Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que:
Por meu despacho de 25 de novembro de 2015, proferido em suplência, ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada provisoriamente, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Termalismo e Bem-Estar do Instituto Superior de Saúde do Alto Ave, cuja denominação foi, entretanto, alterada para ISAVE - Instituto Superior de Saúde.
O registo tornou-se definitivo em 15 de dezembro de 2015.
21 de setembro de 2017 - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino superior
Instituto Superior de Saúde do Alto Ave
2 - Curso técnico superior profissional
T306 - Termalismo e Bem-Estar
3 - Número de registo
R/Cr 408/2015
4 - Área de educação e formação
729 - Saúde - Programas não classificados noutra área de formação
5 - Perfil profissional
5.1 - Descrição geral
Gerir e monitorizar técnicas de massagem, tratamentos termais e SPA, intervindo na ótica da promoção de boas práticas e estilos de visa saudáveis que visam otimizar o bem-estar de acordo com as caraterísticas e especificidades de cada individuo.
5.2 - Atividades principais
a) Conceber programas de termalismo e bem-estar de acordo com as características e especificidades da faixa etária; Gerir tratamentos termais, estilos de vida saudáveis e comportamentos alimentares junto da pessoa intervencionada;
b) Avaliar e encaminhar o aquista, prestando-lhe auxílio necessário, atendendo aos sinais e sintomas do individuo face aos tratamentos;
c) Coordenar equipas multidisciplinares motivando-as para o cumprimento de uma intervenção holística;
d) Implementar boas práticas respeitando as normas de utilização, manutenção e conservação dos equipamentos e materiais, bem como os seus planos de manutenção e higienização de instalações balneares e SPA's;
e) Monitorizar os registos das atividades de bem-estar e a programação de dinâmicas desenvolvidas, efetuando os ajustamentos necessários no sentido de assegurar a qualidade dos serviços;
f) Sistematizar dados referentes à avaliação da satisfação do cliente, agindo de forma a promover a melhoria continua dos serviços.
6 - Referencial de competências
6.1 - Conhecimentos
a) Conhecimentos especializados sobre o termalismo de saúde e novas tendências relacionadas com práticas termais;
b) Conhecimentos fundamentais em comunicação e relações interpessoais;
c) Conhecimentos fundamentais em gestão de empresas, recursos humanos, marketing de serviços, planeamento e organização do trabalho;
d) Conhecimentos abrangentes em recursos hidrominerais, na sua gestão e controlo;
e) Conhecimentos abrangentes de língua e cultura portuguesa e inglesa;
f) Conhecimentos fundamentais em anatomia, fisiologia e patologias humanas;
g) Conhecimentos especializados em intervenções para a promoção da saúde e bem-estar (nutrição, dietética, atividade física, tratamentos de corpo e rosto), bem como as especificidades inerentes ao tratamento termal (técnicas termais e técnicas complementares);
h) Conhecimentos especializados na regulação e conservação e manutenção de instalações e equipamentos termais, assegurando a aplicação das normas de segurança, higiene e saúde;
i) Conhecimentos aprofundados de ética e deontologia da atividade profissional;
j) Conhecimentos fundamentais em técnicas de venda e de negociação, gestão de clientes e avaliação da satisfação do cliente;
k) Conhecimentos fundamentais sobre legislação aplicável à atividade do termalismo.
6.2 - Aptidões
a) Pesquisar e selecionar informação sobre novos métodos termais e de forma a ajustar à pessoa intervencionada;
b) Identificar tendências de evolução de novos métodos e produtos relacionados com o termalismo e o bem-estar físico e psicossocial;
c) Definir, identificar e adequar as atividades, terapêuticas e serviços em função das caraterísticas da pessoa;
d) Definir os meios humanos, materiais, equipamentos e infraestruturas necessários à realização das práticas termais e salutogénicas;
e) Aplicar terminologia técnica no domínio de turismo de saúde e especificamente no domínio do termalismo (terminologia médica, terapêutica e técnica);
f) Organizar as atividades, métodos, técnicas e recursos associados ao tipo de processo terapêutico respeitando a prescrição, respeitando ao mesmo tempo as necessidades e expectativas do cliente em relação aos processos terapêuticos prescritos, prestando-lhe o auxílio necessário, adaptando o contacto às características da sua faixa etária e preparando-o para os tratamentos;
g) Aplicar as normas de segurança, higiene e saúde respeitantes à atividade profissional, cuidados de higiene pessoal e ambiental;
h) Transmitir instruções sobre a correta utilização dos equipamentos e instalações termais e detetar sinais ou situações anómalas respeitantes à reação dos clientes perante aos tratamentos ou serviços prestados. Neste caso e se necessário aplicar os procedimentos e as técnicas adequadas de primeiros socorros em situações de acidente;
i) Registar os dados referentes aos tratamentos e serviços efetuados, através de suportes de registo das atividades, terapias e serviços realizados pelo cliente;
j) Aplicar os procedimentos adequados à resolução e ou tratamento de reclamações e sugestões de clientes e definir medidas corretivas. Aplicar as técnicas de avaliação da qualidade;
k) Exprimir-se oralmente e por escrito, em língua portuguesa e em língua inglesa, de forma a facilitar a comunicação com clientes nacionais e estrangeiros e com outros interlocutores;
l) Aplicar a legislação vigente em relação as normas, regras e exigências relativas ao funcionamento de instâncias termais;
m) Aplicar as normas e os procedimentos de sistemas de gestão na área da qualidade.
6.3 - Atitudes
a) Demonstrar capacidade para fazer cumprir os princípios descritos na ética e deontologia da profissão;
b) Demonstrar competências de adaptação à empresa, organizar e planear atividades no enquadramento da sua profissão;
c) Demonstrar capacidades comunicacionais com interlocutores diferenciados, promovendo o relacionamento interpessoal e adotar a resolução adequada de problemas decorrentes do exercício da atividade;
d) Demonstrar capacidade de atualização na presença de novas tecnologias e equipamentos, motivando os diferentes clientes para a utilização dos seus serviços, terapias e execução das atividades propostas;
e) Demonstrar capacidade de agir e fazer agir em conformidade com as regras de saúde, higiene e segurança no trabalho aplicadas à atividade profissional;
f) Demonstrar capacidade para implementar normas e procedimentos de sistemas de gestão na área da qualidade;
g) Demonstrar cuidado com a imagem e apresentação pessoal e simultaneamente capacidade de iniciativa, autonomia, empenho e disponibilidade;
h) Demonstrar autonomia na definição de objetivos e delimitação de prazos de execução de tarefas atingíveis por parte da equipa multidisciplinar.
7 - Estrutura curricular
(ver documento original)
8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)
Duas das seguintes:
Biologia
Química
Português
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos
(ver documento original)
10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso
2015-2016
11 - Plano de estudos
(ver documento original)
310806018