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Aviso 11801/2017, de 4 de Outubro

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Serviço Familiar e Comunitário da Escola Superior de Ciências Sociais, Educação e Desporto do Instituto Politécnico da Maia

Texto do documento

Aviso 11801/2017

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que:

1 - Por despacho de 25 de agosto de 2015, do Diretor-Geral do Ensino Superior, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada provisoriamente, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Serviço Familiar e Comunitário da Escola Superior de Ciências Sociais, Educação e Desporto do Instituto Politécnico da Maia.

2 - O registo tornou-se definitivo em 30 de junho de 2017.

11 de agosto de 2017. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino superior

Instituto Politécnico da Maia - Escola Superior de Ciências Sociais, Educação e Desporto

2 - Curso técnico superior profissional

T073 - Serviço Familiar e Comunitário

3 - Número de registo

R/Cr 361/2015

4 - Área de educação e formação

762 - Trabalho Social e Orientação

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Coordenar o desenvolvimento de planos de gestão de necessidades das famílias e dos cidadãos, em geral, implementando ações que se concretizem em metodologias de intervenção comunitária.

5.2 - Atividades principais

a) Planear a aplicação de conhecimentos técnicos, científicos e tecnológicos relativos à sua atividade profissional;

b) Elaborar e coordenar normas de funcionamento das instituições, com vista a uma atuação pautada por princípios de rigor, de segurança e de qualidade;

c) Coordenar a difusão e a implementação do voluntariado e do sentido de missão e inerentes valores das entidades que prestam serviços a públicos específicos;

d) Elaborar estudos relacionados com enquadramentos sociais específicos, bem como inerentes às várias formas de atendimento aos idosos e outras pessoas com necessidades específicas;

e) Gerir e acompanhar o processo evolutivo da Educação Especial, nas entidades nas quais se venha a integrar;

f) Elaborar e gerir programas de apoio psicossocial, para a promoção da qualidade de vida das crianças e ou jovens e famílias em situação de perda de autonomia ou dependência ou vulnerabilidade;

g) Gerir e adequar conhecimentos teórico-práticos que promovam o bem-estar biopsicossocial (alimentação, saúde, integração) de idosos e outras pessoas com necessidades específicas;

h) Implementar, de forma autónoma ou em colaboração, projetos e atividades socioeducativos, recreativos e de lazer, devidamente integrados nas dinâmicas das instituições e dos contextos em que cada uma exerce a sua atividade;

i) Coordenar a aplicação de normas de ética e deontologia, relativamente às equipas de intervenção, tendo presente o contexto socioeconómico atual;

j) Gerir problemas de enquadramento legal ou contingências, de forma autónoma, no âmbito da sua competência, com proatividade, inovação e espírito de melhoria no trabalho pessoal e de equipa.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimentos abrangentes inerentes às técnicas e particularidades dos planos alimentares adequados às necessidades específicas do público-alvo;

b) Conhecimentos abrangentes e especializados sobre intervenção em primeiros socorros;

c) Conhecimentos abrangentes e especializados sobre a história, valores e missão de entidades que enquadram serviços a públicos específicos e voluntariado;

d) Conhecimentos especializados relativos aos principais cuidados físicos e psicossociais a prestar a pessoas idosas, dependentes e portadoras de deficiência;

e) Conhecimentos especializados sobre a legislação e normalização oficial em matéria de Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho;

f) Conhecimento abrangente sobre o enquadramento legal de prevenção e intervenção em negligência, abuso e maus-tratos contra as populações específicas de crianças e ou jovens com deficiência e idosos;

g) Conhecimentos especializados sobre a utilização de técnicas e metodologias lúdico ocupacionais;

h) Conhecimentos abrangentes e especializados sobre códigos de boa conduta profissional específicos;

i) Conhecimentos abrangentes e especializados relativo aos métodos e técnicas de intervenção social e fatores de resiliência: motivação, comprometimento, dedicação, otimismo, esperança e autoeficácia;

j) Conhecimentos abrangentes e especializados inerentes à evolução do conceito de Educação Especial e à assistência à pessoa com deficiência.

6.2 - Aptidões

a) Avaliar planos alimentares e nutricionais;

b) Avaliar necessidades de aplicação do suporte básico de vida;

c) Identificar e organizar serviços adequados a cada contexto de intervenção específico, com salvaguarda dos inerentes valores e cultura organizacional;

d) Preparar planos de intervenção que identifiquem e distingam o âmbito de atuação do profissional e do voluntário, integrados nos Serviços Comunitários;

e) Identificar, controlar e solucionar perigos nos locais de trabalho;

f) Detetar e avaliar situações de negligência, abuso e maus tratos contra populações específicas de crianças, jovens, idosos e outras pessoas com deficiência;

g) Identificar e selecionar métodos e processos de melhoria na execução de tarefas através da utilização de equipamentos e ajudas técnicas;

h) Selecionar, organizar e avaliar dados, informação técnica específica e elaborar relatórios;

i) Implementar atividades lúdico-ocupacionais;

j) Aplicar os códigos de boa conduta profissional.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar uma conduta de cidadania ativa;

b) Demonstrar responsabilidade, sentimento pessoal de pertença e sentido de missão;

c) Demonstrar satisfação e interesse pela valorização da sua futura profissão;

d) Demonstrar cuidado e respeito pela identidade dos públicos-alvo e pelos princípios éticos subjacentes às questões da deficiência e do fim da vida;

e) Demonstrar de forma autónoma a importância de posturas ergonomicamente corretas relacionadas com o seu trabalho prático específico;

f) Demonstrar autonomia e responsabilidade na resolução de problemas;

g) Demonstrar criatividade e inovação;

h) Demonstrar comprometimento;

i) Demonstrar dedicação, otimismo e autoeficácia;

j) Demonstrar valorização da utilização de sentido de humor em contextos específicos de supervisão de equipas.

7 - Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)

Uma das seguintes:

Português

Informática

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2015-2016

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

310799037

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3110643.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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