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Despacho 8745/2017, de 4 de Outubro

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Sumário

Mobilidade intercarreiras de Teresa Lameirão

Texto do documento

Despacho 8745/2017

Pelas competências que me são atribuídas pelo Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, no seu artigo 20.º, determino enquanto Diretor do agrupamento de Escolas do Agrupamento de Escolas Anselmo de Andrade, que a partir do dia 11 de setembro de 2017, a Assistente Operacional Teresa Maria Conceição Pereira Lamaeirão, passará a assumir funções de Encarregada Operacional.

Assim, autorizo para o efeito a mobilidade intercarreiras da referida funcionária, até final do corrente ano, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 25.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março, substituindo a funcionária Maria Cecília Mota Vigário Sousa, que cessa funções de Encarregada Operacional, em regime de substituição, na mesma data.

25 de setembro de 2017. - O Diretor, Carlos Filipe Pacheco Lopes Calvário de Almeida.

310804025

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3110656.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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