Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que:
1 - Por despacho de 25 de agosto de 2015, do Diretor-Geral do Ensino Superior, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada provisoriamente, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Serviço Familiar e Comunitário da Escola Superior de Ciências Sociais, Educação e Desporto do Instituto Politécnico da Maia.
2 - O registo tornou-se definitivo em 30 de junho de 2017.
11 de agosto de 2017. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino superior
Instituto Politécnico da Maia - Escola Superior de Ciências Sociais, Educação e Desporto
2 - Curso técnico superior profissional
T073 - Serviço Familiar e Comunitário
3 - Número de registo
R/Cr 361/2015
4 - Área de educação e formação
762 - Trabalho Social e Orientação
5 - Perfil profissional
5.1 - Descrição geral
Coordenar o desenvolvimento de planos de gestão de necessidades das famílias e dos cidadãos, em geral, implementando ações que se concretizem em metodologias de intervenção comunitária.
5.2 - Atividades principais
a) Planear a aplicação de conhecimentos técnicos, científicos e tecnológicos relativos à sua atividade profissional;
b) Elaborar e coordenar normas de funcionamento das instituições, com vista a uma atuação pautada por princípios de rigor, de segurança e de qualidade;
c) Coordenar a difusão e a implementação do voluntariado e do sentido de missão e inerentes valores das entidades que prestam serviços a públicos específicos;
d) Elaborar estudos relacionados com enquadramentos sociais específicos, bem como inerentes às várias formas de atendimento aos idosos e outras pessoas com necessidades específicas;
e) Gerir e acompanhar o processo evolutivo da Educação Especial, nas entidades nas quais se venha a integrar;
f) Elaborar e gerir programas de apoio psicossocial, para a promoção da qualidade de vida das crianças e ou jovens e famílias em situação de perda de autonomia ou dependência ou vulnerabilidade;
g) Gerir e adequar conhecimentos teórico-práticos que promovam o bem-estar biopsicossocial (alimentação, saúde, integração) de idosos e outras pessoas com necessidades específicas;
h) Implementar, de forma autónoma ou em colaboração, projetos e atividades socioeducativos, recreativos e de lazer, devidamente integrados nas dinâmicas das instituições e dos contextos em que cada uma exerce a sua atividade;
i) Coordenar a aplicação de normas de ética e deontologia, relativamente às equipas de intervenção, tendo presente o contexto socioeconómico atual;
j) Gerir problemas de enquadramento legal ou contingências, de forma autónoma, no âmbito da sua competência, com proatividade, inovação e espírito de melhoria no trabalho pessoal e de equipa.
6 - Referencial de competências
6.1 - Conhecimentos
a) Conhecimentos abrangentes inerentes às técnicas e particularidades dos planos alimentares adequados às necessidades específicas do público-alvo;
b) Conhecimentos abrangentes e especializados sobre intervenção em primeiros socorros;
c) Conhecimentos abrangentes e especializados sobre a história, valores e missão de entidades que enquadram serviços a públicos específicos e voluntariado;
d) Conhecimentos especializados relativos aos principais cuidados físicos e psicossociais a prestar a pessoas idosas, dependentes e portadoras de deficiência;
e) Conhecimentos especializados sobre a legislação e normalização oficial em matéria de Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho;
f) Conhecimento abrangente sobre o enquadramento legal de prevenção e intervenção em negligência, abuso e maus-tratos contra as populações específicas de crianças e ou jovens com deficiência e idosos;
g) Conhecimentos especializados sobre a utilização de técnicas e metodologias lúdico ocupacionais;
h) Conhecimentos abrangentes e especializados sobre códigos de boa conduta profissional específicos;
i) Conhecimentos abrangentes e especializados relativo aos métodos e técnicas de intervenção social e fatores de resiliência: motivação, comprometimento, dedicação, otimismo, esperança e autoeficácia;
j) Conhecimentos abrangentes e especializados inerentes à evolução do conceito de Educação Especial e à assistência à pessoa com deficiência.
6.2 - Aptidões
a) Avaliar planos alimentares e nutricionais;
b) Avaliar necessidades de aplicação do suporte básico de vida;
c) Identificar e organizar serviços adequados a cada contexto de intervenção específico, com salvaguarda dos inerentes valores e cultura organizacional;
d) Preparar planos de intervenção que identifiquem e distingam o âmbito de atuação do profissional e do voluntário, integrados nos Serviços Comunitários;
e) Identificar, controlar e solucionar perigos nos locais de trabalho;
f) Detetar e avaliar situações de negligência, abuso e maus tratos contra populações específicas de crianças, jovens, idosos e outras pessoas com deficiência;
g) Identificar e selecionar métodos e processos de melhoria na execução de tarefas através da utilização de equipamentos e ajudas técnicas;
h) Selecionar, organizar e avaliar dados, informação técnica específica e elaborar relatórios;
i) Implementar atividades lúdico-ocupacionais;
j) Aplicar os códigos de boa conduta profissional.
6.3 - Atitudes
a) Demonstrar uma conduta de cidadania ativa;
b) Demonstrar responsabilidade, sentimento pessoal de pertença e sentido de missão;
c) Demonstrar satisfação e interesse pela valorização da sua futura profissão;
d) Demonstrar cuidado e respeito pela identidade dos públicos-alvo e pelos princípios éticos subjacentes às questões da deficiência e do fim da vida;
e) Demonstrar de forma autónoma a importância de posturas ergonomicamente corretas relacionadas com o seu trabalho prático específico;
f) Demonstrar autonomia e responsabilidade na resolução de problemas;
g) Demonstrar criatividade e inovação;
h) Demonstrar comprometimento;
i) Demonstrar dedicação, otimismo e autoeficácia;
j) Demonstrar valorização da utilização de sentido de humor em contextos específicos de supervisão de equipas.
7 - Estrutura curricular
(ver documento original)
8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)
Uma das seguintes:
Português
Informática
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos
(ver documento original)
10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso
2015-2016
11 - Plano de estudos
(ver documento original)
310799037