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Aviso 11803/2017, de 4 de Outubro

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Logística da Escola Superior de Ciências Empresariais do Instituto Politécnico de Setúbal

Texto do documento

Aviso 11803/2017

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por meu despacho de 6 de julho de 2016, proferido por delegação de competências, ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Logística da Escola Superior de Ciências Empresariais do Instituto Politécnico de Setúbal.

20 de setembro de 2017. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior

Instituto Politécnico de Setúbal - Escola Superior de Ciências Empresariais

2 - Curso técnico superior profissional

T325 - Logística

3 - Número de registo

R/Cr 28/2016

4 - Área de educação e formação

345 - Gestão e Administração

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Gerir operações de armazenagem e inventários, coordenar o transporte na organização, elaborar planos de carga e rotas de distribuição e coordenar o processo de seleção de fornecedores e compras sendo capaz de analisar, implementar e melhorar processos logísticos na organização através de uma visão integradora da cadeia de abastecimento.

5.2 - Atividades principais

a) Desenvolver soluções logísticas adequadas às especificidades da organização;

b) Implementar soluções logísticas alinhadas com a estratégia da organização;

c) Desenvolver relações de cooperação e parceria com clientes e fornecedores;

d) Coordenar as atividades de receção, conferência, armazenagem e expedição de mercadorias;

e) Coordenar as atividades associadas à gestão de inventários e de apoio à produção;

f) Articular a organização do transporte;

g) Planear as atividades logísticas;

h) Gerir ou coadjuvar as compras na organização;

i) Gerir ou coadjuvar reuniões de trabalho e comerciais;

j) Elaborar relatórios de análise e apoio à gestão.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimentos fundamentais em economia;

b) Conhecimentos fundamentais em organização e gestão;

c) Conhecimentos fundamentais em relações interpessoais e gestão de conflitos em comunicação e em negociação;

d) Conhecimentos especializados de produtos e unidades de movimentação logísticos;

e) Conhecimentos especializados em logística;

f) Conhecimentos especializados da língua inglesa adaptados à logística;

g) Conhecimento especializado em agenciamento de importação, exportação e procedimentos aduaneiros;

h) Conhecimentos especializados em operações de transporte rodoviário, ferroviário e marítimo;

i) Conhecimentos especializados em armazenagem;

j) Conhecimentos especializados em inventário e produção;

k) Conhecimentos especializados em sistemas de informação de suporte à logística;

l) Conhecimentos fundamentais em contabilidade e fiscalidade.

6.2 - Aptidões

a) Identificar com clareza a envolvente logística da empresa externa e interna;

b) Recolher e processar informação referente ao planeamento e organização de soluções logísticas;

c) Aplicar e interpretar as nomenclaturas da língua inglesa no âmbito da logística;

d) Comunicar, acompanhar e negociar com clientes e fornecedores nacionais e internacionais;

e) Aplicar e fazer cumprir as normas e regulamentos existentes nas atividades;

f) Aplicar e fazer cumprir as normas técnicas e de segurança ambiental com critério e competência;

g) Identificar e gerir a documentação e contratos mais comuns na logística e nos transportes;

h) Aplicar regras de melhoria contínua de qualidade na organização;

i) Dinamizar a cadeia de abastecimento e integrar estrategicamente os diferentes intervenientes;

j) Atualizar os sistemas de informação nas atividades logísticas;

k) Supervisionar e avaliar o desempenho de processos logísticos.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar capacidade de responsabilidade;

b) Demonstrar flexibilidade adaptando-se a diferentes situações e contextos profissionais e evitando situações de conflito ou confronto;

c) Demonstrar autonomia na resolução de problemas e na tomada de decisões;

d) Demonstrar capacidade de comunicação oral e escrita;

e) Demonstrar capacidade de adaptar a linguagem aos seus interlocutores e demonstrar cooperação e respeito no relacionamento com os outros;

f) Demonstrar capacidade de iniciativa;

g) Demonstrar capacidade de análise crítica da informação e proatividade na gestão de processos;

h) Demonstrar capacidade de integrar equipas multidisciplinares;

i) Demonstrar capacidade de organização e planeamento;

j) Demonstrar capacidade de liderança.

7 - Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)

Economia

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2016-2017

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

310798195

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3110645.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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