Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por meu despacho de 25 de novembro de 2015, proferido em suplência, ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Gestão de Atividades Turísticas do Instituto Superior Politécnico do Oeste.
21 de setembro de 2017. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino superior
Instituto Superior Politécnico do Oeste
2 - Curso técnico superior profissional
T308 - Gestão de Atividades Turísticas
3 - Número de registo
R/Cr 407/2015
4 - Área de educação e formação
812 - Turismo e Lazer
5 - Perfil profissional
5.1 - Descrição geral
Gerir as operações relacionadas as atividades de empresas turísticas contribuindo para o seu desenvolvimento e crescimento sustentável no mercado nacional e internacional.
5.2 - Atividades principais
a) Elaborar estudos de mercado, analisar segmentos de mercado de empresas turísticas e definir públicos-alvo;
b) Gerir produtos e serviços turísticos e promover a sua venda junto de clientes individuais e de organizações;
c) Definir, implementar e avaliar o plano de marketing da empresa;
d) Gerir a elaboração e implementação de plano de vendas de uma empresa;
e) Gerir a realização de eventos, conferências, programas de animação e programas especiais para grupos;
f) Gerir programas especiais de incentivos para organizações («packages» e à medida);
g) Coordenar a organização administrativa das empresas, planeando e organizando as suas atividades;
h) Coordenar a organização da documentação relativa a serviços turísticos, solicitados e procurar solucionar problemas e reclamações dos clientes;
i) Organizar o sistema de informação no seio da empresa, nomeadamente o circuito documental e processos administrativos.
6 - Referencial de competências
6.1 - Conhecimentos
a) Conhecimentos fundamentais sobre mercados turísticos nacionais e internacionais;
b) Conhecimentos profundos sobre a caracterização e funcionamento do setor do turismo;
c) Conhecimentos profundos sobre a tipologia, organização e funcionamento de empresas turísticas;
d) Conhecimentos profundos sobre marketing, marketing-mix, relações públicas e branding;
e) Conhecimentos fundamentais sobre as tendências do Turismo;
f) Conhecimentos especializados sobre itinerários e circuitos turísticos;
g) Conhecimentos especializados em planeamento e organização de eventos;
h) Conhecimentos especializados em organização de atividades de animação turística;
i) Conhecimentos especializados sistemas de distribuição global;
j) Conhecimentos profundos em promoção e comercialização de produtos e serviços turísticos;
k) Conhecimentos fundamentais em legislação turística;
l) Conhecimentos profundos em língua inglesa e outra língua estrangeira;
m) Conhecimentos especializados em técnicas de gestão hoteleira, restauração e negócios similares (gestão de outlets específicos em hotéis e outros negócios turísticos como bares, serviço de banquetes).
6.2 - Aptidões
a) Coordenar a utilização de métodos e técnicas de elaboração de estudos de prospeção e análise dos mercados de oferta e procura turísticos;
b) Aplicar os métodos e técnicas de pesquisa, recolha e tratamento de informação turística de caráter geral, histórica e cultural;
c) Coordenar a utilização de métodos e técnicas de elaboração e implementação do plano de vendas da empresa;
d) Coordenar a implementação de estratégias de marketing correspondentes às políticas definidas;
e) Dinamizar as atividades de identificação de tendências de mudança global na procura turística e de evolução de tipos e segmentos do turismo bem como de novos produtos e programas turísticos;
f) Recolher e organizar informação técnica com vista à elaboração de itinerários turísticos;
g) Coordenar a utilização de meios necessários à organização de eventos especiais e controlar a sua realização;
h) Criar check-list de suporte à organização de diferentes eventos e animação turística;
i) Dinamizar a utilização dos principais de sistema de distribuição Global (GDS);
j) Dinamizar a utilização de métodos e técnicas para promoção e comercialização de produtos e serviços turísticos;
k) Aplicar a legislação do trabalho e a legislação respeitante à atividades turística;
l) Aplicar as regras gramaticais e o vocabulário técnico na utilização das línguas portuguesa, inglesa e outra língua estrangeira, em contexto de comunicação oral e escrita, com clientes nacionais e estrangeiros e com outros interlocutores;
m) Aplicar técnicas e procedimentos de ação para operações associadas à gestão de unidades de alojamento (receção, f&b, housekeeping, reservas, manutenção) que visem auxiliar o processo de gestão assim como contribuir para a tomada de decisões.
6.3 - Atitudes
a) Demonstrar responsabilidade, iniciativa e autonomia;
b) Demonstrar capacidade de comunicação e negociação, revelando simpatia, disponibilidade e assertividade;
c) Demonstrar capacidade para trabalhar com orientação para objetivos e cumprimentos de prazos;
d) Demonstrar rigor e responsabilidade no cumprimento de normas e procedimentos de sistemas de gestão;
e) Demonstrar adaptabilidade e flexibilidade a novas situações;
f) Demonstrar capacidade para gerir equipas de trabalho, demonstrando espírito de equipa e assegurando a sua motivação;
g) Demonstrar capacidade de observação do cliente, adaptando a sua comunicação a diferentes perfis do mesmo;
h) Demonstrar capacidade para se identificar com os objetivos e cultura da empresa, sendo capaz de agir em função dos diferentes contextos de trabalho;
i) Demonstrar capacidades de comunicação a nível interno e externo à empresa, com interlocutores diferenciados;
j) Demonstrar capacidade para agir em função de princípios éticos e deontológicos;
k) Demonstrar capacidade para assegurar o cumprimento das normas de segurança, higiene e saúde aplicadas à atividade profissional.
7 - Estrutura curricular
(ver documento original)
8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)
Uma das seguintes:
Português
Economia
História
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos
(ver documento original)
10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso
2015-2016
11 - Plano de estudos
(ver documento original)
310806001