Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que:
1 - Por despacho de 2 de dezembro de 2015, do Diretor-Geral do Ensino Superior, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada provisoriamente, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Termalismo e Bem-Estar da Escola Superior de Saúde do Vale do Ave do Instituto Politécnico de Saúde do Norte.
2 - O registo tornou-se definitivo em 11 de fevereiro de 2016.
21 de setembro de 2017. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino superior
Instituto Politécnico de Saúde do Norte - Escola Superior de Saúde do Vale do Ave
2 - Curso técnico superior profissional
T409 - Termalismo e Bem-Estar
3 - Número de registo
R/Cr 409/2015
4 - Área de educação e formação
729 - Saúde - Programas Não Classificados Noutra Área de Formação
5 - Perfil profissional
5.1 - Descrição geral
Gerir e aplicar técnicas de massagem, coordenar o processo de higienização, intervir na manutenção dos equipamentos e otimizar os recursos inerentes a termas e spas, para a promoção do bem-estar geral do individuo.
5.2 - Atividades principais
a) Planear, coordenar e assegurar a realização de massagens, técnicas termais, estética e bem-estar de acordo com as necessidades do indivíduo e gerir a comunicação e interação entre os profissionais de saúde;
b) Gerir, avaliar e aconselhar o indivíduo sobre as terapias que promovam o bem-estar, nomeadamente as terapias termais, nutricionais e de estética;
c) Planear e garantir os procedimentos e as técnicas adequadas às massagens, aos tratamentos nutricionais, termais e de estética;
d) Otimizar os recursos humanos e materiais, coordenando o processo de higienização e intervindo na manutenção e conservação das instalações, equipamentos e produtos aplicados às massagens, aos tratamentos nutricionais, termais e de estética;
e) Gerir o registo das atividades, termais, de bem-estar e estética, realizadas e gerir a resolução de problemas observados ou referenciados pelo indivíduo e colaboradores;
f) Gerir e aplicar terapias complementares e gerir informação sobre a alimentação e aquisição de estilos de vida saudáveis pelo indivíduo;
g) Gerir e coordenar a prestação dos primeiros socorros e cuidados primários de saúde;
h) Assegurar a qualidade e propor e implementar medidas criativas visando a melhoria dos serviços disponibilizados.
6 - Referencial de competências
6.1 - Conhecimentos
a) Conhecimentos especializados de gestão e organização;
b) Conhecimentos abrangentes de técnicas de comunicação e de línguas estrangeiras, e em ética e deontologia profissional;
c) Conhecimentos especializados de anatomia e fisiopatologia; conhecimentos especializados de técnicas de massagem, termais, estética;
d) Conhecimentos especializados em higienização, conservação e manutenção de equipamentos e instalações de spa, termais e estéticas;
e) Conhecimentos abrangentes de secretariado técnico, de vigilância e notificação em saúde;
f) Conhecimentos especializados de nutrição e suplementação e conhecimentos abrangentes de terapias complementares para a melhoria do bem-estar;
g) Conhecimentos abrangentes em primeiros socorros e cuidados primários de saúde;
h) Conhecimentos abrangentes de técnicas de marketing e de estudos de mercado e de qualidade e satisfação.
6.2 - Aptidões
a) Criar, gerir, organizar, dinamizar e atualizar o serviço relativo aos cuidados de bem-estar;
b) Analisar, avaliar e preparar o indivíduo para o tratamento de acordo com as necessidades do indivíduo e com as normas das boas práticas;
c) Identificar, selecionar, propor e aplicar técnicas diversas de massagem, termais, estética que promova o bem-estar do indivíduo;
d) Organizar, dinamizar e gerir a conservação, manutenção e higienização de recursos humanos, materiais e produtos, equipamentos e instalações de spa, termais e estéticas;
e) Criar, gerir e atualizar um registo das atividades de spa, termais e estéticas e identificar, analisar e avaliar problemas decorrentes da aplicação das técnicas;
f) Analisar, identificar e selecionar suplementos e recomendações nutricionais e tratamentos complementares;
g) Avaliar a necessidade de primeiros socorros cuidados primários de saúde;
h) Identificar, selecionar, aplicar e analisar estudos de mercado, de marketing e de avaliação de qualidade de serviços e satisfação do cliente.
6.3 - Atitudes
a) Demonstrar responsabilidade, flexibilidade, pontualidade e assiduidade;
b) Demonstrar disponibilidade, cortesia e respeito pelos outros;
c) Demonstrar capacidade de autonomia e adaptação;
d) Demonstrar capacidade de independência, integridade e organização;
e) Demonstrar capacidade de decisão e determinação;
f) Demonstrar capacidade de liderança e motivação;
g) Demonstrar capacidade de iniciativa;
h) Demonstrar capacidade analítica, persistência e criatividade.
7 - Estrutura curricular
(ver documento original)
8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)
Biologia
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos
(ver documento original)
10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso
2016-2017
11 - Plano de estudos
(ver documento original)
310806034