumento fundamental do direito processual português, não só civil, mas também de um conjunto de outras matérias para as quais o CPC é a legislação subsidiariamente aplicável.

Daí que a aprovação de um novo CPC implique a revisão de um conjunto de outros diplomas, de modo a adaptá-los às novas soluções previstas e a atualizar as remissões que existam.

Nesse sentido o presente decreto-lei procede à alteração do Decreto-Lei 272/2001, de 13 de outubro, que, ao abrigo da autorização legislativa concedida pela Lei 82/2001, de 3 de agosto, operou a transferência de competência decisória em determinados processos de jurisdição voluntária dos tribunais judiciais para o Ministério Público e para as conservatórias de registo civil.

A alteração agora aprovada tem em vista não só atualizar as remissões que o diploma efetua para o CPC, mas também adaptar à nova lógica do processo civil português o disposto no artigo 9.º, relativo aos procedimentos adotados pelo juiz quando o processo lhe é remetido oriundo de uma conservatória do registo civil. Refira-se que a presente alteração não procede a qualquer modificação das competências quer do Ministério Público quer das Conservatórias do Registo Civil neste âmbito.

Por outro lado, aproveita-se ainda esta oportunidade para proceder à atualização do artigo 20.º, referente ao apoio judiciário, visto que esta norma ainda remetia para as modalidades de apoio judiciário previstas na Lei 30-E/2000, de 20 de dezembro, que entretanto foi revogada pela Lei 34/2004, de 29 de julho. Procede-se, assim, apenas à atualização do texto legal, de modo a que corresponda às modalidades hoje aplicáveis mas que resultavam, no plano material, da referida Lei 30-E/2000, de 20 de dezembro.

Por fim, dada a evolução que se operou ao longo destes últimos anos em matéria de informatização dos tribunais, tramitação eletrónica dos processos judiciais e comunicações eletrónicas, procede-se ainda à revogação expressa do Decreto-Lei 202/2003, de 10 de setembro, que regula o regime das comunicações por meios telemáticos entre as secretarias judiciais e o agente de execução, cujo teor já se encontra desatualizado face aos normativos aprovados posteriormente neste domínio.

Foram promovidas as audições do Conselho Superior da Magistratura, do Conselho Superior do Ministério Público, do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, da Ordem dos Advogados, da Câmara dos Solicitadores, da Associação Sindical dos Juízes Portugueses, do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, do Sindicato dos Funcionários Judiciais e do Sindicato dos Oficiais de Justiça.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente decreto-lei procede à terceira alteração ao Decreto-Lei 272/2001, de 13 de outubro, alterado pelo 272/2001, de 13 de Outubro e 236/2001, de 30 de Agosto, e ao Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei 322-A/2001 de 14 de Dezembro.">Decreto-Lei 324/2007, de 28 de setembro, e pela Lei 61/2008, de 31 de outubro, que determinou a atribuição e transferência de competências relativas a um conjunto de processos especiais dos tribunais judiciais para o Ministério Público e as conservatórias de registo civil, regulando os correspondentes procedimentos.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei 272/2001, de 13 de outubro

Os artigos 9.º, 10.º, 14.º e 20.º do Decreto-Lei 272/2001, de 13 de outubro, alterado pelo 272/2001, de 13 de Outubro e 236/2001, de 30 de Agosto, e ao Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei 322-A/2001 de 14 de Dezembro.">Decreto-Lei 324/2007, de 28 de setembro, e pela Lei 61/2008, de 31 de outubro, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 9.º

[...]

1 - Remetido o processo ao tribunal judicial nos termos do artigo anterior, o juiz procede de acordo com o disposto nos artigos 590.º e seguintes do Código de Processo Civil.

2 - É aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 986.º a 988.º do Código de Processo Civil.

Artigo 10.º

[...]

1 - [...].

2 - O prazo para interposição do recurso é o do artigo 638.º do Código de Processo Civil.

Artigo 14.º

[...]

1 - [...].

2 - [...].

3 - [...].

4 - [...].

5 - [...].

6 - [...].

7 - [...].

8 - É aplicável o disposto no n.º 2 do artigo 272.º do Código do Registo Civil e nos artigos 995.º a 997.º e 999.º do Código de Processo Civil, com as necessárias adaptações.

Artigo 20.º

[...]

É aplicável aos processos regulados no capítulo anterior o disposto no n.º 3 do artigo 10.º do Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei 322-A/2001, de 14 de dezembro, e o regime de apoio judiciário nas modalidades de nomeação e pagamento da compensação de patrono e de nomeação e pagamento faseado da compensação de patrono, nos termos das alíneas b) e e) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei 34/2004, de 29 de julho

Artigo 3.º

Norma revogatória

É revogado o Decreto-Lei 202/2003, de 10 de setembro, alterado pela Lei 14/2006, de 26 de abril, e pelo Decreto-Lei 226/2008, de 20 de novembro.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

O presente decreto-lei entra em vigor no dia 1 de setembro de 2013.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de agosto de 2013. - Pedro Passos Coelho - Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz - Luís Pedro Russo da Mota Soares.

