Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por despacho de 30 de outubro de 2015, do Diretor-Geral do Ensino Superior, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Energias Renováveis da Escola Superior Agrária de Castelo Branco do Instituto Politécnico de Castelo Branco.
21 de setembro de 2017. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.
ANEXO
1 - Instituição de ensino superior
Instituto Politécnico de Castelo Branco - Escola Superior Agrária de Castelo Branco
2 - Curso técnico superior profissional
T162 - Energias Renováveis
3 - Número de registo
R/Cr 401/2015
4 - Área de educação e formação
522 - Eletricidade e Energia
5 - Perfil profissional
5.1 - Descrição geral
Executar, sob supervisão ou em equipa, a instalação, verificação, manutenção e gestão de instalações com aproveitamento de energia a partir de fontes renováveis, de acordo com as normas, os regulamentos de segurança e as regras de boas práticas aplicáveis, e promover a aplicação de medidas que promovam a eficiência energética.
5.2 - Atividades principais
a) Dimensionar, programar e organizar o trabalho com vista à instalação de sistemas e equipamentos de energias renováveis, com o devido acompanhamento;
b) Programar, orientar e ou efetuar os trabalhos manutenção das instalações e equipamentos, com o devido acompanhamento;
c) Programar, dimensionar, configurar, organizar e ou executar os trabalhos relativo ao planeamento e projeto de instalações, com o devido acompanhamento;
d) Elaborar manuais técnicos do funcionamento e manutenção de instalações, com o devido acompanhamento;
e) Programar e organizar planos de testes e ensaios em instalações com sistemas e equipamentos de energias renováveis, em edifícios residenciais ou industriais, com o devido acompanhamento;
f) Programar e efetuar auditorias energéticas, sob supervisão;
g) Coordenar as atividades de outros profissionais, sob supervisão;
h) Interpretar e aplicar informação técnica e científica inovadora;
i) Efetuar assistência técnica, esclarecendo eventuais dúvidas sobre a instalação ou utilização de instalações de energias renováveis, com o devido acompanhamento.
6 - Referencial de competências
6.1 - Conhecimentos
a) Conhecimentos especializados de avaliação do recurso renovável;
b) Conhecimentos especializados sobre a produção de energia a partir de fontes renováveis compreendendo os seus processos de conversão;
c) Conhecimento especializado dos equipamentos e tecnologias;
d) Conhecimentos especializados sobre a gestão eficiente da energia no setor residencial e industrial;
e) Conhecimentos abrangentes sobre as normas nacionais e europeias no setor das Energias Renováveis;
f) Conhecimentos fundamentais sobre a avaliação e análise económica de investimentos de baixa complexidade para produção e exploração de energias renováveis;
g) Conhecimentos fundamentais sobre as propriedades dos materiais que são usados nas estruturas e equipamentos de energias renováveis;
h) Conhecimentos fundamentais sobre os processos de transferência de energia;
i) Conhecimentos especializados dos circuitos e instalações elétricas;
j) Conhecimentos especializados sobre as metodologias, equipamentos e tecnologias de controlo de processos;
k) Conhecimentos especializados na representação de estruturas, equipamentos e sistemas em ambiente digital;
l) Conhecimentos fundamentais relativos a integração e atuação em contexto organizacional;
m) Conhecimentos fundamentais no âmbito da higiene e segurança no trabalho;
n) Conhecimentos fundamentais sobre análise exploratória de dados, correlação e regressão linear;
o) Conhecimentos fundamentais sobre o processo de comunicação;
p) Conhecimentos fundamentais de matemática nomeadamente ao nível de trigonometria, geometria e análise de funções.
6.2 - Aptidões
a) Utilizar os processos, as técnicas e os regulamentos para dimensionar, montar e gerir instalações de energias renováveis;
b) Utilizar os processos, as técnicas e os regulamentos para efetuar verificação periódica e manutenção a sistemas de energia renovável;
c) Aplicar normas e regulamentos técnicos;
d) Analisar os materiais, equipamentos e tecnologias passíveis de serem utilizados para um dado projeto;
e) Efetuar balanços de energia a sistemas termodinâmicos simples;
f) Colaborar na realização de auditorias energéticas;
g) Analisar problemas de complexidade intermédia ao nível do transporte e distribuição de energia;
h) Capacidade para executar e interpretar plantas de representação de estruturas, equipamentos ou sistemas;
i) Aplicar técnicas de gestão de conflitos e influência de comportamentos;
j) Analisar e tratar dados com utilização de folha de cálculo e ou software estatístico;
k) Elaborar e apresentar relatórios técnicos;
l) Analisar situações e aplicar métodos de cálculo a adaptar a problemas concretos.
6.3 - Atitudes
a) Demonstrar capacidade para resolver problemas técnicos de complexidade intermédia;
b) Demonstrar capacidade de supervisão e avaliação de equipas de trabalho em contextos estruturados e estáveis;
c) Demonstrar capacidade para implementar as normas aplicáveis no domínio das energias renováveis;
d) Demonstrar capacidade para contribuir para a melhoria comercial da organização onde se encontra inserido;
e) Demonstrar capacidade e autonomia de adaptação a novos materiais e tecnologias, equipamentos e regulamentação técnica;
f) Demonstrar capacidade de análise critica na solução de problemas alicerçado numa sólida fundamentação técnica;
g) Demonstrar capacidade para fazer cumprir as normas de higiene e segurança no trabalho;
h) Demonstrar capacidade e autonomia na interação com outros intervenientes em todos os processos inerentes às suas funções.
7 - Estrutura curricular
(ver documento original)
8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)
Matemática
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos
(ver documento original)
10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso
2015-2016
11 - Plano de estudos
(ver documento original)
310805987