Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2013
Considerando que, em 1990, Portugal iniciou o programa de aquisição de 20 aeronaves novas F-16 Block 15 OCU aos Estados Unidos da América (EUA), sendo cedidas, em 1998, na condição de Excess Defense Articles (EDA), mais 25 aeronaves usadas F-16 Block 15 OCU, das quais, cinco para utilizar como sobressalentes, e que Portugal modernizou, no total, 40 aeronaves para o padrão Mid Life Update, tendo uma delas sido acidentada com perda total.
Considerando que, tal como preconizado no Sistema de Forças Nacional, a Força Aérea atingiu a capacidade operacional prevista de 30 aeronaves atribuídas para operação, estão criadas as condições para que se proceda à alienação pelo Estado Português, no exercício dos seus poderes de autoridade, de nove aeronaves remanescentes.
Considerando que o Ministério da Defesa Nacional, com a colaboração do Departamento de Defesa dos EUA, recebeu da República da Roménia um pedido formal para a aquisição de 12 aviões F-16MLU.
Considerando que, para facilitar o processo de alienação, foi desenvolvida uma estratégia de incremento de nove para 12 aviões, sem afetar a capacidade operacional da Força Aérea, que passa pela incorporação de mais três aeronaves F-16 cedidas pelos EUA na condição de EDA, que serão posteriormente modernizadas, usando a capacidade da indústria aeronáutica nacional.
Considerando que o Conselho de Chefes de Estado-Maior emitiu parecer favorável à alienação de 12 aeronaves, conforme previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei 48/89, de 22 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 223/92, de 20 de outubro.
Considerando que a condição atual dos aviões não inclui motor, nem parte dos equipamentos essenciais para o voo, e que a configuração operacional consiste na OFP M4.3.
Considerando que para colocar as aeronaves em estado de voo e complementar a aquisição com um pacote de capacidades que permita uma operação segura e eficaz, foi condição apresentada pela República da Roménia a inclusão neste projeto de um conjunto de bens e serviços, que consiste na modernização e atualização dos aviões para a configuração operacional OFP M5.2, preparação e revisão geral de 14 motores, a formação e treino de 75 mecânicos e nove pilotos e a permanência na República da Roménia de uma equipa de apoio técnico, pelo período de dois anos, com um custo a suportar por aquele país no âmbito deste contrato.
Considerando que o anterior conjunto de bens e serviços será planeado e executado pela Força Aérea e tem os custos identificados em 108 200 000,00 EUR, a que acresce, quando aplicável, o IVA à taxa legal em vigor, a adicionar ao custo base das aeronaves correspondente à sua condição atual, perfazendo um valor total já submetido à República da Roménia de 186 200 000,00 EUR, com um plano de pagamentos previsto para cinco anos.
Considerando que, apesar de nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 48/89, de 22 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 223/92, de 20 de outubro, o Ministro da Defesa Nacional se encontrar autorizado a proceder à alienação de todo o material de guerra que tenha sido considerado disponível, o presente processo de alienação envolve a assunção de despesa que, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, é da competência do Conselho de Ministros.
Considerando que é necessário estabelecer atempadamente todas as condições necessárias para que o Ministro da Defesa Nacional assuma compromissos com a contraparte romena, para efeitos da fixação das concretas estatuições contratuais inerentes à alienação.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar, no âmbito do projeto para alienação pelo Estado Português de 12 aeronaves F-16 à República da Roménia, a realização da despesa destinada a suportar os encargos decorrentes do contrato a celebrar, nomeadamente com a preparação e a atualização da configuração das aeronaves F-16 MLU, a revisão geral dos motores, a formação, treino e apoio logístico inicial e a sustentação de uma equipa de apoio técnico na República da Roménia, bem como para a atualização dos três aviões F-16 obtidos na condição Excess Defense Articles (EDA) dos Estados Unidos da América, até ao montante de 108 200 000,00 EUR (cento e oito milhões e duzentos mil euros), ao qual, quando aplicável, acresce o IVA à taxa legal em vigor.
2 - Determinar que os encargos orçamentais resultantes do número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais, quando aplicável, acresce o IVA à taxa legal em vigor:
2013 - 20 000 000,00 EUR;
2014 -37 900 000,00 EUR;
2015 - 29 000 000,00 EUR;
2016 - 18 600 000,00 EUR;
2017 - 2 700 000,00 EUR.
3 - Determinar que os encargos decorrentes da presente resolução são suportados pelas verbas previstas no contrato de alienação de 12 aeronaves F-16 a celebrar com a República da Roménia.
4 - Delegar no Ministro da Defesa Nacional, com faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito na presente resolução.
5 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 25 de julho de 2013. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.