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Aviso 11810/2017, de 4 de Outubro

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Sumário

Regista a alteração da criação do curso técnico superior profissional de Termalismo e Bem-Estar da Escola Superior de Saúde do Vale do Ave do Instituto Politécnico de Saúde do Norte

Texto do documento

Aviso 11810/2017

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que:

1 - Por despacho de 2 de dezembro de 2015, do Diretor-Geral do Ensino Superior, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada provisoriamente, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Termalismo e Bem-Estar da Escola Superior de Saúde do Vale do Ave do Instituto Politécnico de Saúde do Norte.

2 - O registo tornou-se definitivo em 11 de fevereiro de 2016.

21 de setembro de 2017. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino superior

Instituto Politécnico de Saúde do Norte - Escola Superior de Saúde do Vale do Ave

2 - Curso técnico superior profissional

T409 - Termalismo e Bem-Estar

3 - Número de registo

R/Cr 409/2015

4 - Área de educação e formação

729 - Saúde - Programas Não Classificados Noutra Área de Formação

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Gerir e aplicar técnicas de massagem, coordenar o processo de higienização, intervir na manutenção dos equipamentos e otimizar os recursos inerentes a termas e spas, para a promoção do bem-estar geral do individuo.

5.2 - Atividades principais

a) Planear, coordenar e assegurar a realização de massagens, técnicas termais, estética e bem-estar de acordo com as necessidades do indivíduo e gerir a comunicação e interação entre os profissionais de saúde;

b) Gerir, avaliar e aconselhar o indivíduo sobre as terapias que promovam o bem-estar, nomeadamente as terapias termais, nutricionais e de estética;

c) Planear e garantir os procedimentos e as técnicas adequadas às massagens, aos tratamentos nutricionais, termais e de estética;

d) Otimizar os recursos humanos e materiais, coordenando o processo de higienização e intervindo na manutenção e conservação das instalações, equipamentos e produtos aplicados às massagens, aos tratamentos nutricionais, termais e de estética;

e) Gerir o registo das atividades, termais, de bem-estar e estética, realizadas e gerir a resolução de problemas observados ou referenciados pelo indivíduo e colaboradores;

f) Gerir e aplicar terapias complementares e gerir informação sobre a alimentação e aquisição de estilos de vida saudáveis pelo indivíduo;

g) Gerir e coordenar a prestação dos primeiros socorros e cuidados primários de saúde;

h) Assegurar a qualidade e propor e implementar medidas criativas visando a melhoria dos serviços disponibilizados.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimentos especializados de gestão e organização;

b) Conhecimentos abrangentes de técnicas de comunicação e de línguas estrangeiras, e em ética e deontologia profissional;

c) Conhecimentos especializados de anatomia e fisiopatologia; conhecimentos especializados de técnicas de massagem, termais, estética;

d) Conhecimentos especializados em higienização, conservação e manutenção de equipamentos e instalações de spa, termais e estéticas;

e) Conhecimentos abrangentes de secretariado técnico, de vigilância e notificação em saúde;

f) Conhecimentos especializados de nutrição e suplementação e conhecimentos abrangentes de terapias complementares para a melhoria do bem-estar;

g) Conhecimentos abrangentes em primeiros socorros e cuidados primários de saúde;

h) Conhecimentos abrangentes de técnicas de marketing e de estudos de mercado e de qualidade e satisfação.

6.2 - Aptidões

a) Criar, gerir, organizar, dinamizar e atualizar o serviço relativo aos cuidados de bem-estar;

b) Analisar, avaliar e preparar o indivíduo para o tratamento de acordo com as necessidades do indivíduo e com as normas das boas práticas;

c) Identificar, selecionar, propor e aplicar técnicas diversas de massagem, termais, estética que promova o bem-estar do indivíduo;

d) Organizar, dinamizar e gerir a conservação, manutenção e higienização de recursos humanos, materiais e produtos, equipamentos e instalações de spa, termais e estéticas;

e) Criar, gerir e atualizar um registo das atividades de spa, termais e estéticas e identificar, analisar e avaliar problemas decorrentes da aplicação das técnicas;

f) Analisar, identificar e selecionar suplementos e recomendações nutricionais e tratamentos complementares;

g) Avaliar a necessidade de primeiros socorros cuidados primários de saúde;

h) Identificar, selecionar, aplicar e analisar estudos de mercado, de marketing e de avaliação de qualidade de serviços e satisfação do cliente.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar responsabilidade, flexibilidade, pontualidade e assiduidade;

b) Demonstrar disponibilidade, cortesia e respeito pelos outros;

c) Demonstrar capacidade de autonomia e adaptação;

d) Demonstrar capacidade de independência, integridade e organização;

e) Demonstrar capacidade de decisão e determinação;

f) Demonstrar capacidade de liderança e motivação;

g) Demonstrar capacidade de iniciativa;

h) Demonstrar capacidade analítica, persistência e criatividade.

7 - Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)

Biologia

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2016-2017

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

310806034

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3110652.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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