Promulgado em 16 de agosto de 2013.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 19 de agosto de 2013.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/08/26/plain-311230.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/311230.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-12-20 - Lei 30-E/2000 - Assembleia da República

    Altera o regime de acesso ao direito e aos tribunais, atribuindo aos serviços da segurança social a apreciação dos pedidos de concessão de apoio judiciário.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-03 - Lei 82/2001 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a atribuir e transferir competências relativamente a um conjunto de processos especiais dos tribunais judiciais para o Ministério Público, as conservatórias de registo civil, predial, comercial e automóvel e os cartórios notariais.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-30 - Decreto-Lei 236/2001 - Ministério da Justiça

    Estabelece o regime de celebração de casamentos civis fora do horário de funcionamento dos serviços e aos sábados, domingos e feriados.

  • Tem documento Em vigor 2001-10-13 - Decreto-Lei 272/2001 - Ministério da Justiça

    Determina a atribuição e transferência de competências relativas a um conjunto de processos especiais dos tribunais judiciais para o Ministério Público e as conservatórias de registo civil, regulando os correspondentes procedimentos.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-14 - Decreto-Lei 322-A/2001 - Ministério da Justiça

    Aprova o Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado.

  • Tem documento Em vigor 2003-09-10 - Decreto-Lei 202/2003 - Ministério da Justiça

    Regula o regime das comunicações por meios telemáticos entre as secretarias judiciais e os solicitadores de execução previsto no Código de Processo Civil.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Lei 34/2004 - Assembleia da República

    Estabelece um novo regime de acesso ao direito e aos tribunais e transpõe parcialmente para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/8/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 27 de Janeiro, relativa à melhoria do acesso à justiça nos litígios transfronteiriços através do estabelecimento de regras mínimas comuns relativas ao apoio judiciário no âmbito desses litígios.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-26 - Lei 14/2006 - Assembleia da República

    Altera o Código de Processo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 44129, de 28 de Dezembro de 1961, bem como o Estatuto da Câmara dos Solicitadores, o regime anexo ao Decreto-Lei n.º 269/98, de 1 de Setembro, e o Decreto-Lei n.º 202/2003, de 10 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-28 - Decreto-Lei 324/2007 - Ministério da Justiça

    Altera o Código do Registo Civil e republica-o em anexo. Introduz ainda alterações ao Código Civil, ao Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro, ao Código do Notariado, ao Código do Imposto de Selo, aos Decretos-Leis n.os 272/2001, de 13 de Outubro, e 236/2001, de 30 de Agosto, e ao Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei 322-A/2001 de 14 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-31 - Lei 61/2008 - Assembleia da República

    Altera o regime jurídico do divórcio. Além do Código Civil, altera ainda o Código do Registo Civil, o Código Penal, e o Código de Processo Civil.

  • Tem documento Em vigor 2008-11-20 - Decreto-Lei 226/2008 - Ministério da Justiça

    Altera, no que respeita à acção executiva, o Código de Processo Civil, os Estatutos da Câmara dos Solicitadores e da Ordem dos Advogados e o registo informático das execuções.

  • Tem documento Em vigor 2013-06-26 - Lei 41/2013 - Assembleia da República

    Aprova em anexo à presente lei, que dela faz parte integrante, o Código de Processo Civil.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-09-08 - Lei 141/2015 - Assembleia da República

    Aprova o Regime Geral do Processo Tutelar Cível, e procede à primeira alteração à Lei n.º 103/2009, de 11 de setembro, que estabelece o regime jurídico do apadrinhamento civil

  • Tem documento Em vigor 2017-06-02 - Portaria 188/2017 - Justiça

    Regulamenta as comunicações por via eletrónica entre as conservatórias de registos e o Ministério Público, bem como a prática de atos processuais pelos magistrados do Ministério Público através de meios eletrónicos, em sede de regulação do exercício das responsabilidades parentais relativo a filhos menores ou de alteração de acordo anteriormente homologado

  • Tem documento Em vigor 2017-08-22 - Lei 90/2017 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei n.º 5/2008, de 12 de fevereiro, que aprova a criação de uma base de dados de perfis de ADN para fins de identificação civil e criminal, e primeira alteração à Lei n.º 40/2013, de 25 de junho, que aprova a lei de organização e funcionamento do conselho de fiscalização da base de dados de perfis de ADN

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda