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Aviso 11808/2017, de 4 de Outubro

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Sumário

Regista a alteração da criação do curso técnico superior profissional de Gestão de Atividades Turísticas do Instituto Superior Politécnico do Oeste

Texto do documento

Aviso 11808/2017

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por meu despacho de 25 de novembro de 2015, proferido em suplência, ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Gestão de Atividades Turísticas do Instituto Superior Politécnico do Oeste.

21 de setembro de 2017. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino superior

Instituto Superior Politécnico do Oeste

2 - Curso técnico superior profissional

T308 - Gestão de Atividades Turísticas

3 - Número de registo

R/Cr 407/2015

4 - Área de educação e formação

812 - Turismo e Lazer

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Gerir as operações relacionadas as atividades de empresas turísticas contribuindo para o seu desenvolvimento e crescimento sustentável no mercado nacional e internacional.

5.2 - Atividades principais

a) Elaborar estudos de mercado, analisar segmentos de mercado de empresas turísticas e definir públicos-alvo;

b) Gerir produtos e serviços turísticos e promover a sua venda junto de clientes individuais e de organizações;

c) Definir, implementar e avaliar o plano de marketing da empresa;

d) Gerir a elaboração e implementação de plano de vendas de uma empresa;

e) Gerir a realização de eventos, conferências, programas de animação e programas especiais para grupos;

f) Gerir programas especiais de incentivos para organizações («packages» e à medida);

g) Coordenar a organização administrativa das empresas, planeando e organizando as suas atividades;

h) Coordenar a organização da documentação relativa a serviços turísticos, solicitados e procurar solucionar problemas e reclamações dos clientes;

i) Organizar o sistema de informação no seio da empresa, nomeadamente o circuito documental e processos administrativos.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimentos fundamentais sobre mercados turísticos nacionais e internacionais;

b) Conhecimentos profundos sobre a caracterização e funcionamento do setor do turismo;

c) Conhecimentos profundos sobre a tipologia, organização e funcionamento de empresas turísticas;

d) Conhecimentos profundos sobre marketing, marketing-mix, relações públicas e branding;

e) Conhecimentos fundamentais sobre as tendências do Turismo;

f) Conhecimentos especializados sobre itinerários e circuitos turísticos;

g) Conhecimentos especializados em planeamento e organização de eventos;

h) Conhecimentos especializados em organização de atividades de animação turística;

i) Conhecimentos especializados sistemas de distribuição global;

j) Conhecimentos profundos em promoção e comercialização de produtos e serviços turísticos;

k) Conhecimentos fundamentais em legislação turística;

l) Conhecimentos profundos em língua inglesa e outra língua estrangeira;

m) Conhecimentos especializados em técnicas de gestão hoteleira, restauração e negócios similares (gestão de outlets específicos em hotéis e outros negócios turísticos como bares, serviço de banquetes).

6.2 - Aptidões

a) Coordenar a utilização de métodos e técnicas de elaboração de estudos de prospeção e análise dos mercados de oferta e procura turísticos;

b) Aplicar os métodos e técnicas de pesquisa, recolha e tratamento de informação turística de caráter geral, histórica e cultural;

c) Coordenar a utilização de métodos e técnicas de elaboração e implementação do plano de vendas da empresa;

d) Coordenar a implementação de estratégias de marketing correspondentes às políticas definidas;

e) Dinamizar as atividades de identificação de tendências de mudança global na procura turística e de evolução de tipos e segmentos do turismo bem como de novos produtos e programas turísticos;

f) Recolher e organizar informação técnica com vista à elaboração de itinerários turísticos;

g) Coordenar a utilização de meios necessários à organização de eventos especiais e controlar a sua realização;

h) Criar check-list de suporte à organização de diferentes eventos e animação turística;

i) Dinamizar a utilização dos principais de sistema de distribuição Global (GDS);

j) Dinamizar a utilização de métodos e técnicas para promoção e comercialização de produtos e serviços turísticos;

k) Aplicar a legislação do trabalho e a legislação respeitante à atividades turística;

l) Aplicar as regras gramaticais e o vocabulário técnico na utilização das línguas portuguesa, inglesa e outra língua estrangeira, em contexto de comunicação oral e escrita, com clientes nacionais e estrangeiros e com outros interlocutores;

m) Aplicar técnicas e procedimentos de ação para operações associadas à gestão de unidades de alojamento (receção, f&b, housekeeping, reservas, manutenção) que visem auxiliar o processo de gestão assim como contribuir para a tomada de decisões.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar responsabilidade, iniciativa e autonomia;

b) Demonstrar capacidade de comunicação e negociação, revelando simpatia, disponibilidade e assertividade;

c) Demonstrar capacidade para trabalhar com orientação para objetivos e cumprimentos de prazos;

d) Demonstrar rigor e responsabilidade no cumprimento de normas e procedimentos de sistemas de gestão;

e) Demonstrar adaptabilidade e flexibilidade a novas situações;

f) Demonstrar capacidade para gerir equipas de trabalho, demonstrando espírito de equipa e assegurando a sua motivação;

g) Demonstrar capacidade de observação do cliente, adaptando a sua comunicação a diferentes perfis do mesmo;

h) Demonstrar capacidade para se identificar com os objetivos e cultura da empresa, sendo capaz de agir em função dos diferentes contextos de trabalho;

i) Demonstrar capacidades de comunicação a nível interno e externo à empresa, com interlocutores diferenciados;

j) Demonstrar capacidade para agir em função de princípios éticos e deontológicos;

k) Demonstrar capacidade para assegurar o cumprimento das normas de segurança, higiene e saúde aplicadas à atividade profissional.

7 - Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)

Uma das seguintes:

Português

Economia

História

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2015-2016

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

310806001

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3110650.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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