Extensão de Encargos Plurianuais
Por meu despacho de 25 de setembro de 2017 e considerando que:
a) O Instituto Politécnico de Leiria (IPLeiria) pretende contratar os Serviços de envio de SMS em massa, por um período de 12 (doze) meses, renovável automaticamente por igual período, até ao limite de 2 (duas) renovações;
b) O contrato a celebrar envolve encargos a serem suportados em mais de um ano económico, através de verbas inscritas no orçamento de 2017 e nos orçamentos dos anos subsequentes, em fonte de financiamento de receitas próprias e/ ou receitas provenientes de cofinanciamento comunitário;
c) O IPLeiria não possui quaisquer pagamentos em atraso.
Foi autorizada, ao abrigo do Despacho 3628/2016, dos Ministros das Finanças e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 11 de março e nos termos do n.º 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a assunção dos compromissos plurianuais decorrentes da execução do referido contrato de prestação de serviços, repartidos da seguinte forma:
Ano 2017 - (euro) 374,00, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;
Ano 2018 - (euro) 4.488,00, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;
Ano 2019 - (euro) 4.488,00, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;
Ano 2020 - (euro) 4.114,00, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;
A importância fixada para cada ano poderá ser acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecedeu.
26 de setembro de 2017. - O Presidente, Nuno André Oliveira Mangas Pereira.
310806601