Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que:
1 - Por meu despacho de 10 de agosto de 2015, proferido em suplência, ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada provisoriamente, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Comunicação Digital da Escola Superior de Educação de Paula Frassinetti.
2 - O registo tornou-se definitivo em 9 de outubro de 2015.
11 de agosto de 2017 - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino superior
Escola Superior de Educação de Paula Frassinetti
2 - Curso técnico superior profissional
T023 - Comunicação Digital
3 - Número de registo
R/Cr 353/2015
4 - Área de educação e formação
213 - Audiovisuais e produção dos media
5 - Perfil profissional
5.1 - Descrição geral
Planear, organizar, executar estratégias e soluções de comunicação digital e construir conteúdos digitais para eventos culturais.
5.2 - Atividades principais
a) Elaborar e implementar estratégias de comunicação digital capazes de promover marcas institucionais;
b) Gerir e implementar a componente digital em estratégias de comunicação institucional;
c) Monitorizar os resultados da aplicação do plano de comunicação digital e implementar as estratégias adequadas para uma contínua melhoria do processo de comunicação;
d) Elaborar, implementar e avaliar estratégias específicas de mobile learning;
e) Elaborar conteúdos integrados em diferentes plataformas;
f) Gerir necessidades institucionais no âmbito da comunicação digital;
g) Planificar conteúdos digitais adaptados às necessidades institucionais;
h) Coordenar informação geográfica processada em aplicações web;
i) Elaborar diferentes técnicas e recursos para a produção de conteúdos culturais;
j) Implementar projetos web.
6 - Referencial de competências
6.1 - Conhecimentos
a) Conhecimentos fundamentais de língua Inglesa;
b) Conhecimentos fundamentais de regras e princípios básicos de comunicação digital;
c) Conhecimentos fundamentais de recolha, organização e tratamento de dados;
d) Conhecimentos especializados na produção de objetos e documentos digitais em diferentes formatos;
e) Conhecimentos especializados de software de criação de páginas web;
f) Conhecimentos especializados de software de criação de APPS;
g) Conhecimentos fundamentais na disponibilização de informação geográfica;
h) Conhecimentos especializados na produção de imagem, vídeo e som digital;
i) Conhecimentos fundamentais de técnicas e recursos para a produção de conteúdos culturais.
6.2 - Aptidões
a) Implementar projetos de comunicação digital integrando equipas multidisciplinares;
b) Aplicar a língua inglesa em projetos de comunicação digital;
c) Interpretar as teorias de comunicação à luz dos efeitos produzidos na sociedade de informação e sociedade em rede;
d) Interpretar resultados de tabelas e gráficos de um problema;
e) Implementar projetos de design de interfaces aplicando as técnicas essenciais às ferramentas de produção;
f) Avaliar APPS construídos em função das normas de acessibilidade;
g) Integrar os dados espaciais em diferentes ambientes de SIG;
h) Implementar codificação áudio e vídeo para a internet;
i) Interpretar o património cultural e o seu impacto social através de diferentes meios de comunicação digital;
j) Conceber e implementar estratégias específicas de marketing digital.
6.3 - Atitudes
a) Demonstrar capacidade para se relacionar positivamente com cada um dos indivíduos e de modo interpessoal com os grupos ou instituições onde desenvolve projetos;
b) Demonstrar capacidade para o uso correto da linguagem escrita e oral;
c) Demonstrar capacidade de adaptação face às necessidades da sociedade de informação e em rede;
d) Demonstrar capacidade para a resolução de problemas;
e) Demonstrar autonomia na implementação de projetos de comunicação digital, com equipas multidisciplinares;
f) Demonstrar capacidade para estabelecer relações de respeito e empatia nas equipas de projeto;
g) Demonstrar capacidade para integrar a segurança na construção e ou aplicação de APPS;
h) Demonstrar capacidade para estabelecer relações de parceria baseadas na flexibilidade e respeito mútuo;
i) Demonstrar responsabilidade e capacidade para se posicionar de forma crítica relativamente aos direitos de autor, proteção de dados e propriedade industrial;
j) Demonstrar capacidade para a escuta ativa no trabalho em equipas de projeto.
7 - Estrutura curricular
(ver documento original)
8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)
Português
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos
(ver documento original)
10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso
2015-2016
11 - Plano de estudos
(ver documento original)
310793229