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Aviso 11802/2017, de 4 de Outubro

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Comunicação Digital da Escola Superior de Educação de Paula Frassinetti

Texto do documento

Aviso 11802/2017

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que:

1 - Por meu despacho de 10 de agosto de 2015, proferido em suplência, ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada provisoriamente, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Comunicação Digital da Escola Superior de Educação de Paula Frassinetti.

2 - O registo tornou-se definitivo em 9 de outubro de 2015.

11 de agosto de 2017 - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino superior

Escola Superior de Educação de Paula Frassinetti

2 - Curso técnico superior profissional

T023 - Comunicação Digital

3 - Número de registo

R/Cr 353/2015

4 - Área de educação e formação

213 - Audiovisuais e produção dos media

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Planear, organizar, executar estratégias e soluções de comunicação digital e construir conteúdos digitais para eventos culturais.

5.2 - Atividades principais

a) Elaborar e implementar estratégias de comunicação digital capazes de promover marcas institucionais;

b) Gerir e implementar a componente digital em estratégias de comunicação institucional;

c) Monitorizar os resultados da aplicação do plano de comunicação digital e implementar as estratégias adequadas para uma contínua melhoria do processo de comunicação;

d) Elaborar, implementar e avaliar estratégias específicas de mobile learning;

e) Elaborar conteúdos integrados em diferentes plataformas;

f) Gerir necessidades institucionais no âmbito da comunicação digital;

g) Planificar conteúdos digitais adaptados às necessidades institucionais;

h) Coordenar informação geográfica processada em aplicações web;

i) Elaborar diferentes técnicas e recursos para a produção de conteúdos culturais;

j) Implementar projetos web.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimentos fundamentais de língua Inglesa;

b) Conhecimentos fundamentais de regras e princípios básicos de comunicação digital;

c) Conhecimentos fundamentais de recolha, organização e tratamento de dados;

d) Conhecimentos especializados na produção de objetos e documentos digitais em diferentes formatos;

e) Conhecimentos especializados de software de criação de páginas web;

f) Conhecimentos especializados de software de criação de APPS;

g) Conhecimentos fundamentais na disponibilização de informação geográfica;

h) Conhecimentos especializados na produção de imagem, vídeo e som digital;

i) Conhecimentos fundamentais de técnicas e recursos para a produção de conteúdos culturais.

6.2 - Aptidões

a) Implementar projetos de comunicação digital integrando equipas multidisciplinares;

b) Aplicar a língua inglesa em projetos de comunicação digital;

c) Interpretar as teorias de comunicação à luz dos efeitos produzidos na sociedade de informação e sociedade em rede;

d) Interpretar resultados de tabelas e gráficos de um problema;

e) Implementar projetos de design de interfaces aplicando as técnicas essenciais às ferramentas de produção;

f) Avaliar APPS construídos em função das normas de acessibilidade;

g) Integrar os dados espaciais em diferentes ambientes de SIG;

h) Implementar codificação áudio e vídeo para a internet;

i) Interpretar o património cultural e o seu impacto social através de diferentes meios de comunicação digital;

j) Conceber e implementar estratégias específicas de marketing digital.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar capacidade para se relacionar positivamente com cada um dos indivíduos e de modo interpessoal com os grupos ou instituições onde desenvolve projetos;

b) Demonstrar capacidade para o uso correto da linguagem escrita e oral;

c) Demonstrar capacidade de adaptação face às necessidades da sociedade de informação e em rede;

d) Demonstrar capacidade para a resolução de problemas;

e) Demonstrar autonomia na implementação de projetos de comunicação digital, com equipas multidisciplinares;

f) Demonstrar capacidade para estabelecer relações de respeito e empatia nas equipas de projeto;

g) Demonstrar capacidade para integrar a segurança na construção e ou aplicação de APPS;

h) Demonstrar capacidade para estabelecer relações de parceria baseadas na flexibilidade e respeito mútuo;

i) Demonstrar responsabilidade e capacidade para se posicionar de forma crítica relativamente aos direitos de autor, proteção de dados e propriedade industrial;

j) Demonstrar capacidade para a escuta ativa no trabalho em equipas de projeto.

7 - Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)

Português

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2015-2016

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

310793229

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3110644.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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