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Aviso 11805/2017, de 4 de Outubro

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Sumário

Regista a alteração da criação do curso técnico superior profissional de Energias Renováveis da Escola Superior Agrária de Castelo Branco do Instituto Politécnico de Castelo Branco

Texto do documento

Aviso 11805/2017

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por despacho de 30 de outubro de 2015, do Diretor-Geral do Ensino Superior, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Energias Renováveis da Escola Superior Agrária de Castelo Branco do Instituto Politécnico de Castelo Branco.

21 de setembro de 2017. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior

Instituto Politécnico de Castelo Branco - Escola Superior Agrária de Castelo Branco

2 - Curso técnico superior profissional

T162 - Energias Renováveis

3 - Número de registo

R/Cr 401/2015

4 - Área de educação e formação

522 - Eletricidade e Energia

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Executar, sob supervisão ou em equipa, a instalação, verificação, manutenção e gestão de instalações com aproveitamento de energia a partir de fontes renováveis, de acordo com as normas, os regulamentos de segurança e as regras de boas práticas aplicáveis, e promover a aplicação de medidas que promovam a eficiência energética.

5.2 - Atividades principais

a) Dimensionar, programar e organizar o trabalho com vista à instalação de sistemas e equipamentos de energias renováveis, com o devido acompanhamento;

b) Programar, orientar e ou efetuar os trabalhos manutenção das instalações e equipamentos, com o devido acompanhamento;

c) Programar, dimensionar, configurar, organizar e ou executar os trabalhos relativo ao planeamento e projeto de instalações, com o devido acompanhamento;

d) Elaborar manuais técnicos do funcionamento e manutenção de instalações, com o devido acompanhamento;

e) Programar e organizar planos de testes e ensaios em instalações com sistemas e equipamentos de energias renováveis, em edifícios residenciais ou industriais, com o devido acompanhamento;

f) Programar e efetuar auditorias energéticas, sob supervisão;

g) Coordenar as atividades de outros profissionais, sob supervisão;

h) Interpretar e aplicar informação técnica e científica inovadora;

i) Efetuar assistência técnica, esclarecendo eventuais dúvidas sobre a instalação ou utilização de instalações de energias renováveis, com o devido acompanhamento.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimentos especializados de avaliação do recurso renovável;

b) Conhecimentos especializados sobre a produção de energia a partir de fontes renováveis compreendendo os seus processos de conversão;

c) Conhecimento especializado dos equipamentos e tecnologias;

d) Conhecimentos especializados sobre a gestão eficiente da energia no setor residencial e industrial;

e) Conhecimentos abrangentes sobre as normas nacionais e europeias no setor das Energias Renováveis;

f) Conhecimentos fundamentais sobre a avaliação e análise económica de investimentos de baixa complexidade para produção e exploração de energias renováveis;

g) Conhecimentos fundamentais sobre as propriedades dos materiais que são usados nas estruturas e equipamentos de energias renováveis;

h) Conhecimentos fundamentais sobre os processos de transferência de energia;

i) Conhecimentos especializados dos circuitos e instalações elétricas;

j) Conhecimentos especializados sobre as metodologias, equipamentos e tecnologias de controlo de processos;

k) Conhecimentos especializados na representação de estruturas, equipamentos e sistemas em ambiente digital;

l) Conhecimentos fundamentais relativos a integração e atuação em contexto organizacional;

m) Conhecimentos fundamentais no âmbito da higiene e segurança no trabalho;

n) Conhecimentos fundamentais sobre análise exploratória de dados, correlação e regressão linear;

o) Conhecimentos fundamentais sobre o processo de comunicação;

p) Conhecimentos fundamentais de matemática nomeadamente ao nível de trigonometria, geometria e análise de funções.

6.2 - Aptidões

a) Utilizar os processos, as técnicas e os regulamentos para dimensionar, montar e gerir instalações de energias renováveis;

b) Utilizar os processos, as técnicas e os regulamentos para efetuar verificação periódica e manutenção a sistemas de energia renovável;

c) Aplicar normas e regulamentos técnicos;

d) Analisar os materiais, equipamentos e tecnologias passíveis de serem utilizados para um dado projeto;

e) Efetuar balanços de energia a sistemas termodinâmicos simples;

f) Colaborar na realização de auditorias energéticas;

g) Analisar problemas de complexidade intermédia ao nível do transporte e distribuição de energia;

h) Capacidade para executar e interpretar plantas de representação de estruturas, equipamentos ou sistemas;

i) Aplicar técnicas de gestão de conflitos e influência de comportamentos;

j) Analisar e tratar dados com utilização de folha de cálculo e ou software estatístico;

k) Elaborar e apresentar relatórios técnicos;

l) Analisar situações e aplicar métodos de cálculo a adaptar a problemas concretos.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar capacidade para resolver problemas técnicos de complexidade intermédia;

b) Demonstrar capacidade de supervisão e avaliação de equipas de trabalho em contextos estruturados e estáveis;

c) Demonstrar capacidade para implementar as normas aplicáveis no domínio das energias renováveis;

d) Demonstrar capacidade para contribuir para a melhoria comercial da organização onde se encontra inserido;

e) Demonstrar capacidade e autonomia de adaptação a novos materiais e tecnologias, equipamentos e regulamentação técnica;

f) Demonstrar capacidade de análise critica na solução de problemas alicerçado numa sólida fundamentação técnica;

g) Demonstrar capacidade para fazer cumprir as normas de higiene e segurança no trabalho;

h) Demonstrar capacidade e autonomia na interação com outros intervenientes em todos os processos inerentes às suas funções.

7 - Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)

Matemática

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2015-2016

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

310805987

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3110647.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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