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Aviso 11807/2017, de 4 de Outubro

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Sumário

Regista a alteração da criação do curso técnico superior profissional de Manutenção Eletromecânica do Instituto Superior de Engenharia de Coimbra do Instituto Politécnico de Coimbra

Texto do documento

Aviso 11807/2017

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por meu despacho de 13 de agosto de 2015, proferido, em suplência, ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Manutenção Eletromecânica do Instituto Superior de Engenharia de Coimbra do Instituto Politécnico de Coimbra.

21 de setembro de 2017. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior:

Instituto Politécnico de Coimbra - Instituto Superior de Engenharia de Coimbra.

2 - Curso técnico superior profissional:

T286 - Manutenção Eletromecânica.

3 - Número de registo:

R/Cr 357/2015.

4 - Área de educação e formação:

521 - Metalurgia e Metalomecânica.

5 - Perfil profissional:

5.1 - Descrição geral:

Executar tarefas de conceção, planeamento, programação, montagem, monitorização de funcionamento, diagnóstico, preparação, manutenção e reparação em centros de produção e de exploração, em enquadramento com a implementação de planos de manutenção global ou específicos de sistemas ou equipamentos eletromecânicos, elétricos e mecânicos.

5.2 - Atividades principais:

a) Coordenar equipas de realização de desenhos e esquemas técnicos afins à mecânica, à eletricidade e à eletrónica, recorrendo a ferramentas de desenho técnico, incluindo programas de desenho assistido por computador (DAC);

b) Planear processos tecnológicos de fabrico, incluindo operações de maquinagem e soldadura;

c) Planear, supervisionar e rever o desempenho de terceiros em reparações e substituição de componentes;

d) Coordenar, supervisionar a execução de operações relativas à instalação, montagem e colocação em funcionamento de sistemas e equipamentos;

e) Coordenar a aplicação de processos tecnológicos ao nível da eletrotecnia e da eletrónica e utilizar os instrumentos mais adequados para o diagnóstico;

f) Gerir a aplicação das normas legais aplicáveis às instalações elétricas e aplicar as regras técnicas às instalações;

g) Monitorizar a utilização de equipamentos de diagnóstico com emissão de pareceres relativos ao estado dos objetos de manutenção;

h) Planear a execução de metodologias, técnicas e intervenções avançadas de manutenção;

i) Gerir equipas necessárias à implementação de planos de manutenção preventiva e preditiva;

j) Planear aplicações computacionais para sistemas informáticos de gestão da manutenção;

k) Implementar as normativas de organização, gestão, qualidade e de outras ciências empresariais;

l) Coordenar as atividades de manutenção eletromecânica ao nível de recursos humanos e equipamentos.

6 - Referencial de competências:

6.1 - Conhecimentos:

a) Conhecimento abrangente em matemática, incluindo primitivas imediatas, conceitos básicos de equações diferenciais e métodos computacionais;

b) Conhecimento fundamental de aplicações informáticas ao nível de utilização de folha de cálculo, Excel e de introdução à programação em Visual Basic;

c) Conhecimento profundo de técnicas de desenho convencional e de desenho assistido por computador (DAC), com recurso a AutoCAD;

d) Conhecimento especializado de princípios, teorias modelos e estruturas do âmbito das ciências básicas de engenharia eletrotécnica (eletricidade, eletrónica e controlo);

e) Conhecimento especializado em medidas e instrumentação em contexto industrial;

f) Conhecimento especializado das regras técnicas em baixa tensão das instalações elétricas;

g) Conhecimento especializado de princípios, teorias modelos e estruturas do âmbito das ciências básicas de engenharia mecânica (materiais, resistência, mecanismos);

h) Conhecimento especializado de operações de maquinagem de metais e soldadura;

i) Conhecimento especializado de sistemas e equipamentos de aquecimento, ventilação e ar condicionado;

j) Conhecimento especializado em práticas de gestão e de manutenção eletromecânica;

k) Conhecimento especializado de sistemas pneumáticos e de óleo - hidráulica;

l) Conhecimento especializado de instalação, comando e manutenção de acionamentos eletromecânicos e de sistemas industriais automáticos.

6.2 - Aptidões:

a) Aplicar ferramentas de ciências empresariais ao nível da higiene, segurança e ambiente inerentes à atividade profissional que desenvolve;

b) Avaliar técnicas computacionais de programação para implementar planos de manutenção;

c) Controlar a aplicação das normas legais e das regras técnicas em baixa tensão, aplicáveis às instalações elétricas;

d) Monitorizar os equipamentos, os sistemas e ou as instalações de natureza eletromecânica, elétrica ou eletrónica de acordo com o estabelecido no plano de manutenção;

e) Planear e executar processos tecnológicos de fabrico, incluindo operações de maquinagem e soldadura;

f) Executar e controlar operações de manutenção eletromecânica ao nível de recursos humanos e equipamentos;

g) Conceber e executar metodologias técnicas e intervenções avançadas de manutenção;

h) Executar intervenções e reparar os equipamentos, sistemas e ou instalações de natureza eletromecânica, elétrica ou eletrónica a fim de melhorar as suas características operacionais e elaborar relatórios técnicos sobre as mesmas;

i) Aplicar técnicas do âmbito da eletrotecnia, da eletricidade e da eletrónica e utilizar os instrumentos mais adequados para o diagnóstico de avarias e manutenção de sistemas e equipamentos com componente elétrica e eletrónica;

j) Aplicar técnicas do âmbito da mecânica, recorrendo a equipamentos adequados para o diagnóstico de avarias e manutenção de sistemas;

k) Conceber, avaliar e reparar automatismos industriais.

6.3 - Atitudes:

a) Demonstrar capacidade para resolver novos problemas, comunicar ideias e tomar decisões;

b) Demonstrar iniciativa, criatividade e autonomia intelectual;

c) Demonstrar capacidade de trabalho e de integração em equipas multidisciplinares e multifuncionais e de gerir eficazmente conflitos;

d) Demonstrar capacidade de adaptação aos novos processos e a novas tecnologias de conceção e produção;

e) Demonstrar atitude e responsabilidade moral, ética e profissional, ponderando os aspetos sociais inerentes à atividade;

f) Demonstrar capacidade de interação com outros intervenientes no processo de instalação e ou manutenção e reparação, de forma a responder às solicitações do serviço;

g) Demonstrar responsabilidade, assiduidade e pontualidade;

h) Demonstrar espírito empreendedor e conhecedor do mercado de trabalho onde se insere a sua atividade profissional;

i) Demonstrar responsabilidade na aplicação de normas e procedimentos de Segurança, Higiene e Saúde no exercício da sua atividade profissional;

j) Demonstrar capacidade de promover o relacionamento social dos recursos humanos, sendo ativo e dinamizador;

k) Demonstrar capacidade de desenvolver o trabalho dentro das normas ambientais.

7 - Estrutura curricular:

(ver documento original)

8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março):

Matemática.

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos:

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso:

2015-2016.

11 - Plano de estudos:

(ver documento original)

310805921

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3110649.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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