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Aviso 11809/2017, de 4 de Outubro

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Sumário

Regista a alteração da criação do curso técnico superior profissional de Termalismo e Bem-Estar do Instituto Superior de Saúde do Alto Ave

Texto do documento

Aviso 11809/2017

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que:

Por meu despacho de 25 de novembro de 2015, proferido em suplência, ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada provisoriamente, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Termalismo e Bem-Estar do Instituto Superior de Saúde do Alto Ave, cuja denominação foi, entretanto, alterada para ISAVE - Instituto Superior de Saúde.

O registo tornou-se definitivo em 15 de dezembro de 2015.

21 de setembro de 2017 - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino superior

Instituto Superior de Saúde do Alto Ave

2 - Curso técnico superior profissional

T306 - Termalismo e Bem-Estar

3 - Número de registo

R/Cr 408/2015

4 - Área de educação e formação

729 - Saúde - Programas não classificados noutra área de formação

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Gerir e monitorizar técnicas de massagem, tratamentos termais e SPA, intervindo na ótica da promoção de boas práticas e estilos de visa saudáveis que visam otimizar o bem-estar de acordo com as caraterísticas e especificidades de cada individuo.

5.2 - Atividades principais

a) Conceber programas de termalismo e bem-estar de acordo com as características e especificidades da faixa etária; Gerir tratamentos termais, estilos de vida saudáveis e comportamentos alimentares junto da pessoa intervencionada;

b) Avaliar e encaminhar o aquista, prestando-lhe auxílio necessário, atendendo aos sinais e sintomas do individuo face aos tratamentos;

c) Coordenar equipas multidisciplinares motivando-as para o cumprimento de uma intervenção holística;

d) Implementar boas práticas respeitando as normas de utilização, manutenção e conservação dos equipamentos e materiais, bem como os seus planos de manutenção e higienização de instalações balneares e SPA's;

e) Monitorizar os registos das atividades de bem-estar e a programação de dinâmicas desenvolvidas, efetuando os ajustamentos necessários no sentido de assegurar a qualidade dos serviços;

f) Sistematizar dados referentes à avaliação da satisfação do cliente, agindo de forma a promover a melhoria continua dos serviços.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimentos especializados sobre o termalismo de saúde e novas tendências relacionadas com práticas termais;

b) Conhecimentos fundamentais em comunicação e relações interpessoais;

c) Conhecimentos fundamentais em gestão de empresas, recursos humanos, marketing de serviços, planeamento e organização do trabalho;

d) Conhecimentos abrangentes em recursos hidrominerais, na sua gestão e controlo;

e) Conhecimentos abrangentes de língua e cultura portuguesa e inglesa;

f) Conhecimentos fundamentais em anatomia, fisiologia e patologias humanas;

g) Conhecimentos especializados em intervenções para a promoção da saúde e bem-estar (nutrição, dietética, atividade física, tratamentos de corpo e rosto), bem como as especificidades inerentes ao tratamento termal (técnicas termais e técnicas complementares);

h) Conhecimentos especializados na regulação e conservação e manutenção de instalações e equipamentos termais, assegurando a aplicação das normas de segurança, higiene e saúde;

i) Conhecimentos aprofundados de ética e deontologia da atividade profissional;

j) Conhecimentos fundamentais em técnicas de venda e de negociação, gestão de clientes e avaliação da satisfação do cliente;

k) Conhecimentos fundamentais sobre legislação aplicável à atividade do termalismo.

6.2 - Aptidões

a) Pesquisar e selecionar informação sobre novos métodos termais e de forma a ajustar à pessoa intervencionada;

b) Identificar tendências de evolução de novos métodos e produtos relacionados com o termalismo e o bem-estar físico e psicossocial;

c) Definir, identificar e adequar as atividades, terapêuticas e serviços em função das caraterísticas da pessoa;

d) Definir os meios humanos, materiais, equipamentos e infraestruturas necessários à realização das práticas termais e salutogénicas;

e) Aplicar terminologia técnica no domínio de turismo de saúde e especificamente no domínio do termalismo (terminologia médica, terapêutica e técnica);

f) Organizar as atividades, métodos, técnicas e recursos associados ao tipo de processo terapêutico respeitando a prescrição, respeitando ao mesmo tempo as necessidades e expectativas do cliente em relação aos processos terapêuticos prescritos, prestando-lhe o auxílio necessário, adaptando o contacto às características da sua faixa etária e preparando-o para os tratamentos;

g) Aplicar as normas de segurança, higiene e saúde respeitantes à atividade profissional, cuidados de higiene pessoal e ambiental;

h) Transmitir instruções sobre a correta utilização dos equipamentos e instalações termais e detetar sinais ou situações anómalas respeitantes à reação dos clientes perante aos tratamentos ou serviços prestados. Neste caso e se necessário aplicar os procedimentos e as técnicas adequadas de primeiros socorros em situações de acidente;

i) Registar os dados referentes aos tratamentos e serviços efetuados, através de suportes de registo das atividades, terapias e serviços realizados pelo cliente;

j) Aplicar os procedimentos adequados à resolução e ou tratamento de reclamações e sugestões de clientes e definir medidas corretivas. Aplicar as técnicas de avaliação da qualidade;

k) Exprimir-se oralmente e por escrito, em língua portuguesa e em língua inglesa, de forma a facilitar a comunicação com clientes nacionais e estrangeiros e com outros interlocutores;

l) Aplicar a legislação vigente em relação as normas, regras e exigências relativas ao funcionamento de instâncias termais;

m) Aplicar as normas e os procedimentos de sistemas de gestão na área da qualidade.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar capacidade para fazer cumprir os princípios descritos na ética e deontologia da profissão;

b) Demonstrar competências de adaptação à empresa, organizar e planear atividades no enquadramento da sua profissão;

c) Demonstrar capacidades comunicacionais com interlocutores diferenciados, promovendo o relacionamento interpessoal e adotar a resolução adequada de problemas decorrentes do exercício da atividade;

d) Demonstrar capacidade de atualização na presença de novas tecnologias e equipamentos, motivando os diferentes clientes para a utilização dos seus serviços, terapias e execução das atividades propostas;

e) Demonstrar capacidade de agir e fazer agir em conformidade com as regras de saúde, higiene e segurança no trabalho aplicadas à atividade profissional;

f) Demonstrar capacidade para implementar normas e procedimentos de sistemas de gestão na área da qualidade;

g) Demonstrar cuidado com a imagem e apresentação pessoal e simultaneamente capacidade de iniciativa, autonomia, empenho e disponibilidade;

h) Demonstrar autonomia na definição de objetivos e delimitação de prazos de execução de tarefas atingíveis por parte da equipa multidisciplinar.

7 - Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)

Duas das seguintes:

Biologia

Química

Português

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2015-2016

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

310806018

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3110651.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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