Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que:
1 - Por despacho de 19 de janeiro de 2016, do Diretor-Geral do Ensino Superior, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada provisoriamente, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Serviço Familiar e Comunitário para ser ministrado em associação pela Escola Superior de Saúde Jean Piaget de Viseu e pela Escola Superior de Educação Jean Piaget de Arcozelo.
2 - O registo tornou-se definitivo em 1 de abril de 2016.
21 de setembro de 2017. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino superior:
Escola Superior de Saúde Jean Piaget de Viseu e Escola Superior de Educação Jean Piaget de Arcozelo.
2 - Curso técnico superior profissional:
T073 - Serviço Familiar e Comunitário.
3 - Número de registo:
R/Cr 412/2015.
4 - Área de educação e formação:
762 - Trabalho Social e Orientação.
5 - Perfil profissional:
5.1 - Descrição geral:
Conceber, gerir e desenvolver intervenções de natureza socioeducativa, promotoras do bem-estar e da qualidade de vida, numa perspetiva sistémica, dirigidas a indivíduos de diferentes faixas etárias com dependência funcional temporária ou permanente, em contexto familiar e ou comunitário, domiciliário e ou institucional.
5.2 - Atividades principais:
a) Gerir e dinamizar programas de intervenção socioeducativa promotores do bem-estar do indivíduo com deficiência ou incapacidade, em contexto domiciliário ou institucional;
b) Planear e executar ações de orientação e apoio na realização de atividades da vida diária e atividades instrumentais quotidianas, em função do grau de dependência;
c) Planear, dinamizar e participar no desenvolvimento de atividades de animação e ocupação de tempos livres do indivíduo;
d) Integrar redes formais de suporte social e equipas multidisciplinares na promoção e recuperação da saúde familiar e comunitária;
e) Gerir situações de vulnerabilidade e avaliar situações de risco físico e psicossocial, planear e desenvolver ações de proteção do indivíduo.
6 - Referencial de competências:
6.1 - Conhecimentos:
a) Conhecimento especializado sobre os processos de desenvolvimento ao longo do ciclo de vida;
b) Conhecimento especializado sobre modelos teóricos e programas de intervenção socioeducativa promotores do bem-estar;
c) Conhecimentos fundamentais sobre as bases e características das instituições, serviços de saúde e de apoio comunitário, e sobre dinâmicas de funcionamento intra e interinstitucionais;
d) Conhecimento especializado de programas de inclusão e integração social e comunitária;
e) Conhecimento especializado em técnicas de animação e lazer;
f) Conhecimento fundamental sobre anatomofisiologia e patologia;
g) Conhecimento especializado sobre prestação de cuidados básicos à pessoa ao longo do ciclo de vida;
h) Conhecimento fundamental sobre alimentação, nutrição e hidratação ao longo do ciclo de vida e aplicado às dependências funcionais específicas;
i) Conhecimento especializado sobre as ajudas técnicas e outros equipamentos de apoio;
j) Conhecimento especializado em métodos e técnicas de tratamento, armazenamento e conservação de materiais e produtos;
k) Conhecimento fundamental em intervenções farmacológicas e terapias não convencionais;
l) Conhecimento especializado sobre situações de negligência, abuso e maus tratos;
m) Conhecimento fundamental sobre identificação e ou avaliação de riscos;
n) Conhecimento fundamental de técnicas de primeiros socorros e sistema integrado de emergência médica;
o) Conhecimento especializado de estratégias de prevenção de acidentes;
p) Conhecimento especializado sobre ética e enquadramento legal da atividade profissional;
q) Conhecimento especializado sobre comunicação e relações interpessoais;
r) Conhecimento fundamental sobre tecnologias de informação e comunicação;
s) Conhecimento fundamental sobre o processo de elaboração de programas de intervenção de cariz biopsicossocial;
t) Conhecimento fundamental sobre modelos, estratégias e instrumentos de gestão;
u) Conhecimento especializado sobre sistemas de classificação de níveis de incapacidade e funcionalidade;
v) Conhecimento fundamental sobre princípios de higiene e segurança no trabalho;
w) Conhecimento especializado sobre estrutura e dinâmica familiar ao longo do ciclo de vida.
6.2 - Aptidões:
a) Avaliar as necessidades e interesses dos indivíduos para planear e implementar ações e ou programas de intervenção adequados;
b) Conceber e aplicar estratégias, atividades e tarefas que concorram para o bem-estar do indivíduo;
c) Desenvolver atividades de animação e ocupação de tempos livres;
d) Avaliar os recursos, tecnológicos e outros, em função dos objetivos pretendidos;
e) Conceber um plano de ação sustentado na avaliação do contexto interno e externo;
f) Intervir considerando o plano de ação traçado, o contexto de atuação e as características do público-alvo;
g) Aplicar estratégias de comunicação assertiva no contexto das relações interpessoais e de resolução de conflitos;
h) Avaliar a qualidade dos serviços prestados por si e por terceiros sob sua supervisão;
i) Orientar as respostas de proteção social e apoio comunitário em função das necessidades e do contexto biopsicossocial do indivíduo;
j) Avaliar o risco pessoal no exercício profissional e aplicar as normas de segurança, higiene e saúde;
k) Orientar o indivíduo em atividades de vida diária e atividades instrumentais quotidianas de acordo com o seu grau de funcionalidade;
l) Selecionar as ajudas técnicas mais adequadas em colaboração com o indivíduo e a família;
m) Manter, armazenar e conservar equipamentos, utensílios e produtos em função das suas características, escolhendo as técnicas e métodos mais apropriados;
n) Avaliar riscos de acidentes dos indivíduos com dependência e implementar medidas de segurança no domicílio ou contexto institucional;
o) Organizar espaços, equipamentos e materiais diversos, adaptando-os às características do indivíduo;
p) Avaliar alterações do estado físico ou psíquico do indivíduo, atuando em situações de emergência no âmbito das suas competências.
6.3 - Atitudes:
a) Demonstrar capacidade para respeitar os princípios de ética e deontologia inerentes à profissão;
b) Demonstrar capacidade para se adaptar a diferentes situações e contextos familiares e institucionais, demonstrando espírito de iniciativa e capacidade de inovação;
c) Demonstrar capacidade para adotar comportamentos pró-ativos nas situações que implicam resolução de problemas;
d) Demonstrar responsabilidade e autonomia nos processos de tomada de decisão;
e) Demonstrar capacidade de atuação dentro dos limites da sua atividade;
f) Demonstrar assertividade e empatia no relacionamento com outros (utentes, familiares, equipa técnica);
g) Demonstrar capacidade de resolução de conflitos interpessoais com os diversos interlocutores;
h) Demonstrar capacidade de trabalho em equipa multidisciplinar e de liderança;
i) Demonstrar capacidade de gestão de tempo em função das exigências profissionais;
j) Demonstrar capacidade de reflexão sobre a sua atuação e a dos que integram a sua equipa de trabalho, na perspetiva da melhoria contínua do seu desempenho.
7 - Estrutura curricular:
(ver documento original)
8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março):
Uma das seguintes:
Português;
Biologia.
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos:
(ver documento original)
10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso:
2016-2017.
11 - Plano de estudos:
(ver documento original)
310806148