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Aviso 11811/2017, de 4 de Outubro

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Sumário

Regista a alteração da criação do curso técnico superior profissional de Gerontologia do Instituto Superior de Saúde do Alto Ave cuja denominação foi entretanto alterada para ISAVE - Instituto Superior de Saúde

Texto do documento

Aviso 11811/2017

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por despacho de 29 de dezembro de 2015, do Diretor-Geral do Ensino Superior, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Gerontologia do Instituto Superior de Saúde do Alto Ave cuja denominação foi entretanto alterada para ISAVE - Instituto Superior de Saúde.

21 de setembro de 2017. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino superior

Instituto Superior de Saúde do Alto Ave

2 - Curso técnico superior profissional

T096 - Gerontologia

3 - Número de registo

R/Cr 411/2015

4 - Área de educação e formação

762 - Trabalho Social e Orientação

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Conceber, implementar e coordenar atividades de índole psicossocial e no domínio da prestação de cuidados, em instituições e ou no domicílio contribuindo para o bem-estar das pessoas idosas e para qualidade dos serviços.

5.2 - Atividades principais

a) Gerir e dinamizar atividades institucionais e domiciliárias para as pessoas idosas, com vista à promoção do envelhecimento ativo;

b) Planear e coordenar espaços físicos e equipas que atuam com os mais velhos, de forma a orientar a integração e o acompanhamento da pessoa idosa;

c) Coordenar tarefas relacionadas com a prestação de cuidados: higiene, levante, alimentação, segurança e conforto no equipamento e ou no contexto domiciliário em função do grau de dependência;

d) Elaborar planos adequados de atividades (individuais ou em grupo) de cariz psicossocial junto da pessoa idosa;

e) Implementar a sistematização de informação, através de relatórios de forma a facultar ocorrências relevantes nos serviços socais e de saúde.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimentos fundamentais em biologia, anatomia e farmacologia;

b) Conhecimentos abrangentes de língua portuguesa e inglesa;

c) Conhecimentos abrangentes de ética e deontologia profissional;

d) Conhecimentos fundamentais na área da gestão de equipamentos e ou instituições para idosos;

e) Conhecimentos fundamentais no âmbito de técnicas de comunicação e relacionamento interpessoal;

f) Conhecimentos especializados no domínio da implementação de sistemas de qualidade nos serviços e ou equipamentos;

g) Conhecimentos especializados acerca de instrumentos de avaliação multidimensional da pessoa idosa;

h) Conhecimentos especializados de prestação de cuidados básicos, posicionamentos, mobilidade e nutrição;

i) Conhecimentos fundamentais acerca dos procedimentos de higiene (pessoal e ou ambiental) e segurança (prevenção de acidentes) em contexto institucional e ou domiciliário;

j) Conhecimentos especializados de práticas e programas de estimulação cognitiva;

k) Conhecimentos fundamentos de capacitação para o desenvolvimento de projetos de vida individuais das pessoas idosas promovendo a saúde do idoso;

l) Conhecimentos abrangentes de promoção de apoio psicossocial no processo de envelhecimento, promovendo atividades de ocupação;

m) Conhecimento especializado de atividades que facilitem o envelhecimento ativo, bem-sucedido e produtivo.

6.2 - Aptidões

a) Analisar áreas da biologia do corpo humano, anatomia humana e princípios farmacológicos;

b) Criar relatórios de acompanhamento relativamente aos utentes dos equipamentos;

c) Controlar um conjunto de procedimentos na gestão e logística institucional, no sentido de recorrer a procedimentos de organização e preparação de materiais, produtos e equipamentos;

d) Organizar e gerir recursos humanos para a implementação de boas práticas (manutenção da mobilidade, prevenir situações de risco, implementar medidas de segurança junto da população idosa;

e) Aplicar técnicas de controlo de qualidade e implementação da mesma em termos de respostas para os mais velhos;

f) Avaliar de forma a caracterizar individualmente e multidimensionalmente a pessoa idosa;

g) Controlar procedimentos para a prestação de cuidados, não nível da higiene pessoal, autocuidado, alimentação, transferências, posicionamentos que promovam o conforto às necessidades e caraterísticas do idoso;

h) Propor procedimentos de segurança e conforto ao nível das instituições e no domicílio;

i) Criar e implementar atividades ocupacionais junto dos mais velhos de forma a implementar tarefas que estimulem física e psicossocialmente a pessoa idosa;

j) Preparar tarefas desenvolvimentais que sejam vividas pelo idoso como potenciadoras de qualidade de vida e de bem-estar;

k) Dinamizar técnicas terapêuticas adequadas ao processo de envelhecimento;

l) Propor boas práticas junto da população idosa e rede familiar recorrendo a materiais e ferramentas disponíveis.

6.3 - Atitudes

a) Evidenciar uma prática sistémica e organizativa inerente às respostas existentes para os mais velhos;

b) Demonstrar capacidade de iniciativa e responsabilidade para a tomada de decisões;

c) Demonstrar flexibilidade para se adaptar as equipas existentes e de forma assertiva integra-se.

d) Respeitar os princípios de ética e deontologia inerentes à profissão;

e) Demonstrar respeito pela privacidade, intimidade e individualidade dos outros.

f) Evidenciar um bom relacionamento interpessoal - inter e intra geracional;

g) Demonstrar capacidade de ajuste ao contexto e realidade do percurso das pessoas em processo de envelhecimento.

7 - Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)

Duas das seguintes:

Biologia

Psicologia

Português

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2016-2017

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

310806115

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3110653.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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